2437/2018
Tribunal Regional do Trabalho da 17ª Região
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 19 de Março de 2018
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k) fornecimento do TRCT código 01 e das guias para saque do
seguro desemprego
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equivalente..........................................................................
Indevida a multa do artigo 467 da CLT (alínea "l"), pois o
dispositivo legal mencionado é claro. A inexistência de controvérsia
é pressuposto para a fixação da multa. Tendo sido impugnados
Acordam os Magistrados da 1ª Turma do Tribunal Regional do
todos os pleitos formulados pela reclamante na inicial, não se pode
Trabalho da 17ª Região, na Sessão Ordinária realizada no dia 06 de
cogitar de parcelas incontroversas a autorizar a aplicação da
março de 2018, às 13 horas e 30 minutos, sob a Presidência do
penalidade.
Exmo. Desembargador José Carlos Rizk, com a participação do
Exmo. Desembargador Cláudio Armando Couce de Menezes, do
Dou parcial provimento para deferir tão somente os pedidos
Exmo. Desembargador Gerson Fernando da Sylveira Novais, e
das alíneas "a" a "k" da inicial (Id a5d30b5 - Pág. 7).
presente a representante do Ministério Público do Trabalho, Dra.
Maria de Lourdes Hora Rocha, por unanimidade, conhecer do
recurso da reclamante e, no mérito, dar-lhe provimento para
condenar a reclamada quanto às alíneas de "a" até "k" da petição
inicial. Arbitrado o valor da condenação em R$7.000,00 e custas de
R$140,00. O Ministério Público manifestou-se pelo prosseguimento
do feito.
ACÓRDÃO
DESEMBARGADOR GERSON FERNANDO DA SYLVEIRA
NOVAIS
Relator
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