2171/2017
Tribunal Regional do Trabalho da 18ª Região
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 16 de Fevereiro de 2017
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que os valores consignados nos balancetes, de fato, correspondem
de Julgamento: 07/10/2015, 1ª Turma, Data de Publicação: DEJT
à realidade vivida pela Ré.
16/10/2015).
Além disso, observo que apesar de os demonstrativos revelarem
AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA.
que de julho-setembro/2015 a outubro-dezembro/2015 houve uma
BENEFÍCIOS DA JUSTIÇA GRATUITA. EMPRESA EM
redução no valor da receita bruta operacional da empresa, eles
RECUPERAÇÃO JUDICIAL. Esta Corte tem pacificamente
também evidenciam que a empresa não operava em deficit, uma
entendido que o privilégio de isenção do pagamento de custas e do
vez que continuou auferindo lucros (lucro bruto operacional e lucro
depósito recursal aplicável à massa falida, previsto na Súmula nº
líquido do período) - ainda que de menor monta.
86/TST, não é extensivo às empresas em recuperação judicial.
Estando a decisão agravada de conformidade com a reiterada
No mais, ressalto que, de acordo com a Instrução Normativa nº 3 do
jurisprudência do TST, o artigo 896, § 7º, da CLT e a Súmula 333
C. TST, que trata do depósito para recurso nas ações na Justiça do
desta Corte constituem óbice a admissibilidade do recurso de
Trabalho, os depósitos recursais "não têm natureza jurídica de taxa
revista. Precedentes. Agravo conhecido e desprovido. (TST - AIRR:
de recurso, mas de garantia do juízo recursal." Logo, a efetivação
277220135150005, Data de Julgamento: 05/08/2015, Data de
do depósito recursal se destina essencialmente ao pagamento do
Publicação: DEJT 07/08/2015).
crédito do Autor.
AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA Nesse passo, mesmo que se cogitasse que os documentos jungidos
DESERÇÃO DO RECURSO DE REVISTA - EMPRESA EM
provem a situação de miserabilidade da Ré - o que não é o caso
RECUPERAÇÃO JUDICIAL. Em se tratando de empresa em
dos autos, o entendimento prevalecente no âmbito do C. TST é de
recuperação judicial, como no caso dos autos, inaplicável o
que a concessão dos benefícios da justiça gratuita ao empregador
entendimento contido na Súmula nº 86 do TST. Precedentes.
não alcança o depósito recursal, uma vez que este tem natureza
Agravo de instrumento desprovido. (Processo: AIRR - 782-
jurídica de garantia do juízo da execução e não de despesa
67.2011.5.15.0005, Data de Julgamento: 25/02/2015, Relator
processual a que alude o art. 3º da Lei nº 1.060/50.
Ministro: Luiz Philippe Vieira de Mello Filho, 7ª Turma, Data de
Publicação: DEJT 27/02/2015).
Ademais, cumpre salientar que a Súmula n.º 86 do C. TST e a
Instrução Normativa nº 3, item X, desta mesma Corte aplicam-se
Assim, à míngua de prova da impossibilidade econômica da
apenas aos casos de falência e não à hipótese em que a empresa
Reclamada para o recolhimento do depósito e das custas
se encontra em recuperação judicial, consoante demonstram os
processuais, correto o juízo de primeiro grau que considerou seu
seguintes precedentes:
recurso deserto.
AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA.
Ressalto, por fim, que não subsiste a alegação patronal de que o
DESERÇÃO. EMPRESA EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL. SÚMULA
Juízo já se encontra inteiramente garantido em virtude dos
86/TST. INAPLICABILIDADE. 1. A Corte de origem entendeu ser
bloqueios de bens determinados pelo i. Juízo "a quo", máxime
inaplicável a Súmula 86/TST, por concluir que se trata de "hipótese
porque, embora tenham sido bloqueados bens da Reclamada, tal
diversa da situação da recorrente Varig Logística S.A., que se
fato não tem o condão de dispensar o empregador de efetuar o
encontra em recuperação judicial" e, por tal motivo, "desatendido o
depósito recursal, pois, conforme dispõe o artigo 899 da CLT, este
pressuposto extrínseco de admissibilidade do recurso de revista,
deve ser feito em pecúnia, não podendo ser substituído por outros
resta configurada a deserção". 2. Nesse contexto, a decisão
bens.
agravada encontra-se em consonância com a jurisprudência desta
Corte Superior, no sentido de que não se estendem às empresas
Não bastasse isso, exsurge dos autos que a TRANSPORTES
em recuperação judicial os benefícios concedidos às massas falidas
COLETIVOS DE ANAPOLIS LTDA, ao contrário do que pretende
quanto ao recolhimento de custas e efetuação de depósito recursal.
fazer crer em suas razões recursais, não almeja que os bens
Inviável a aplicação analógica da Súmula 86/TST. Agravo de
constritos pelo Juízo "a quo" sejam utilizados para satisfazer
instrumento conhecido e não provido. (TST - AIRR:
eventuais créditos trabalhistas. Isso porque, a empresa já ajuizou
380408420075040029, Relator: Hugo Carlos Scheuermann, Data
perante o Superior Tribunal de Justiça um Conflito de Competência
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