3125/2020
Tribunal Regional do Trabalho da 19ª Região
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 18 de Dezembro de 2020
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TERRITORIAL. FORO DO LOCAL DA PRESTAÇÃO DOS
EMBARGADO: MAURO JORGE DOS SANTOS
SERVIÇOS. Não se enquadrando a situação dos autos em qualquer
ADVOGADO: BRENO CALHEIROS MURTA
das exceções previstas nos parágrafos 1º, 2º e 3º do artigo 651 da
DESEMBARGADOR RELATOR: LAERTE NEVES DE SOUZA
CLT, nem sendo hipótese de arregimentação de trabalhador para
Ementa
laborar fora do seu domicílio, a competência territorial se firma em
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO PATRONAL. MEIO IMPRÓPRIO
função da regra geral disposta no caput do referido dispositivo legal,
PARA REVISÃO DA MATÉRIA. Os embargos declaratórios são
qual seja, a do local da prestação de serviços. Recurso improvido.
destinados a suprir obscuridade, contradição e omissão no julgado,
Acórdão
ou ainda, manifesto equívoco no exame dos pressupostos
ACORDAM os Exmºs. Srs. Desembargadores da Segunda Turma
extrínsecos do recurso, não se constituindo via processual
do E. Tribunal Regional do Trabalho da Décima Nona Região, por
adequada na obtenção de reforma do julgado (art. 897-A da CLT c/c
maioria, conhecer e negar provimento ao recurso, contra o voto da
o art. 1.022 do CPC). Pretendendo a embargante a revisão da
Exmª Srª Desembargadora Relatora que lhe dava provimento para
matéria e reforma do julgado, afigura-se inapta a via eleita ao fim
declarar a competência da Vara do Trabalho de Arapiraca/AL para o
colimado, não utilizados os embargos de declaração como
processamento e julgamento da lide, remetendo os autos à origem
sucedâneo recursal. Embargos rejeitados.
e, de ofício, concedia ao reclamante os benefícios da justiça
Acórdão
gratuita. Acórdão pela Exmª Srª Desembargadora Anne Helena
ACORDAM os Exmºs Srs. Desembargadores da Segunda Turma do
Fischer Inojosa.
E. Tribunal Regional do Trabalho da Décima Nona Região, por
Maceió, 17 de dezembro de 2020.
unanimidade, conhecer e rejeitar os embargos.
Maceió, 17 de dezembro de 2020.
ANNE HELENA FISCHER INOJOSA
Redatora
MACEIO/AL, 18 de dezembro de 2020.
LAERTE NEVES DE SOUZA
Relator
MACEIO/AL, 18 de dezembro de 2020.
ROSANA MARIA FERREIRA DE MACEDO
ROSANA MARIA FERREIRA DE MACEDO
Diretor de Secretaria
Diretor de Secretaria
Processo Nº ROT-0000602-06.2019.5.19.0055
Relator
LAERTE NEVES DE SOUZA
RECORRENTE
BELISANDA FREITAS
ADVOGADO
RENATA DE PAIVA LIMA
LACERDA(OAB: 16730/AL)
ADVOGADO
ANDRE REBELO COSTA(OAB:
11569/AL)
ADVOGADO
GILVAN DE ANDRADE COSTA
FILHO(OAB: 16667/AL)
RECORRIDO
MAURO JORGE DOS SANTOS
ADVOGADO
BRENO CALHEIROS MURTA(OAB:
1570/AL)
Processo Nº ROT-0000602-06.2019.5.19.0055
Relator
LAERTE NEVES DE SOUZA
RECORRENTE
BELISANDA FREITAS
ADVOGADO
RENATA DE PAIVA LIMA
LACERDA(OAB: 16730/AL)
ADVOGADO
ANDRE REBELO COSTA(OAB:
11569/AL)
ADVOGADO
GILVAN DE ANDRADE COSTA
FILHO(OAB: 16667/AL)
RECORRIDO
MAURO JORGE DOS SANTOS
ADVOGADO
BRENO CALHEIROS MURTA(OAB:
1570/AL)
Intimado(s)/Citado(s):
Intimado(s)/Citado(s):
- BELISANDA FREITAS
- MAURO JORGE DOS SANTOS
PODER JUDICIÁRIO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO TRABALHO
JUSTIÇA DO TRABALHO
PROCESSO n.º 0000602-06.2019.5.19.0055 (ED)
PROCESSO n.º 0000602-06.2019.5.19.0055 (ED)
EMBARGANTE: BELISANDA FREITAS
EMBARGANTE: BELISANDA FREITAS
ADVOGADO: GILVAN DE ANDRADE COSTA FILHO, RENATA
ADVOGADO: GILVAN DE ANDRADE COSTA FILHO, RENATA
DE PAIVA LIMA LACERDA, ANDRÉ REBELO COSTA
DE PAIVA LIMA LACERDA, ANDRÉ REBELO COSTA
Código para aferir autenticidade deste caderno: 160824