2264/2017
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 06 de Julho de 2017
Tribunal Regional do Trabalho da 19ª Região
apresentação do depósito judicial (fls. 849 verso), pela reclamada,
para quitação da execução, elabore-se planilha de liberação do
referido depósito.
139
conhecimento, nos autos do Processo PJe-JT nº. 000126073.2016.5.19.0010, que fica(m) NOTIFICADA: Clinica Nossa
Senhora da Conceição Ltda - EPP, atualmente com endereço
2- Em seguida, notifique-se o reclamante e seu patrono para, no
prazo de dez dias, comparecerem à Secretaria desta Vara com o
fim de receber alvará para levantamento de seus créditos (com
agendamento prévio diretamente na secretaria ou através do
aplicativo whatsapp número 99155-2741).
3- Recolham-se as custas processuais, bem como contribuição
previdenciária, caso existam.
incerto e não sabido, para ciência da Sentença de Conhecimento,
CUJO RESULTADO E CONCLUSÃO É O SEGUINTE:
"
3 - CONCLUSÃO:
Face ao exposto, no exercício do poder que emana do povo, na
titularidade da 10ª Vara do Trabalho de Maceió/AL., e por tudo
4- Apure-se saldo remanescente a ser executado, caso exista,
prosseguindo-se a execução. Ou, caso haja saldo sobejante, liberese a quem de direito.
que consta dos autos, resolvemos, NO MÉRITO, JULGAR
PROCEDENTE a postulação da parte reclamante (LUCIANO
LEONCIO DA SILVA), para condenar a parte reclamada (CLÍNICA
5- Após comprovação do cumprimento efetivo das determinações
acima, inexistindo pendências, arquivem-se os autos com as
devidas cautelas.MACEIÓ, 09/03/2017. Juiz(a) do Trabalho:
ALONSO CAVALCANTE DE ALBUQUERQUE FILHO. Os prazos
passarão a fluir a partir da data da publicação desta notificação no
Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho. Dado e passado nesta
cidade de MACEIÓ-AL, aos 19 dias de junho de 2017. Eu,
RAFAELA MELO PACHECO LIMA__________, digitei, e eu,
DIOGO ANDRÉ DE SIQUEIRA SOUZA_____________, Diretor(a)
de Secretaria, subscrevi. ALONSO CAVALCANTE DE
ALBUQUERQUE FILHO - Juiz(a) do Trabalho da 10ª VARA DO
TRABALHO DE MACEIÓ/AL
Edital
Edital
Processo Nº RTOrd-0001260-73.2016.5.19.0010
AUTOR
LUCIANO LEONCIO DA SILVA
ADVOGADO
RONALD ROZENDO LIMA(OAB:
9570/AL)
RÉU
Clinica Nossa Senhora da Concei o
Ltda - EPP
NOSSA SENHORA DA CONCEIÇÃO LTDA - EPP - CLÍNICA
RENASCER) a pagar o VALOR TOTAL DEVIDO À PARTE
RECLAMANTE, referentes aos pedidos deferidos, os quais
serão apurados na fase de liquidação de sentença,conforme
fundamentação acima, que passa a constar dessa conclusão como
se nela estivesse transcrita.
Custas, pela reclamada, no valor de R$100,00, calculadas sobre
o valor de R$5.000,00, valor atribuído à condenação, para esse fim.
Prazos para cumprimento desta decisão:
a) para a obrigação de fazer (baixa da CTPS): 5 dias, sob pena
de multa diária de R$10,00 até o limite de 30 dias, contadas do
trânsito em julgado desta sentença, desde que o autor tenha
Intimado(s)/Citado(s):
- Clinica Nossa Senhora da Concei o Ltda - EPP
entregue sua CTPS nos autos. Após esse prazo, a Secretaria desta
Vara deverá anotar a CTPS e executar a multa diária, em caso de
descumprimento;
PODER JUDICIÁRIO FEDERAL
JUSTIÇA DO TRABALHO
b) para a obrigação de dar: 48 horas, sob pena de multa de 10%,
TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO – 19ª REGIÃO
na forma do artigo 832, parágrafo primeiro, da CLT, contadas do
10ª Vara do Trabalho de Maceió
trânsito em julgado da decisão de homologação da liquidação desta
Avenida da Paz, 1994, Centro, MACEIO - AL - CEP: 57020-440
sentença.
TEL.: (82) 21218351
EMAIL: vt10@trt19.jus.br
O prazo acima mencionado é contado da data em que o devedor for
PROCESSO: 0001260-73.2016.5.19.0010
considerado intimado da presente decisão, independentemente da
AÇÃO TRABALHISTA - RITO ORDINÁRIO (985)
expedição de mandado de citação.
AUTOR: LUCIANO LEONCIO DA SILVA
RÉU: Clinica Nossa Senhora da Concei o Ltda - EPP
Após esse prazo, sem que haja o pagamento ou indicação de bens,
observada a gradação legal, serão adotadas as medidas cabíveis
NOTIFICAÇÃO EDITALÍCIA - PJe-JT
para a satisfação do crédito em execução.
O(A) Doutor(a) ALONSO CAVALCANTE DE ALBUQUERQUE
FILHO, Juiz do Trabalho Titular da 10ª Vara do Trabalho de
Quanto ao recolhimento das contribuições previdenciárias e
Maceió, faz saber, a quantos o presente virem ou dele tiverem
Código para aferir autenticidade deste caderno: 108712