3561/2022
Tribunal Regional do Trabalho da 18ª Região
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 19 de Setembro de 2022
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 1164f9f
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
SENTENÇA DE EXTINÇÃO DA EXECUÇÃO
TERCEIRO
INTERESSADO
TERCEIRO
INTERESSADO
TERCEIRO
INTERESSADO
TERCEIRO
INTERESSADO
5654
SECRETARIA DE SEGURNAÇA
PÚBLICA E ADMINISTRAÇÃO
PENITENCIÁRIA DE
MORRINHOS/GO
1º Ofício de Registro de Imóveis de
Uberlândia
Registro de imóveis de Araguari
2º Registro de Imóveis de Uberlândia
Intimado(s)/Citado(s):
- EXPRESSO NOVATO ENCOMENDAS E CARGAS LTDA - EPP
Trata-se de execução movida pelo exequente JONISMAR
GONÇALVES REIS em face de EXPRESSO NOVATO
PODER JUDICIÁRIO
ENCOMENDAS E CARGAS LTDA., reunida neste Juízo de
JUSTIÇA DO
Execução em razão do Regime Especial de Execução Forçada –
REEF deferido pela Portaria TRT 18 GP/SGP Nº 975/2022 nos
autos do Processo Administrativo 2945/2022.
INTIMAÇÃO
Acordo (ID 1cc20f0) homologado judicialmente (ID 65a214b), no
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 1164f9f
valor de R$ 17.000,00 (dezessete mil reais), em parcela única.
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
Intimadas, as partes não se manifestaram.
SENTENÇA DE EXTINÇÃO DA EXECUÇÃO
É o relatório.
Transfira-se imediatamente e utilizando a conta do REEF da
Trata-se de execução movida pelo exequente JONISMAR
Executada (2555/042/21479494-5), o valor de R$ 17.000,00
GONÇALVES REIS em face de EXPRESSO NOVATO
(dezessete mil reais) para a conta bancária do advogado, Dr.
ENCOMENDAS E CARGAS LTDA., reunida neste Juízo de
Adijarmir Rodrigues da Silva Júnior (Banco Inter – 077, agência
Execução em razão do Regime Especial de Execução Forçada –
0001, CC 14092344, CPF 023.038.911-24), indicada na petição de
REEF deferido pela Portaria TRT 18 GP/SGP Nº 975/2022 nos
ID 40ddf0a.
autos do Processo Administrativo 2945/2022.
Custas processuais calculadas sobre o valor do acordo, no importe
Acordo (ID 1cc20f0) homologado judicialmente (ID 65a214b), no
de R$ 340,00, a cargo do Reclamante, isento do recolhimento em
valor de R$ 17.000,00 (dezessete mil reais), em parcela única.
virtude do benefício da Justiça Gratuita que ora se lhe concede.
Intimadas, as partes não se manifestaram.
Declaro extinta a execução respectiva na forma dos artigos 924,
É o relatório.
inciso II e 925 do CPC, aplicáveis subsidiariamente, pois a
Transfira-se imediatamente e utilizando a conta do REEF da
execução foi integralmente quitada.
Executada (2555/042/21479494-5), o valor de R$ 17.000,00
Feito isto, devolvam-se os autos para a Vara de origem, com vistas
(dezessete mil reais) para a conta bancária do advogado, Dr.
ao arquivamento.
Adijarmir Rodrigues da Silva Júnior (Banco Inter – 077, agência
Expeça-se o alvará.
0001, CC 14092344, CPF 023.038.911-24), indicada na petição de
Intimem-se as partes.
ID 40ddf0a.
Custas processuais calculadas sobre o valor do acordo, no importe
LUCIANO SANTANA CRISPIM
de R$ 340,00, a cargo do Reclamante, isento do recolhimento em
Juiz Titular de Vara do Trabalho
virtude do benefício da Justiça Gratuita que ora se lhe concede.
Declaro extinta a execução respectiva na forma dos artigos 924,
Processo Nº ATOrd-0010569-12.2018.5.18.0161
AUTOR
JONISMAR GONCALVES REIS
ADVOGADO
ADIJARMIR RODRIGUES DA SILVA
JUNIOR(OAB: 39393/GO)
RÉU
EXPRESSO NOVATO ENCOMENDAS
E CARGAS LTDA - EPP
ADVOGADO
ALVARO LEMOS DA SILVA(OAB:
165432/MG)
ADVOGADO
CASSIO SILVA DIAS(OAB:
142784/MG)
TERCEIRO
Registro de imóveis de Catalão
INTERESSADO
Código para aferir autenticidade deste caderno: 188914
inciso II e 925 do CPC, aplicáveis subsidiariamente, pois a
execução foi integralmente quitada.
Feito isto, devolvam-se os autos para a Vara de origem, com vistas
ao arquivamento.
Expeça-se o alvará.
Intimem-se as partes.