2671/2019
Tribunal Regional do Trabalho da 18ª Região
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 25 de Fevereiro de 2019
2913
RTOrd - 0010178-76.2019.5.18.0111
ANTE O EXPOSTO, na ação trabalhista proposta por NEUBER
AUTOR: FRANCISCO DA SILVA OLIVEIRA
ALVES, autor, em face de CONSTRUTORA CENTRO LESTE S/A,
ré, conforme os fundamentos "supra", que integram esta conclusão,
Fundamentação
decido julgar PROCEDENTES EM PARTE os pedidos para
condenar a ré a pagar ao autor adicional de insalubridade em grau
Advogado(s) do reclamante: SIRLENE MOREIRA FIDELES
médio, no percentual de 20% sobre o salário-mínimo nacional,
observado/s o/s respectivo/s período/s de competência, durante
todo o contrato.
DESPACHO
Parte-autora beneficiária da justiça gratuita.
Defiro honorários periciais, observadas as particularidades do
capítulo "Honorários periciais".
Defiro o requerimento de conversão de rito para o ordinário.
Defiro honorários de advogado, observadas as especificidades do
Considerando que há requerimento, na petição inicial, de citação
capítulo "Honorários advocatícios".
do/a do/a demandado/a (T.H.C DO NASCIMENTO
Correção monetária, juros de mora, contribuições sociais e retenção
CONSTRUCOES LTDA - ME) por edital (ID. 0e95132),
fiscal, na forma da fundamentação.
DETERMINO a prática dos seguintes atos:
Os valores serão apurados em liquidação de sentença por cálculos,
a) consultem-se os bancos de dados dos órgãos conveniados
autorizada a dedução das importâncias pagas sob idêntica rubrica
para tentativa de localização do endereço da mencionada ré (RÉU:
e comprovadas por documentos já constantes dos autos,
T.H.C DO NASCIMENTO CONSTRUCOES LTDA - ME), nos
observando-se a limitação a eventuais montantes discriminados na
termos do art. 42 do PGC do TRT da 18ª Região; e
petição inicial a título de pedido, bem como ao valor da causa,
b) obtido endereço em que ainda não tentada a citação do/a
devidamente atualizados.
demandado/a, mais especificamente de T.H.C DO NASCIMENTO
Sobre o valor provisoriamente arbitrado à condenação de R$
CONSTRUCOES LTDA - ME, incluam-se os autos em pauta para
3.000,00, custas de R$ 60,00, complementáveis ao final, pela parte-
audiência inicial, citando-se a ré em questão no endereço obtido
ré.
pelas consultas da letra "a" supra e intimando-se o/a autor/a e
Intimem-se as partes e a União. Com o trânsito em julgado, oficie-
o/a/s outro/a/s integrante/s do polo passivo já localizado/a/s,
se como determinado. Cumpra-se. Ausentes outras pendências, ao
todos/as para comparecimento à nova audiência sob as
arquivo. Nada mais.
cominações de estilo; ou
c) não obtido endereço em que ainda não tentada a citação
do/a demandado/a, mais especificamente de T.H.C DO
JATAI, 25 de Fevereiro de 2019
NASCIMENTO CONSTRUCOES LTDA - ME, consultem-se os
SAMARA DAYANE NASCIMENTO CARDOSO
bancos de dados dos órgãos conveniados para tentativa de
Despacho
localização do endereço do/a sócio/a-administrador/a ou titular
Processo Nº RTOrd-0010178-76.2019.5.18.0111
AUTOR
FRANCISCO DA SILVA OLIVEIRA
ADVOGADO
SIRLENE MOREIRA FIDELES(OAB:
16114/GO)
RÉU
T.H.C DO NASCIMENTO
CONSTRUCOES LTDA - ME
RÉU
SPE NEW LIFE EMPREENDIMENTOS
IMOBILIARIOS LTDA
da aludida ré; e
d) obtido endereço em que ainda não tentada a citação do/a
demandado/a, mais especificamente de T.H.C DO
NASCIMENTO CONSTRUCOES LTDA - ME, na pessoa do/a
sócio/a-administrador/a ou titular, incluam-se os autos em
pauta para audiência inicial, citando-se a ré em questão no
Intimado(s)/Citado(s):
endereço obtido pelas consultas da letra "c" supra e intimando-
- FRANCISCO DA SILVA OLIVEIRA
se o/a autor/a e o/a/s outro/a/s integrante/s do polo passivo já
localizado/a/s, todos/as para comparecimento à nova audiência
sob as cominações de estilo; ou
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO TRABALHO
e) não obtido endereço em que ainda não tentada a citação
do/a demandado/a, mais especificamente de T.H.C DO
NASCIMENTO CONSTRUCOES LTDA - ME, na pessoa do/a
Código para aferir autenticidade deste caderno: 130888