3400/2022
Tribunal Regional do Trabalho da 19ª Região
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 26 de Janeiro de 2022
2. Considerando que há certidão nos autos físicos, fl. 638,
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valor exequendo e em seguida voltem os autos conclusos.
informando que resta como pendência o recolhimento das
contribuições previdenciárias no valor de R$ 81.486,94, indefiro a
liberação do valor bloqueado via SISBAJUD.
3. Recolham-se as contribuições previdenciárias do depósito judicial
de fls. 639 dos autos físicos e do valor bloqueado via SISBAJUD
(#id:c1a9922, fls. 173/174 autos digitais).
MACEIO/AL, 25 de janeiro de 2022.
SARAH VANESSA ARAUJO PAIXAO FERRO
4. Após, remetam-se os autos à contadoria para atualização do
Juiz do Trabalho Substituto
valor exequendo e em seguida voltem os autos conclusos.
MACEIO/AL, 25 de janeiro de 2022.
SARAH VANESSA ARAUJO PAIXAO FERRO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0070000-28.2007.5.19.0001
AUTOR
HERICO SOBRINHO DA SILVA
ADVOGADO
FELIPE RODRIGUES LINS(OAB:
6161/AL)
AUTOR
UNIÃO FEDERAL (PGF)
RÉU
EMPRESA BRASILEIRA DE
CORREIOS E TELEGRAFOS
ADVOGADO
GRACE MASTRIANNI LIMA(OAB:
5102/AL)
PERITO
LUCIANA LISBOA DE SA
Processo Nº ETCiv-0010002-80.2017.5.19.0001
EMBARGANTE
SAMUEL DA CONCEICAO
ADVOGADO
INGRID MAIRA SILVA
MACHADO(OAB: 11148/AL)
EMBARGADO
LISIANE DE MELO CAVALCANTI
MANSO
ADVOGADO
GLAUCO MONTEIRO CAVALCANTI
MANSO JUNIOR(OAB: 8058/AL)
EMBARGADO
AGRIPINO CELSO GUERREIRO
BARBOSA
EMBARGADO
ASSOCIACAO INTEGRADA DE
ENSINO SUPERIOR DO NORDESTE
EMBARGADO
CRISTINA THAIS MARINHO
GUERREIRO BARBOSA
Intimado(s)/Citado(s):
- LISIANE DE MELO CAVALCANTI MANSO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Intimado(s)/Citado(s):
- HERICO SOBRINHO DA SILVA
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 5793fec
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
III. DISPOSITIVO
POSTO ISSO, julgo EXTINTO, SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO,os
pedidos formulados por SAMUEL DA CONCEIÇÃO em face de
INTIMAÇÃO
ASSOCIAÇÃO INTEGRADA DE ENSINO SUPERIOR DO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 236bb07
NORDESTE, AGRIPINO CELSO GUERREIRO BARBOSA,
proferido nos autos.
LISIANE DE MELO CAVALCANTI MANSO e CRISTINA THAIS
DESPACHO
MARINHO GUERREIRO BARBOSA, nos termos da
fundamentação supra, que passa a integrar o presente decisum.
1. Libere-se o valor depositado (#id:3803daa) ao exequente, com as
retenções devidas.
2. Considerando que há certidão nos autos físicos, fl. 638,
Após o trânsito em julgado, deverá a Secretaria certificar a
conclusão da presente decisão nos autos do processo nº 004190063.2007.5.19.0001.
informando que resta como pendência o recolhimento das
Custas no importe de R$ 44,26, de responsabilidade do
contribuições previdenciárias no valor de R$ 81.486,94, indefiro a
embargante, na forma da lei (art. 789-A, V, CLT), porém
liberação do valor bloqueado via SISBAJUD.
dispensadas, ante a ausência de sucumbência.
3. Recolham-se as contribuições previdenciárias do depósito judicial
de fls. 639 dos autos físicos e do valor bloqueado via SISBAJUD
(#id:c1a9922, fls. 173/174 autos digitais).
4. Após, remetam-se os autos à contadoria para atualização do
Código para aferir autenticidade deste caderno: 177471
Intime-se o embargante e a embargada LISIANE DE MELO
CAVALCANTI MANSO.