1598/2014
Tribunal Regional do Trabalho da 18ª Região
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 07 de Novembro de 2014
1473
Reclamante: IDALICE PIRES DA SILVA
Reclamado(a): JALLES MACHADO S/A
INTIMAÇÃO
SENTENÇA
Ciência às partes da juntada de laudo pericial aos autos deste
processo em 06.11.2014, Id eff0c36. Prazo comum de 5 (cinco)
dias.
Assinado pelo(a) servidor(a) THAIS BRITO FARIAS, nos termos da
Portaria nº 001/2013 desta Vara do Trabalho de Goianésia.
Destaque-se que, nos termos do §3º do art. 4º da Lei
11419/2006, considera-se como data da publicação o primeiro
dia útil seguinte ao da disponibilização da informação no Diário
da Justiça eletrônico.
Intimação
Processo Nº RTOrd-0011529-95.2014.5.18.0261
Relator
QUESSIO CESAR RABELO
AUTOR
ADAIR VIEIRA DA SILVA
ADVOGADO
HUMBERTO THADEU PEREIRA
JUNIOR(OAB: 38949)
RÉU
JALLES MACHADO S/A
ADVOGADO
TADEU DE ABREU PEREIRA(OAB:
11271)
PODER JUDICIÁRIO DA UNIÃO
TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 18ª REGIÃO
VARA DO TRABALHO DE GOIANÉSIA
Rua 31, nº 447, Setor Central, Goianésia - GO - CEP: 76380-970
Telefone:
-
(62) 3353-1954
RELATÓRIO
Processo:0011529-95.2014.5.18.0261
Reclamante: ADAIR VIEIRA DA SILVA
Reclamado(a): JALLES MACHADO S/A
ADAIR VIEIRA DA SILVA ajuizou reclamação trabalhista em face
de JALLES MACHADO S/A, alegando, em resumo, que: foi
admitido em 09.01.2012 com contrato ainda em vigor, na função
de RURÍCOLA; não houve a concessão de intervalo; reivindica
diferenças de horas extras e horas in itinere e pagamento de RV.
Formulou os pedidos descritos na inicial. Deu à causa o valor de
R$30.000,00.
A parte Reclamada, em sua contestação, argumentou, em síntese,
que: conforme consta dos registros, a parte Reclamante mantém
Código para aferir autenticidade deste caderno: 80227