3579/2022
Tribunal Regional do Trabalho da 17ª Região
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 14 de Outubro de 2022
1681
RECORRENTE
CLINICA ODONTOLOGICA
DENTEPRIDE SERRA ES LTDA
PETRONIO ZAMBROTTI FRANCA
RODRIGUES(OAB: 12199/ES)
CLINICA ODONTOLOGICA
DENTEPRIDE SERRA ES LTDA
PETRONIO ZAMBROTTI FRANCA
RODRIGUES(OAB: 12199/ES)
TABITA NASCIMENTO MATIAS DA
SILVA
MARCOS ANDRE AMORIM
PIMENTEL(OAB: 19829/ES)
Outrossim, inaplicável o disposto no art. 932, parágrafo único, do
CPC, que só permite o saneamento de irregularidade de
ADVOGADO
representação, quando esta decorrer de vício de procuração ou
RECORRIDO
substabelecimento já existente em nome do advogado.
ADVOGADO
Nesse sentido é a jurisprudência do TST, exemplificada na ementa
RECORRIDO
a seguir:
"AGRAVO
INTERNO.
RECURSO
DE
EMBARGOS.
ADVOGADO
IRREGULARIDADE DE REPRESENTAÇÃO . AUSÊNCIA DE
MANDATO DO ADVOGADO SUBSCRITOR DA PETIÇÃO DO
RECURSO DE EMBARGOS. 1. Conforme registra a nova redação
Intimado(s)/Citado(s):
- CLINICA ODONTOLOGICA DENTEPRIDE SERRA ES LTDA
- TABITA NASCIMENTO MATIAS DA SILVA
do item I da Súmula 383 desta Corte, "É inadmissível recurso
firmado por advogado sem procuração juntada aos autos até o
momento da sua interposição, salvo mandato tácito. Em caráter
PODER JUDICIÁRIO
excepcional (art. 104 do CPC de 2015), admite-se que o advogado,
JUSTIÇA DO
independentemente de intimação, exiba a procuração no prazo de 5
(cinco) dias após a interposição do recurso, prorrogável por igual
período mediante despacho do juiz. Caso não a exiba, considera-se
INTIMAÇÃO
ineficaz o ato praticado e não se conhece do recurso". 2. No caso,
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID d946a6c
no momento da interposição do recurso de embargos, o subscritor
proferida nos autos.
do apelo não possuía procuração nos autos. Também não se
configurou a hipótese de mandato tácito, nem de urgência
1. TABITA NASCIMENTO
excepcional, tal como prevista no art. 104 do CPC. 3. Assim, não se
Recorrente(s):
MATIAS DA SILVA
tratando de irregularidade em procuração ou substabelecimento já
constante dos autos, que enseje a aplicação do art. 76 do CPC,
1. CLINICA ODONTOLOGICA
mas de ausência de instrumento de outorga de poderes ao
Recorrido(a)(s):
DENTEPRIDE SERRA ES LTDA
subscritor do apelo, não se concede prazo para saneamento da
irregularidade. 4. Assim, ainda que por fundamento diverso, deve
ser mantida a decisão denegatória do recurso de embargos. Agravo
interno conhecido e desprovido" (Ag-E-RR-100057481.2019.5.02.0382, Subseção I Especializada em Dissídios
Individuais, Relator Ministro Alberto Luiz Bresciani de Fontan
Pereira, DEJT 28/01/2022).
RECURSO DE:TABITA NASCIMENTO MATIAS DA SILVA
CONCLUSÃO
CONSIDERAÇÕES PRELIMINARES
DENEGO seguimento ao recurso de revista.
1. O presente recurso foi apresentado na vigência da Lei
Publique-se e intimem-se.
13.467/2017.
/GR-04
Vale registrar que, nos termos do art. 896-A, §1º e incisos da CLT,
VITORIA/ES, 14 de outubro de 2022.
incumbe ao Tribunal Superior do Trabalho o exame da
DANIELE CORREA SANTA CATARINA
Desembargadora Federal do Trabalho
transcendência do recurso de revista.
2. Na petição de Id 08f32f1 e no início da peça recursal em exame
(Id 9e3d7a7), postula a reclamante a concessão dos benefícios da
Processo Nº ROT-0000405-09.2020.5.17.0011
Relator
WANDA LUCIA COSTA LEITE
FRANCA DECUZZI
RECORRENTE
TABITA NASCIMENTO MATIAS DA
SILVA
ADVOGADO
MARCOS ANDRE AMORIM
PIMENTEL(OAB: 19829/ES)
Código para aferir autenticidade deste caderno: 190335
justiça gratuita.
Considerando que o recorrente não foi condenado a efetuar o
preparo, o exame do pedido não gerará qualquer repercussão na
análise de admissibilidade do recurso de revista, pelo que remeto a