2127/2016
Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 16 de Dezembro de 2016
1403
SAO PAULO, 16 de Dezembro de 2016
PODER JUDICIÁRIO ||| JUSTIÇA DO
LEONARDO GRIZAGORIDIS DA SILVA
TRABALHO
Juiz(a) do Trabalho Substituto(a)
Sentença
CONCLUSÃO
Nesta data, faço o feito concluso ao(a) MM(a) Juiz(a) da 83ª Vara
do Trabalho de São Paulo/SP.
SAO PAULO, data abaixo.
SANDRA PAULA DE ARAUJO VASQUES
DESPACHO
Processo Nº RTOrd-1000430-39.2016.5.02.0083
RECLAMANTE
BRUNO MARCELO ABDO
RAYMUNDO
ADVOGADO
RODRIGO MACHADO
PEREIRA(OAB: 232847/SP)
RECLAMADO
TELEPERFORMANCE CRM S.A.
ADVOGADO
KAREN BADARO VIERO(OAB:
270219/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- BRUNO MARCELO ABDO RAYMUNDO
Vistos etc.
O reclamante alega que a reclamada pagou a 1ª parcela do acordo
PODER JUDICIÁRIO ||| JUSTIÇA DO
com atraso e requer a aplicação de multa.
TRABALHO
A reclamada intimada para manifestação, informa que efetuou o
pagamento com 01 (um) dia de atraso, em 19/07/2016, pois no dia
do pagamento da parcela não tinha o CPF do procurador do
DECISÃO
reclamante para efetuar o depósito e apresentou comprovante do
depósito.
Registre-se o movimento processual adequado, apenas para
A exposição dos fatos ocorridos demonstram a inexistência de má-
correção do inventário extraído do e-Gestão - Sistema de
fé pela reclamada e a sua clara intenção de cumprir o acordo,
Gerenciamento de Informações Administrativas e Judiciárias da
todavia, não se pode ignorar que o pagamento da parcela foi
Justiça do Trabalho.
realizado com atraso.
Entendo, por outro lado, que a multa de 100%, seria
desproporcional e desarrazoado diante do pagamento efetuado que
O presente ato não gera qualquer efeito jurídico.
SAO PAULO,14 de Dezembro de 2016
gerou atraso de alguns dias, além de acarretar o injusto
enriquecimento da parte contrária.
O artigo 413, do Código Civil, autoriza a redução do valor da multa
LEONARDO GRIZAGORIDIS DA SILVA
Juiz(a) do Trabalho Substituto(a)
Notificação
quando esta se mostrar manifestamente excessiva, assim dispondo:
vista a natureza e a finalidade do negócio".
Processo Nº ExFis-1000830-53.2016.5.02.0083
EXEQUENTE
MINISTERIO DA FAZENDA - Oficial
EXECUTADO
EDIFISA ENGENHARIA E
CONSTRUCAO LTDA
ADVOGADO
LUCIANA VILARDI VIEIRA DE SOUZA
MIFANO(OAB: 199031/SP)
Nestes termos, reduzo a MULTA PELO INADIMPLEMENTO para
Intimado(s)/Citado(s):
"Artigo 413: A penalidade deve ser reduzida eqüitativamente pelo
juiz se a obrigação principal tiver sido cumprida em parte, ou se o
montante da penalidade for manifestamente excessivo, tendo-se em
10% sobre valor da parcela, FIXANDO O VALOR DA
- EDIFISA ENGENHARIA E CONSTRUCAO LTDA
CONDENAÇÃO no importe de R$ 50,00 (18/07/2016).
Assim, intime-se a reclamada para pagamento do valor da multa
supra, no prazo de 10 dias, sob pena de execução direta e imediata.
Dê-se ciência às partes, via DOE.
PODER JUDICIÁRIO ||| JUSTIÇA DO
TRABALHO
São Paulo, data supra.
CONCLUSÃO
Nesta data, faço o feito concluso ao(a) MM(a) Juiz(a) da 83ª Vara
do Trabalho de São Paulo/SP.
SAO PAULO, data abaixo.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 102711