3172/2021
Tribunal Regional do Trabalho da 18ª Região
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 01 de Março de 2021
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na cidade de Centralina-MG, ajuizou a reclamatória na cidade de
Itumbiara-GO e prestou serviços em favor do réu em uma
CONCLUSÃO
propriedade rural localizada no "Povoado dos Garcias", região
pertencente ao Município de Monte Alegre de Minas-GO.
Conheço do recurso do reclamante e, no mérito, dou-lhe
Em consulta à página eletrônica do Tribunal Regional do Trabalho
provimento.
da 3ª Região, observo que Monte Alegre de Minas-GO pertence à
jurisdição de Uberlândia-MG. Já o Município de Centralina-MG
Determino o retorno dos autos à origem para instrução e julgamento
pertence à jurisdição de Ituiutaba-MG.
do feito.
A pesquisa no Google Maps mostra que a distância aproximada
É como voto.
entre as cidades de Centralina-MG (residência do autor) e Itumbiara
-GO é de 26km. O percurso entre a cidade de Centralina-MG e
Uberlândia-MG é de cerca de 127km e de Centralina-MG a Ituiutaba
-MG é aproximadamente 88km.
ACÓRDÃO
Já a distância aproximada entre Monte Alegre de Minas-GO e
Uberlândia-MG é de 69km e de Monte Alegre de Minas-GO a
Itumbiara-GO é de 82km.
Em comparação ao percurso até Uberlândia-MG, o reclamado teria
que percorrer poucos quilômetros a mais para se deslocar de Monte
Alegre de Minas-MG até Itumbiara-GO.
ISTO POSTO, acordam os membros da 1ª Turma do Egrégio
Nesse contexto, entendo pela aplicação analógica da Súmula 42
Tribunal Regional do Trabalho da 18ª Região, em sessão ordinária,
deste TRT ao presente caso, no sentido de manter a competência
por unanimidade, conhecer do recurso para, no mérito, dar-lhe
da 2ª Vara do Trabalho de Itumbiara-GO.
provimento, determinando o retorno dos autos à Vara do Trabalho
de origem, nos termos do voto do relator.
Com efeito, conforme demonstrado acima, o trajeto a ser percorrido
Participaram do julgamento os Excelentíssimos Desembargadores
pelo réu até a cidade de Itumbiara-GO não é capaz de inviabilizar o
WELINGTON LUIS PEIXOTO (Presidente),GENTIL PIO DE
seu acesso à justiça, eis que a diferença é de aproximadamente 10
OLIVEIRA e IARA TEIXEIRA RIOS. Acompanhou a sessão de
km a mais com relação à comarca de Uberlândia-MG e o reclamado
julgamento o d. representante do Ministério Público do Trabalho.
não alegou nenhum prejuízo nas ocasiões em que se manifestou
(Goiânia, 24 de fevereiro de 2021 - sessão virtual)
nos autos.
Além disso, o foro do domicílio do reclamante (Ituiutaba-MG) possui
distância maior do seu domicílio e se trata de empregado em
WELINGTON LUIS PEIXOTO
situação de hipossuficiência, desempregado, analfabeto, além da
Desembargador Relator
alegação de estar cego de um olho.
GOIANIA/GO, 01 de março de 2021.
Nesses termos, reformo a sentença a quo a fim de reconhecer a
competência da 2ª Vara do Trabalho de Itumbiara para processar e
GILBERTO JOSE DE OLIVEIRA
julgar a presente demanda e determinar o retorno dos autos à
Diretor de Secretaria
origem para instrução e julgamento do feito.
Processo Nº AP-0010597-54.2018.5.18.0201
Relator
WELINGTON LUIS PEIXOTO
AGRAVANTE
CELG DISTRIBUICAO S.A. - CELG D
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