2933/2020
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 13 de Março de 2020
Tribunal Regional do Trabalho da 18ª Região
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"DESCONSIDERAÇÃO DA PERSONALIDADE JURÍDICA.
Não conheço do agravo de petição interposto pelo sócio RICARDO
LEGITIMIDADE PASSIVA. A teoria menor da desconsideração da
RORIZ CAMPOS, por irregularidade de representação.
personalidade jurídica, estatuída no art. 28, § 5º, do Código de
Defesa do Consumidor, amplamente acolhida pelo Direito do
Conheço do agravo de petição interposto pela sócia PAULA
Trabalho, prescinde da demonstração da conduta culposa ou dolosa
QUEIROZ CARDOSO CAMPOS e, no mérito, nego-lhe provimento,
por parte dos sócios da pessoa jurídica, impondo o risco
nos termos da fundamentação expendida.
empresarial, comum às atividades econômicas, à pessoa jurídica e
aos sócios, no caso de insolvência, conformando-se com o princípio
É o meu voto.
da alteridade que rege a relação empregatícia, prescrito no art. 2º
da CLT. Agravo a que se nega provimento." (TRT da 18ª Região,
AP-0011639-11.2013.5.18.0009, Relator: Desembargador
EUGÊNIO JOSÉ CESÁRIO ROSA, 2ª Turma, Data de Julgamento:
ACÓRDÃO
16/05/2019) (TRT18, AP - 0011228-48.2017.5.18.0131, Rel. ROSA
NAIR DA SILVA NOGUEIRA REIS, 3ª TURMA, 29/08/2019)"
"DESCONSIDERAÇÃO DA PERSONALIDADE JURÍDICA.
REDIRECIONAMENTO EM FACE DE SÓCIO MINORITÁRIO.
POSSIBILIDADE. No Direito do Trabalho, a responsabilidade dos
sócios da pessoa jurídica funda-se na teoria menor da
desconsideração da personalidade jurídica da empresa, amparada
na hipótese prescrita no art. 28, § 5º, do Código do Consumidor.
ISTO POSTO, acordam os membros da Terceira Turma do Egrégio
Ainda que se trate de sócio minoritário, subsiste a sua
Tribunal Regional do Trabalho da 18ª Região, em sessão ordinária
responsabilidade, uma vez que não há tal limitação na prescrição
hoje realizada, por unanimidade, não conhecer do agravo de
legal, cabendo, todavia, o direito de ajuizamento da ação regressiva
petição do sócio da Executada RICARDO RORIZ CAMPOS, por
que julgar conveniente para a defesa dos seus interesses. (TRT18,
irregularidade de representação; ainda por unanimidade, conhecer
AP - 0011398-68.2017.5.18.0018, Rel. EUGENIO JOSE CESARIO
do agravo de petição da sócia PAULA QUEIROZ CARDOSO
ROSA, 2ª TURMA, 12/09/2019)"
CAMPOS e negar-lhe provimento, nos termos do voto da Relatora.
Participaram do julgamento os Excelentíssimos Desembargadores
Posto isto, verifico que, no caso, restou evidenciada a ausência de
ELVECIO MOURA DOS SANTOS(Presidente), MÁRIO SÉRGIO
patrimônio da executada GYNSOL DISTRIBUIDORA E LOGISTICA
BOTTAZZO e SILENE APARECIDA COELHO. Presente na
DE PRODUTOS ALIMENTICIOS LTDA. para arcar com os créditos
assentada de julgamento o d. representante do Ministério Público
devidos ao Autor, razão pela reputo preenchidos os requisitos legais
do Trabalho. Sessão de julgamento secretariada pela Chefe do
para a desconsideração da personalidade jurídica, de modo a atingir
Núcleo de Apoio à Terceira Turma, Maria Valdete Machado Teles.
bens dos sócios RICARDO RORIZ CAMPOS e PAULA QUEIROZ
Goiânia, 21 de fevereiro de 2020.
CARDOSO CAMPOS.
Nego provimento.
Assinatura
SILENE APARECIDA COELHO
CONCLUSÃO
Código para aferir autenticidade deste caderno: 148468
Desembargadora Relatora