3556/2022
Tribunal Regional do Trabalho da 16ª Região
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 12 de Setembro de 2022
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A mira da teoria menor é essencialmente promover a inibição do
Processo Nº ATOrd-0016481-61.2013.5.16.0018
AUTOR
KLEITON DA SILVA LIMA
ADVOGADO
WALLECE PEREIRA DA
ROCHA(OAB: 12453/MA)
ADVOGADO
ORLANDO DA SILVA CAMPOS(OAB:
4975/MA)
AUTOR
MARIA SERRATE CRISPIM LIMA
ADVOGADO
WALLECE PEREIRA DA
ROCHA(OAB: 12453/MA)
ADVOGADO
ORLANDO DA SILVA CAMPOS(OAB:
4975/MA)
RÉU
DEYSON KING LIMA DO
NASCIMENTO
RÉU
DEYSON KING LIMA DO
NASCIMENTO - EPP
ADVOGADO
FRANCISCO JOSE GOMES DA
SILVA(OAB: 5234/PI)
ADVOGADO
CICERO DE SOUSA BRITO(OAB:
2387/PI)
CUSTOS LEGIS
MINISTÉRIO PÚBLICO DO
TRABALHO
abuso de direito praticado por sócios e administradores de
empresas, que protegidos sob o véu da personalidade da empresa
acabem frustrando a satisfação do crédito do trabalhador. Visa
também resguardar o crédito pela mera insolvência.
Na teoria menor basta que a empresa não pague o que deve para
que seja possível sua desconsideração e a execução dos bens de
seus sócios. Prescindível a demonstração de fraude ou confusão
patrimonial.
Nessa senda, analisando-se os autos, observa-se que no curso do
presente feito foram adotadas todas as providências que estavam à
disposição deste Juízo no sentido de identificar e penhorar bens de
propriedade da devedora principal, sem sucesso. Esta circunstância
possui o condão de apontar o estado de insolvência da devedora
principal, revelando-se, pois, presente, na espécie, hipótese que,
Intimado(s)/Citado(s):
de acordo com o art. 28 do Código de Defesa do Consumidor,
- DEYSON KING LIMA DO NASCIMENTO - EPP
respalda a desconsideração da personalidade jurídica da devedora
principal.
Assim sendo, é procedente o Incidente de Desconsideração de
PODER JUDICIÁRIO
Personalidade Jurídica, sob apreço.
JUSTIÇA DO
DISPOSITIVO
Sob estes fundamentos, DECIDE-SE, a esta altura da marcha
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 0c6543e
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
INCIDENTE DE DESCONSIDERAÇÃO DE PERSONALIDADE
JURÍDICA
Requerente (s): KLEITON DA SILVA LIMA e MARIA SERRATE
CRISPIM LIMA
Requerido(a)(s): DEYSON KING LIMA DO NASCIMENTO
processual, ACOLHER o INCIDENTE DE DESCONSIDERAÇÃO
DE PERSONALIDADE JURÍDICA, para determinar a prática de atos
expropriatórios de bens da sócia da devedora principal.
Inclua-se DEYSON KING LIMA DO NASCIMENTO - CPF
757.256.813-00, no rol de executados.
Intime-se DEYSON KING LIMA DO NASCIMENTO, para que,
tomando conhecimento da presente decisão, efetue o pagamento
dos valores devidos na presente reclamatória, nos termos do art.
523 do CPC subsidiário.
Vistos e apreciados.
Trata-se de INCIDENTE DE DESCONSIDERAÇÃO DE
PERSONALIDADE JURÍDICA instaurado por este Juízo no curso
do processo movido por KLEITON DA SILVA LIMA e MARIA
SERRATE CRISPIM LIMA ,objetivando a inclusão, no pólo passivo
da ação de execução, do(a) sócio(a) da demandada DEYSON
KING LIMA DO NASCIMENTO - EPP a saber, DEYSON KING
LIMA DO NASCIMENTO.
Devidamente notificado, via Carta Precatória, o requerido mantevese silente.
Este é, em síntese, o relatório.
FUNDAMENTOS DA DECISÃO
É firme o entendimento desta magistrada de que a teoria menor
prevista no art. 28, § 5º do CDC continua sendo largamente
amoldada ao Processo do Trabalho.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 188505
LILIANA MARIA FERREIRA SOARES BOUERES
Juíza do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0016491-37.2015.5.16.0018
AUTOR
VANILSON NUNES AGUIAR
ADVOGADO
RONALD AUGUSTO DE SOUSA
ROCHA(OAB: 11352/MA)
RÉU
PAULO DILSON FERNANDES DE
ANDRADE
ADVOGADO
VINICIUS VICTOR LIMA DE
CARVALHO(OAB: 3074/RN)
RÉU
IZAIAS MARTINS JUNIOR
ADVOGADO
BARBARA CAMILA GONCALVES
RODRIGUES(OAB: 15321/AL)
ADVOGADO
MARCOS ANTONIO CUNHA
CAJUEIRO(OAB: 5661/AL)
RÉU
SALOMAO RODRIGUES
ADVOGADO
BARBARA CAMILA GONCALVES
RODRIGUES(OAB: 15321/AL)
RÉU
ANDL SERVICOS GEOFISICOS LTDA