2419/2018
Tribunal Regional do Trabalho da 17ª Região
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 21 de Fevereiro de 2018
ALEGRE, 20 de Fevereiro de 2018
2312
Sendo positiva a diligência, dê-se imediata ciência ao executado.
No pagamento da respectiva quantia, e não havendo mais nada a
GIOVANNI ANTONIO DINIZ GUERRA
se apurar, dê-se baixa e arquive-se.
Juiz(íza) do Trabalho Substituto(a)
Despacho
Processo Nº RTSum-0000765-71.2017.5.17.0132
AUTOR
DANIEL CLAUDIO DE ANDRADE
SILVA
ADVOGADO
MICHAEL RODRIGUES PINTO(OAB:
25302/ES)
RÉU
JOVACY DE BASTOS VALBON
RÉU
COMERCIAL SUL CULTURAL DE
LIVROS LTDA - ME
Intimado(s)/Citado(s):
- DANIEL CLAUDIO DE ANDRADE SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO TRABALHO
Assinatura
ALEGRE, 20 de Fevereiro de 2018
GIOVANNI ANTONIO DINIZ GUERRA
Juiz(íza) do Trabalho Substituto(a)
Despacho
Processo Nº RTSum-0000773-48.2017.5.17.0132
AUTOR
CLAUDIO DE ANDRADE SILVA
ADVOGADO
MICHAEL RODRIGUES PINTO(OAB:
25302/ES)
RÉU
JOVACY DE BASTOS VALBON
RÉU
COMERCIAL SUL CULTURAL DE
LIVROS LTDA - ME
Intimado(s)/Citado(s):
- CLAUDIO DE ANDRADE SILVA
Fundamentação
jgfr
DESPACHO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO TRABALHO
Ante o decurso de prazo para cumprimento do acordo sem
Fundamentação
manifestação das partes, tenho por satisfeita a obrigação principal.
jgfr
Intime-se a reclamada para comprovar o pagamento das custas
DESPACHO
processuais no prazo de dez dias, no valor de R$64,00,
Ante o decurso de prazo para cumprimento do acordo sem
conforme determinação contida na Ata de Audiência de acordo.
manifestação das partes, tenho por satisfeita a obrigação principal.
Em atenção a RECOMENDAÇÃO TRT.17.ª SECOR.N.º 03/2017,
Intime-se a reclamada para comprovar o pagamento das custas
fica advertido o empregador que é obrigado a declarar as
processuais no prazo de dez dias, no valor de R$64,00,
informações a que se refere o art. 32, inc. IV, da Lei nº
conforme determinação contida na Ata de Audiência de acordo.
8.212/1991, na forma, prazo e condições estabelecidas pela
Em atenção a RECOMENDAÇÃO TRT.17.ª SECOR.N.º 03/2017,
Secretaria da Receita Federal e pelo Conselho Curador do
fica advertido o empregador que é obrigado a declarar as
FGTS, por meio da Guia de Recolhimento do Fundo de Garantia
informações a que se refere o art. 32, inc. IV, da Lei nº
do Tempo de Serviço e Informações à Previdência Social
8.212/1991, na forma, prazo e condições estabelecidas pela
(GFIP).
Secretaria da Receita Federal e pelo Conselho Curador do
Dispensada a intimação da União (Contribuições Previdenciárias e
FGTS, por meio da Guia de Recolhimento do Fundo de Garantia
IRRF), conforme orienta a Portaria do Ministério da Fazenda nº
do Tempo de Serviço e Informações à Previdência Social
582/2013.
(GFIP).
Após, tratando-se de execução de custas processuais oriundas de
Dispensada a intimação da União (Contribuições Previdenciárias e
acordo cumprido, não se justifica uma nova citação a pretexto de
IRRF), conforme orienta a Portaria do Ministério da Fazenda nº
abrir processo de execução, dada a executividade lato sensu do
582/2013.
termo de acordo trabalhista homologado em Juízo, positivada
Após, tratando-se de execução de custas processuais oriundas de
expressamente no parágrafo primeiro do artigo 832 da
acordo cumprido, não se justifica uma nova citação a pretexto de
Consolidação das Leis do Trabalho, tornando-se despiciendo a
abrir processo de execução, dada a executividade lato sensu do
citação e procedendo-se, de imediato, ao bloqueio de contas da
termo de acordo trabalhista homologado em Juízo, positivada
executada, como de praxe.
expressamente no parágrafo primeiro do artigo 832 da
Inclua-se o reclamado no BNDT.
Consolidação das Leis do Trabalho, tornando-se despiciendo a
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