2567/2018
Tribunal Regional do Trabalho da 18ª Região
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 24 de Setembro de 2018
3211
Reclamante: DIOGO LOPES DIAS;
titularidade da executada, a ser aberta junto à Caixa Econômica
Reclamado(a): COLEGIO DE ENSINO FUNDAMENTAL CF & M
Federal, para levantamento a qualquer tempo.
LTDA - ME e outros (2)
Assinatura
DESPACHO
GOIANIA, 24 de Setembro de 2018
CAMILA BAIAO VIGILATO
Intimem-se as partes para que tenham vista dos documentos
Juiz do Trabalho Substituto
Despacho
juntados aos autos pela instituição financeira, pelo prazo de dez
dias.
Inclua-se o feito em pauta para realização de audiência de
encerramento da instrução, ficando facultado o comparecimento das
partes.
Assinatura
GOIANIA, 24 de Setembro de 2018
CAMILA BAIAO VIGILATO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº RTOrd-0011616-08.2017.5.18.0015
AUTOR
RODOLFO SULLIVAN DE JESUS
PEIXOTO
ADVOGADO
WOSHINGTON LUIZ DOS REIS(OAB:
34874/GO)
RÉU
ENERGETICA SAO SIMAO S/A
ADVOGADO
ANNA LIVIA NUNES DIAS
GUIMARAES(OAB: 24691/GO)
Intimado(s)/Citado(s):
- ENERGETICA SAO SIMAO S/A
- RODOLFO SULLIVAN DE JESUS PEIXOTO
Despacho
Processo Nº ACP-0011506-14.2014.5.18.0015
AUTOR
MINISTÉRIO PÚBLICO DO
TRABALHO
RÉU
NEFRON CLINICA DO RIM E
HEMODIALISE LTDA
ADVOGADO
ROGERIO GUSMAO DE PAULA(OAB:
17236/GO)
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO TRABALHO
RTOrd - 0011616-08.2017.5.18.0015
Intimado(s)/Citado(s):
- NEFRON CLINICA DO RIM E HEMODIALISE LTDA
AUTOR: RODOLFO SULLIVAN DE JESUS PEIXOTO
Fundamentação
Processo: 0011616-08.2017.5.18.0015;
PODER JUDICIÁRIO
Reclamante: RODOLFO SULLIVAN DE JESUS PEIXOTO;
JUSTIÇA DO TRABALHO
Reclamado(a): ENERGETICA SAO SIMAO S/A
ACP - 0011506-14.2014.5.18.0015
DESPACHO
AUTOR: MINISTÉRIO PÚBLICO DO TRABALHO
Fundamentação
Tendo em vista a petição apresentada pela reclamada às fls.
Processo: 0011506-14.2014.5.18.0015;
640/644, defere-se o prazo de 15 dias para a juntada dos relatórios
Reclamante: MINISTÉRIO PÚBLICO DO TRABALHO;
requeridos pelo reclamante em audiência (ID. 692510f).
Reclamado(a): NEFRON CLINICA DO RIM E HEMODIALISE LTDA
Indefere-se o pedido de reconsideração da inquirição da
testemunha Rodrigo, arrolada pelo reclamante, uma vez que já
juntado aos autos o seu depoimento (ID. 74284bf).
DESPACHO
Assinatura
Devolva-se à executada o saldo remanescente da execução,
GOIANIA, 24 de Setembro de 2018
proceda-se à exclusão de seu nome junto ao cadastro do BNDT e
CAMILA BAIAO VIGILATO
do SABB, se houver, e, estando em condições, remetam-se os
Juiz do Trabalho Substituto
autos ao arquivo definitivo.
Caso não haja levantamento do valor no prazo concedido fica desde
logo autorizada a sua transferência para uma conta poupança de
Código para aferir autenticidade deste caderno: 124386
Despacho
Processo Nº RTOrd-0011938-28.2017.5.18.0015
AUTOR
GILMAR RODRIGUES RIBEIRO