2369/2017
Tribunal Regional do Trabalho da 18ª Região
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 07 de Dezembro de 2017
RÉU
891
MARÍLIA BENEDITA BRITO OLIVEIRA, qualificada, ajuizou ação
INCIDENTE DE DESCONSIDERAÇÃO DA PERSONALIDADE
Advogados: FLAVIO AUGUSTO DE SANTA CRUZ POTENCIANO -
JURÍDICA, com pedido liminar inaudita altera pars, em face de
GO16811
SOCIEDADE ASSISTENCIAL DE EDUCAÇÃO E CULTURA e
UNIPOS - POS GRADUAÇÃO E EDUCAÇÃO CONTINUADA RIO
PRETO LTDA, igualmente qualificadas, a qual foi distribuída por
dependência ao processo RTOrd 0010107-06.2016.5.18.0006, em
trâmite neste juízo.
Alega, em suma, que a ação trabalhista encontra-se em execução,
com crédito bruto no importe de R$ 297.618,07, e, que, após o
trânsito em julgado e liquidação, não houve o adimplemento do
INTIMAÇÃO
crédito, restando todas as tentativas infrutíferas. Assim, requereu o
reconhecimento de grupo econômico.
AO (S) ADVOGADO (S) DA PARTE RECLAMANTE:
Aduz que aforou a presente ação como forma de garantir a
execução dos créditos oriundos da sentença condenatória proferida,
razão pela qual pede que seja deferida diligência para localização
Fica intimado o reclamante para receber crédito (guia e alvará) no
de bens da empresa UNIPOS - POS GRADUAÇÃO E EDUCAÇÃO
prazo de 05 dias.
CONTINUADA RIO PRETO LTDA e o consequente arresto de bens
ou quantia no importe de R$ 297.618,07.
Foram juntados os documentos de fls. 13/49.
GOIANIA, 7 de Dezembro de 2017.
É o relatório.
A petição inicial foi fundamentada nos termos do art. 855-A da CLT
e nos arts. 133 e seguintes do CPC, desta forma, salvo melhor
(Art. 1º, §2º, III, “a” da Lei nº 11.419,de 19 de dezembro de 2006)
juízo, entendo que a via processual eleita foi inadequada, o que
deveria, nesta caso, ter sido requerido por simples petição nos
próprios autos, restando assim, caracterizado a ausência de
interesse de agir.
IZABEL CRISTINA CASTRO DA SILVA
Isto posto, com base no art. 485, VI, do CPC c/c o art. 769 da CLT,
bem como nos fundamentos acima expendidos, declaro extinto o
processo, sem resolução do mérito cautelar.
SERVIDOR (A)
Sentença
Processo Nº IDPJ-0012129-03.2017.5.18.0006
SUSCITANTE
MARILIA BENEDITA BRITO OLIVEIRA
ADVOGADO
DEIVE AMARAL GUIMARAES
PESSOA(OAB: 30588/GO)
SUSCITADO
UNIPOS - POS GRADUACAO E
EDUCACAO CONTINUADA RIO
PRETO LTDA
SUSCITADO
SOCIEDADE ASSISTENCIAL DE
EDUCACAO E CULTURA
Custas pelo requerente, no valor de R$ 5.952,36 (cinco mil,
novecentos e cinquenta e dois reais e trinta e seis centavos),
calculadas sobre o valor da causa (R$297.618,07), de cujo
recolhimento fica dispensado, nos termos da lei, considerando que
houve a concessão da gratuidade da justiça nos autos principais.
Intime-se.
Intimado(s)/Citado(s):
- MARILIA BENEDITA BRITO OLIVEIRA
Código para aferir autenticidade deste caderno: 113664
Decorrido in albis o prazo, considerando que foi procedida a