3535/2022
Tribunal Regional do Trabalho da 18ª Região
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 11 de Agosto de 2022
2544
dias, requeira o que entender de direito para prosseguimento da
IDs. 48e647c - Pág. 2 e b40b188. Intime-se a sucessora A DE
execução dos encargos fiscais, ciente da cominação do art. 11-A,
OLIVEIRA ANDRADE COMERCIO VAREJISTA. Prazo e fins legais.
§1º, da CLT.
Decorrido in albis o prazo, libere-se à exequente o saldo da contas
Decorrido o prazo supra, remetam-se os autos ao arquivo
judiciais nº 2437/042/01539621-2 e 2437/042/01539744-8, devendo
provisório pelo prazo de 02 anos.
o valor recebido ser deduzido do cálculo.
VALPARAISO DE GOIAS/GO, 10 de agosto de 2022.
Tudo feito, voltem-me conclusos para deliberações.
ARMANDO BENEDITO BIANKI
Juiz Titular de Vara do Trabalho
MMTL
CAROLINA DE JESUS NUNES
Processo Nº ATOrd-0010417-78.2019.5.18.0241
AUTOR
FRANCISCO INACIO GOMES
ADVOGADO
TOMAZ CANDIDO DA SILVA(OAB:
36156/DF)
RÉU
DS MATERIAIS PARA CONSTRUCAO
EIRELI - EPP
ADVOGADO
RICARDO ALVES BARBARA(OAB:
44824/DF)
RÉU
A DE OLIVEIRA ANDRADE
COMERCIO VAREJISTA
ADVOGADO
PAULA SILVA ROSA(OAB: 50482/DF)
RÉU
ADFRAN MATERIAIS PARA
CONSTRUCAO LTDA - ME
Intimado(s)/Citado(s):
- FRANCISCO INACIO GOMES
Juíza do Trabalho Substituta
Processo Nº ATOrd-0010417-78.2019.5.18.0241
AUTOR
FRANCISCO INACIO GOMES
ADVOGADO
TOMAZ CANDIDO DA SILVA(OAB:
36156/DF)
RÉU
DS MATERIAIS PARA CONSTRUCAO
EIRELI - EPP
ADVOGADO
RICARDO ALVES BARBARA(OAB:
44824/DF)
RÉU
A DE OLIVEIRA ANDRADE
COMERCIO VAREJISTA
ADVOGADO
PAULA SILVA ROSA(OAB: 50482/DF)
RÉU
ADFRAN MATERIAIS PARA
CONSTRUCAO LTDA - ME
Intimado(s)/Citado(s):
- A DE OLIVEIRA ANDRADE COMERCIO VAREJISTA
- DS MATERIAIS PARA CONSTRUCAO EIRELI - EPP
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
PODER JUDICIÁRIO
INTIMAÇÃO
JUSTIÇA DO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID b354df2
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
3- DISPOSITIVO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID b354df2
Sendo assim, presentes os elementos caracterizadores da
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
sucessão trabalhista, reconheço a existência de sucessão das
3- DISPOSITIVO
empresas DS MATERIAIS PARA CONSTRUÇÃO EIRELE EPP
(CNPJ nº 04.784.632/0001-44) e ADFRAN MATERIAIS PARA
Sendo assim, presentes os elementos caracterizadores da
CONSTRUCAO LTDA - ME (CNPJ: 14.785.481/0001-00) pela
sucessão trabalhista, reconheço a existência de sucessão das
empresa A DE OLIVEIRA ANDRADE COMERCIO VAREJISTA
empresas DS MATERIAIS PARA CONSTRUÇÃO EIRELE EPP
(CNPJ nº 19.890.721/0001-42), nos termos dos arts. 10, 448 e 448-
(CNPJ nº 04.784.632/0001-44) e ADFRAN MATERIAIS PARA
A da CLT.
CONSTRUCAO LTDA - ME (CNPJ: 14.785.481/0001-00) pela
Intime-se a empresa empresa A DE OLIVEIRA ANDRADE
empresa A DE OLIVEIRA ANDRADE COMERCIO VAREJISTA
COMERCIO VAREJISTA e cite-a, tanto para os fins do art. 880 da
(CNPJ nº 19.890.721/0001-42), nos termos dos arts. 10, 448 e 448-
CLT, quanto para os do art. 884 da CLT.
A da CLT.
Com o decurso do prazo de 8 dias, conferido no art. 897, a da CLT,
Intime-se a empresa empresa A DE OLIVEIRA ANDRADE
começará a fluir, no primeiro dia útil subsequente,
COMERCIO VAREJISTA e cite-a, tanto para os fins do art. 880 da
independentemente de nova citação, o prazo previsto no art. 880 da
CLT, quanto para os do art. 884 da CLT.
CLT.
Com o decurso do prazo de 8 dias, conferido no art. 897, a da CLT,
Após, fica convertida em penhora as importâncias bloqueadas sob
começará a fluir, no primeiro dia útil subsequente,
Código para aferir autenticidade deste caderno: 186971