2203/2017
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 05 de Abril de 2017
ADVOGADO
Tribunal Regional do Trabalho da 17ª Região
FLAVIO BRITTO AZEVEDO
SCHNEIDER(OAB: 24038/ES)
MATERNIDADE SANTA PAULA LTDA
Rodrigo Silva Mello(OAB: 9714/ES)
RÉU
ADVOGADO
1308
- CONDOMINIO RESIDENCIAL PRAIA LINDA
Intimado(s)/Citado(s):
PODER JUDICIÁRIO
- ADEILDO HEIDERICK
- MATERNIDADE SANTA PAULA LTDA
JUSTIÇA DO TRABALHO
PODER JUDICIÁRIO FEDERAL
TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 17ª REGIÃO
6ª Vara do Trabalho de Vitória/ES
AVENIDA CLETO NUNES, 85, 8º andar, PARQUE MOSCOSO,
SENTENÇA
VITORIA - ES - CEP: 29018-906
Telefone:
(27) 31852143 -
E-
Vistos etc.
mail: vitv06@trtes.jus.br
Processo Judicial Eletrônico - PJe-JT
ANTONIO JESUS DOS SANTOS, qualificado na inicial, propõe
reclamação trabalhista em face de VITORIA ADMINISTRAÇÃO E
Processo n.: 0001680-47.2016.5.17.0006
SERVIÇOS LTDA e CONDOMÍNIO RESIDENCIAL PRAIA LINDA,
Classe: AÇÃO TRABALHISTA - RITO ORDINÁRIO (985)
igualmente qualificados nos autos, objetivando a condenação das
Reclamante: ADEILDO HEIDERICK
reclamadas nas verbas e provimentos constantes das alíneas "A" a
Reclamado: MATERNIDADE SANTA PAULA LTDA
"O", pelas razões constantes na petição inicial.
Contestação da segunda reclamada no sistema.
NOTIFICAÇÃO
Em audiência, não compareceu a primeira reclamada. Colhidos os
POR DEJT
depoimentos do reclamante e segunda reclamada. Declararam as
partes não haver outras provas a serem produzidas, encerrou-se a
Processo n.: 0001680-47.2016.5.17.0006
instrução processual.
Destinatário:
Razões finais remissivas.
ADEILDO HEIDERICK
Tentativas conciliatórias foram infrutíferas.
Relatados.
MATERNIDADE SANTA PAULA LTDA
Passa-se à
Fica Vossa Senhoria intimado(a) para ciência do laudo pericial e
manifestação no prazo de 10 dias.
FUNDAMENTAÇÃO:
PRELIMINARMENTE:
ASSISTÊNCIA JUDICIÁRIA GRATUITA
Presentes os requisitos da Lei 1060/50, defere-se ao reclamante os
VITORIA, 4 de Abril de 2017.
benefícios da Assistência Judiciária Gratuita.
MARIA HELENA NEGRI SMITH
INÉPCIA
Intimação
Processo Nº RTOrd-0001701-23.2016.5.17.0006
AUTOR
ANTONIO JESUS DOS SANTOS
ADVOGADO
DAYENNE NEGRELLI VIEIRA(OAB:
7840/ES)
RÉU
VITORIA ADMINISTRACAO E
SERVICOS LTDA - ME
RÉU
CONDOMINIO RESIDENCIAL PRAIA
LINDA
ADVOGADO
HILTON DE OLIVEIRA FILHO(OAB:
6072/ES)
O art. 840 da CLT exige uma breve narração dos fatos dos quais
decorrem o dissídio individual.
Apesar de pleitear na alínea H a condenação das reclamadas nos
reflexos em cima percentual adicional por acúmulo de função nas
férias, não há causa de pedir em relação a este pedido, que é
extinto sem resolução de mérito.
Intimado(s)/Citado(s):
- ANTONIO JESUS DOS SANTOS
NO MÉRITO:
REVELIA E CONFISSÃO DA PRIMEIRA RECLAMADA
Código para aferir autenticidade deste caderno: 105930