1500/2014
Tribunal Regional do Trabalho da 18ª Região
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 23 de Junho de 2014
total e absolutamente impenhoráveis. Também dispõe a OJ 153 da
913
GOIANIA, 23 de junho de 2014.
SBDI-2 ser ilegal a penhora de salários, ainda que limitado a
determinado percentual, visto que o art. 649, IV, do CPC contém
norma imperativa que não admite interpretação ampliativa, sendo a
exceção prevista no art. 649, § 2, do CPC espécie e não gênero de
(Art. 1º, §2º, III, “a” da Lei nº 11.419,de 19 de dezembro de 2006)
Intimação
crédito de natureza alimentícia, não englobando o crédito
trabalhista. Agravo de petição a que se nega provimento. (TRT-18ª
R. - AP 1660-21.2010.5.18.0012 - 2ª T. - Rel. Breno Medeiros - DJe
15.04.2013-p.38).”
Diante disso, na busca de se preservar a impenhorabilidade do
provento acima indicado, indefiro, de antemão, o pleito do
exequente.
Revogo o item II do despacho anterior, uma vez que já houve
Processo Nº RTOrd-0010169-36.2013.5.18.0011
AUTOR
DEBORA TEIXEIRA
ADVOGADO
LUCAS FLEURY ORSINE(OAB:
23951)
ADVOGADO
GUSTTAVO ARAUJO FERNANDES
MACIEL(OAB: 30144)
ADVOGADO
RODRIGO DIAS MARTINS(OAB:
23344)
RÉU
ANDRE LUIS DE SOUZA SILVA
37371266153
ADVOGADO
RONNIERY RIBEIRO CABRAL(OAB:
20795)
expedição de alvará judicial para levantamento de valores relativos
PODER JUDICIÁRIO DA UNIÃO
ao FGTS, inclusive entregue ao reclamante conforme f. 60.
Diante disso, o pedido de expedição de novo alvará para
TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO – 18ª REGIÃO
levantamento dos valores fundiários resta indeferido.
Assim, intime-se o reclamante somente do item I do despacho de f.
11ª VARA DO TRABALHO DE GOIÂNIA
178 e deste despacho, bem como para indicar, no prazo de 10 dias,
meios ao prosseguimento da execução, sob pena de suspensão do
Rua T 29, 1403, Setor Bueno, GOIANIA - GO - CEP: 74215-901
feito pelo prazo de 01 ano.
- Telefone:
(62) 39013503
INTIMAÇÃO EXPEDIDA EM CONSONÂNCIA COM A PORTARIA
01/2010 DA 11ª VARA DO TRABALHO DE GOIÂNIA.
INTIMAÇÃO
Processo nº: 0010169-36.2013.5.18.0011
Reclamante: DEBORA TEIXEIRA
Reclamado(a): ANDRE LUIS DE SOUZA SILVA 37371266153
ADVOGADO(A) DO(A) RECLAMADO(A)
Fica
Assinado
pelo(a) Servidor(a) JULIO CESAR COUTINHO, da
11ª VARA DO TRABALHO DE GOIÂNIA-GO,
por ordem do(a)
o(a) reclamado(a) intimado(a) do seguinte:
Proceder os depósitos, referentes ao acordo, na conta da reclante:
Banco Itaú, Agência 7832, Conta Corrente: 046572.
Juiz(a) do Trabalho.
INTIMAÇÃO EXPEDIDA EM CONSONÂNCIA COM A PORTARIA
01/2010 DA 11ª VARA DO TRABALHO DE GOIÂNIA.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 76435