3022/2020
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 23 de Julho de 2020
Tribunal Regional do Trabalho da 18ª Região
1897
ADVOGADO
DANILO SERGIO DE LIMA(OAB:
42745/GO)
JOSE ALBERTO MARQUES(OAB:
40384/GO)
OSVALDO M RODRIGUES FILHO ME
SEBASTIAO MELQUIADES
BRITES(OAB: 5876/GO)
GUSTAVO SANTOS SIMIAO(OAB:
8367/MA)
Banco do Brasil SA
ratificação no ID. 73f4470 no valor líquido de R$ 1.804,98 (um mil,
oitocentos e quatro reais e noventa e oito centavos), para que surta
ADVOGADO
seus jurídicos e legais efeitos.
RÉU
Procuradora da ré com poderes especiais. Pela 1ª reclamada à p.
ADVOGADO
84 e pela 2ª reclamada à p. 91 c/c substabelecimento de p. 92.
ADVOGADO
Salvo melhor análise, não se visualizou instrumento de mandato do
procurador da reclamante - JOAO ANTONIO DAS CHAGAS
TERCEIRO
INTERESSADO
SILVA - OAB: GO45033 - motivo pelo qual deverá regularizar
sua representação processual juntando procuração com
poderes especiais no prazo de 8 dias, sob pena de responder
Intimado(s)/Citado(s):
- OSVALDO M RODRIGUES FILHO - ME
pela inércia.
Registro que o acordo for para pagamento na conta bancária em
PODER
que a empregada habitualmente recebeu salários.
JUDICIÁRIO
Em caso de descumprimento ou mora, fica estipulada multa de
10%, sobre o saldo devedor, com vencimento antecipado das
parcelas seguintes demais cominações constantes na cláusula 2ª, §
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do seguinte documento:
único.
SENTENÇA
Comprovado o silêncio da Reclamante, após transcorridos mais de
05 (cinco) dias da data de vencimento da última parcela do acordo
(22/09/20), este será considerado cumprido para fins de remessa
dos autos ao arquivo.
Com o recebimento do valor dará o reclamante, plena, geral e
irrevogável quitação de seus haveres decorrentes da ação (cláusula
3ª, § único).
Vistos. Autos com 988 páginas.
A Secretaria da Vara deverá juntar aos autos comprovante de
recolhimento do INSS.
Diante do integral cumprimento do acordo, extingue-se a execução
nos termos do artigo 794, I do CPC, de aplicação subsidiária.
Ao arquivo definitivo.
Em razão da natureza indenizatória das parcelas acordadas, não há
que se falar em recolhimento de contribuições previdenciárias.
Deverá ainda a reclamada comprovar nos autos o recolhimento do
NARA BORGES KAADI P. MOREIRA
Imposto de Renda sobre as parcelas do acordo, no que couber, sob
Juíza Titular de Vara do Trabalho
pena de expedição de ofício à SRF.
benefícios da Justiça Gratuita.
Processo Nº ATSum-0010332-53.2020.5.18.0081
AUTOR
MARIA NAZARE DA COSTA SOUZA
ADVOGADO
SAMUEL PEREIRA DA SILVA(OAB:
28077/GO)
RÉU
PAULO CEZAR CAETANO LTDA
ADVOGADO
JOSE RIBEILIMA ANDRADE(OAB:
27849/GO)
Cumprido o acordo e recolhidos os encargos fiscais porventura
Intimado(s)/Citado(s):
Em razão da Portaria MF nº 582, de 11/12/2013, fica dispensada a
intimação da União no presente feito.
Custas pela Reclamante no importe de R$ 36,09, calculadas sobre
R$ 1.804,98, isenta na forma da lei, ante o deferimento dos
existentes, extingue-se o processo com resolução do mérito nos
- MARIA NAZARE DA COSTA SOUZA
termos do art. 487,III, b do CPC/2015, com consequente remessa
dos autos ao arquivo definitivo, com as cautelas de estilo.
Intimem-se as partes.
PODER
JUDICIÁRIO
NARA BORGES KAADI P. MOREIRA
Juíza Titular de Vara do Trabalho
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do seguinte documento:
Isto posto, nos termos da fundamentação acima expendida, extingo
Processo Nº ATOrd-0011284-02.2015.5.18.0083
AUTOR
JOAO BATISTA TAVARES DE SOUZA
com resolução de mérito o processo em que são partes PAULO
CEZAR CAETANO LTDA e MARIA DE NAZARE DA COSTA E
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