3291/2021
Tribunal Regional do Trabalho da 18ª Região
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 19 de Agosto de 2021
Machado Teles.
ORIGEM : 16ª VARA DO TRABALHO DE GOIÂNIA
Goiânia, 11 de agosto de 2021.
JUÍZA : WANDA LUCIA RAMOS DA SILVA
CÉSAR SILVEIRA
1264
EMENTA
JUIZ CONVOCADO
AÇÃO DE COBRANÇA DE CONTRIBUIÇÃO SINDICAL.
AUSÊNCIA DE PRESSUPOSTO PROCESSUAL EXTINÇÃO DO
PROCESSO SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO. A cobrança judicial
Assinado eletronicamente por: CESAR SILVEIRA - 17/08/2021
da contribuição sindical urbana tem como requisito de constituição e
23:14:54 - 4b7fb9b
de desenvolvimento válido e regular a publicação de editais nos
https://pje.trt18.jus.br/segundograu/Processo/ConsultaDocumento/li
moldes do art. 605 da CLT. Nada obstante, destinados a pessoas
stView.seam?nd=21043012451755200000017381707
jurídicas, sendo o réu pessoa física, os editais deixam de atingir a
Número do processo: 0011350-75.2018.5.18.0018
sua finalidade, defeito que leva à extinção do processo sem
Número do documento: 21043012451755200000017381707
resolução do mérito.
GOIANIA/GO, 19 de agosto de 2021.
RELATÓRIO
NILZA DE SA
Diretor de Secretaria
A Exma. Juíza do Trabalho WANDA LUCIA RAMOS DA SILVA
extinguiu, sem resolução do mérito, a ação de cobrança ajuizada
Processo Nº ROT-0011409-98.2020.5.18.0016
Relator
CESAR SILVEIRA
RECORRENTE
SINDICATO DO COM VAREJ DE
FEIRANTES E VEND AMBUL EST GO
ADVOGADO
DANILLO TELES CANDINE(OAB:
39785/GO)
RECORRIDO
JULIANA MARQUES DE MELO
ADVOGADO
BARBARA DE MELO MIRANDA(OAB:
51028/GO)
por SINDICATO DO COMÉRCIO VAREJISTA DE FEIRANTES E
VENDEDORES AMBULANTES DO ESTADO DE GOIAS SINDIFEIRANTE em face de BARBARA DE MELO MIRANDA,
conforme decisum de fls. 468/476.
Recurso ordinário pelo autor às fls. 478/554.
Intimado(s)/Citado(s):
- JULIANA MARQUES DE MELO
Contrarrazões pela ré às fls. 557/563.
Dispensada a manifestação do d. Ministério Público do Trabalho,
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
conforme disposição regimental dessa Eg. Corte (art. 97 do
Regimento Interno).
É o relatório.
PROCESSO TRT - ROT - 0011409-98.2020.5.18.0016
RELATOR : JUIZ CONVOCADO CÉSAR SILVEIRA
RECORRENTE : SINDICATO DO COM VAREJ DE FEIRANTES E
VEND AMBUL EST GO
VOTO
ADVOGADO : DANILLO TELES CANDINE
RECORRIDA : JULIANA MARQUES DE MELO
ADVOGADA : BARBARA DE MELO MIRANDA
Código para aferir autenticidade deste caderno: 169834
DA NUMERAÇÃO DAS PÁGINAS