3553/2022
Tribunal Regional do Trabalho da 18ª Região
Data da Disponibilização: Terça-feira, 06 de Setembro de 2022
ADVOGADO
FABIANO FERREIRA PORTO(OAB:
257357/SP)
JOSE GUILHERME MAUGER(OAB:
84249/SP)
VICTOR SALOMAO VALADARES DO
NASCIMENTO
ADVOGADO
PERITO
797
- que somente se dará quando do total restabelecimento do quadro
de saúde do empregado -, com abatimento dos valores pagos a
título de rescisão
- fixou o pagamento dos honorários periciais, os quais fixo em R$
Intimado(s)/Citado(s):
2.000,00.
- MAGALU LOG SERVICOS LOGISTICOS LTDA
- acrescentou no julgamento dos Embargos de Declaração que os
salários devidos durante o afastamento do autor pelo INSS, estão
sujeitos aos reajustes da categoria incidentes nesse período.
PODER JUDICIÁRIO
Negou provimento às outras matérias recorridas.
JUSTIÇA DO
Diante do trânsito em julgado, em 12/08/2022, conforme certidão de
Id 2189331, remetam-se os autos à Secretaria de Cálculos
Judiciais, para liquidação de sentença.
Fica intimado para os fins do artigo 465, § 1º, do CPC.
GOIANIA/GO, 06 de setembro de 2022.
Após a juntada da planilha de cálculos, intimem-se as partes para,
caso queiram, apresentar impugnação fundamentada dos cálculos,
com a indicação dos itens e valores objeto da discordância, no
NAYARA NAYANE RODRIGUES PIRETTI
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATOrd-0010189-75.2018.5.18.0003
AUTOR
IRON AQUINO DOS SANTOS
ADVOGADO
MARIO JOSE DE SA(OAB: 26719/GO)
RÉU
BRASIL MINERIOS S/A
ADVOGADO
FLORENCE SOARES SILVA(OAB:
6619/GO)
PERITO
HELDER DE OLIVEIRA ANDRADA
prazo comum de 08 (oito) dias, sob pena de preclusão, nos termos
do art. 879, § 2º, da CLT.
No mesmo prazo, não havendo impugnação, poderá qualquer das
partes requerer o início da execução (art. 878, da CLT), que será
impulsionada oficialmente (art. 2º do CPC) até o pagamento, com a
prática de todos os atos necessários em relação aos quais a lei não
exige iniciativa do credor.
Havendo impugnação, dê-se vista às partes, retornando em
Intimado(s)/Citado(s):
sequência os autos conclusos para delimitação da matéria a ser
- BRASIL MINERIOS S/A
submetida à Contadoria, se for o caso, para manifestação.
Os autos deverão vir conclusos nas hipóteses de:
a) inércia das partes, para que seja proferida decisão específica,
PODER JUDICIÁRIO
objetivando a suspensão do processo por dois anos (art. 11-A da
JUSTIÇA DO
CLT, § 1º);
b) requerimento de início da execução, sem apresentação de
impugnação, para homologação da liquidação;
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 5a5d6d0
c) apresentação de impugnação, para seu julgamento.
GOIANIA/GO, 06 de setembro de 2022.
proferido nos autos.
DESPACHO
RODRIGO DIAS DA FONSECA
Juiz Titular de Vara do Trabalho
Inicialmente, verifico que foi denegado seguimento ao Agravo de
Instrumento em Recurso de Revista (#id:7c886f1), bem como que o
r. Acórdão do eg. Tribunal Regional do Trabalho da 18ª Região de
Processo Nº ATOrd-0010189-75.2018.5.18.0003
AUTOR
IRON AQUINO DOS SANTOS
ADVOGADO
MARIO JOSE DE SA(OAB: 26719/GO)
RÉU
BRASIL MINERIOS S/A
ADVOGADO
FLORENCE SOARES SILVA(OAB:
6619/GO)
PERITO
HELDER DE OLIVEIRA ANDRADA
#id:ae1bce7 alterou a Sentença de #id:192a949 dando parcial
provimento aos recursos das partes para reconhecer as seguintes
alterações:
- para declarar a nulidade da dispensa do autor, com consequente
pagamento dos salários, férias mais 1/3, décimos terceiros e FGTS
relativos ao período do término contratual até a efetiva reintegração
Código para aferir autenticidade deste caderno: 188279
Intimado(s)/Citado(s):
- IRON AQUINO DOS SANTOS