2399/2018
Tribunal Regional do Trabalho da 18ª Região
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 22 de Janeiro de 2018
34518
Reclamante: NEUZA MARIA FERREIRA SILVA
Reclamado(a): SEDINEY TRAMONTINI VALERIO
CERTIDÃO
Certifico e dou fé que, em consonância com o disposto na
RESOLUÇÃO CSJT N.º 185, DE 24 DE MARÇO DE 2017, este
processo passará a tramitar no sistema PJe (Processo Judicial
Eletrônico) a partir desta data, sendo que a consulta dos
documentos digitais/digitalizados inseridos nos autos até agora
Assinado pelo(a) Servidor(a) EVANDO FERREIRA SOARES, da
deverá ser feita no sítio deste Regional na internet através do
VARA DO TRABALHO DE JATAÍ-GO, por ordem do(a) Juiz(a) do
seguinte link:
Trabalho.
http://sistemas.trt18.jus.br/consultasPortal/pages/Processuais/ListaP
rocessos.seam
Por outro lado, a tramitação, peticionamento e a prática de todos
os atos processuais doravante passarão a ser feitas
exclusivamente no PJe-JT, nos moldes da Resolução 185 do
CSJT.
(Art. 1º, §2º, III, "a" da Lei nº 11.419,de 19 de dezembro de 2006)
Notificação
Os advogados serão cientificados do teor desta certidão.
Processo Nº RTOrd-0000092-56.2013.5.18.0111
AUTOR
NEUZA MARIA FERREIRA SILVA
ADVOGADO
MARIO IBRAHIM DO PRADO(OAB:
11540/GO)
RÉU
SEDINEY TRAMONTINI VALERIO
ADVOGADO
FATIMA REJANE ZUFFO(OAB:
11833/GO)
Intimado(s)/Citado(s):
- SEDINEY TRAMONTINI VALERIO
PODER JUDICIÁRIO DA
UNIÃO
JATAI, 23 de Dezembro de 2017.
PROCESSO:
Reclamante: NEUZA MARIA FERREIRA SILVA
Reclamado(a): SEDINEY TRAMONTINI VALERIO
Código para aferir autenticidade deste caderno: 114748