3356/2021
Tribunal Regional do Trabalho da 16ª Região
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 25 de Novembro de 2021
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A despeito disso, as partes não apresentaram a documentação
porF.R.S. AZEVEDO e FABIO RODRIGUES DE OLIVEIRA.
exigida.
Foram juntados com a inicial um TRCT, uma planilha contendo
Assim, tenho por ausente o pressuposto legal para o trâmite
valores alusivos ao FGTS do empregado, atos constitutivos da
processual, razão pela qual extingo sem resolução do mérito o
empresa, procuração e substabelecimentos desta, além de uma
presente feito, nos termos do art. 485, IV, do CPC.
procuração supostamente assinada pelo ex-obreiro FABIO
RODRIGUES DE OLIVEIRA, conferindo poderes ao advogado Dr.
3. DISPOSITIVO
Diego Almeida Moreira de Sousa (ID b215df8).
As partes foram então intimadas a complementar a documentação
Ante o exposto e tudo o mais que dos autos consta, indefiro o
necessária ao ajuizamento da demanda, sob pena de extinção do
pedido de homologação do acordo extrajudicial e, por sua vez,
processo sem resolução de mérito, nos termos do art. 485, IV do
extingo este feito, sem resolução do mérito, nos termos do art. 485,
CPC, porém, o prazo concedido transcorreu in albis.
IV do NCPC.
É o relatório, em síntese.
Custas no valor de R$ 480,47 sobre o valor da causa, pela empresa
demandante F.R.S. AZEVEDO (CNPJ: 04.248.197/0001-33).
2. FUNDAMENTAÇÃO
Ciência às partes.
Após o trânsito em julgado, intime-se a F.R.S. AZEVEDO para
2.1 DA AUSÊNCIA DE PRESSUPOSTO PROCESSUAL
pagamento das custas processuais, sob pena de penhora on line.
OBJETIVO
SAO LUIS/MA, 25 de novembro de 2021.
Analisando a inicial e os documentos que a acompanham, este juízo
ELZENIR LAUANDE FRANCO
verificou, de pronto, que em relação ao ex-obreiro FABIO
Juíza do Trabalho Substituta
RODRIGUES DE OLIVEIRA, foi anexada apenas a procuração de
ID b215df8, tendo deixado de juntar aos autos o seu documento de
Processo Nº HTE-0017246-57.2021.5.16.0016
REQUERENTES
F.R.S. AZEVEDO
ADVOGADO
MARIANA DE CASSIA BORGES DE
CARVALHO(OAB: 17749/MA)
REQUERENTES
FABIO RODRIGUES DE OLIVEIRA
ADVOGADO
DIEGO ALMEIDA MOREIRA DE
SOUSA(OAB: 15388/MA)
identificação e o comprovante de residência, bem como a CTPS
devidamente assinada, documentos reputados importantes para a
homologação da avença, para além de qualificá-lo corretamente,
demonstrar a sua efetiva participação no acordo entabulado,
sobretudo em se verificando uma nítida divergência entre as
Intimado(s)/Citado(s):
assinaturas deste, comparando-se a assinatura aposta na minuta de
- FABIO RODRIGUES DE OLIVEIRA
acordo de ID -2b4dd51 e na procuração de ID b215df8.
Destaco que as partes, via DEJT, foram notificadas para apresentar
nos autos a referida documentação, sendo na ocasião advertidas de
PODER JUDICIÁRIO
que eventual inércia no prazo concedido implicaria na extinção do
JUSTIÇA DO
feito sem resolução do mérito.
A despeito disso, as partes não apresentaram a documentação
exigida.
INTIMAÇÃO
Assim, tenho por ausente o pressuposto legal para o trâmite
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID d17383a
proferida nos autos.
processual, razão pela qual extingo sem resolução do mérito o
presente feito, nos termos do art. 485, IV, do CPC.
SENTENÇA
3. DISPOSITIVO
1. RELATÓRIO
Ante o exposto e tudo o mais que dos autos consta, indefiro o
pedido de homologação do acordo extrajudicial e, por sua vez,
Vistos, etc…
extingo este feito, sem resolução do mérito, nos termos do art. 485,
IV do NCPC.
Trata-se de PROCESSO DE JURISDIÇÃO VOLUNTÁRIA para
HOMOLOGAÇÃO DE ACORDO EXTRAJUDICIAL, ajuizado
Código para aferir autenticidade deste caderno: 174683
Custas no valor de R$ 480,47 sobre o valor da causa, pela empresa