3142/2021
Tribunal Regional do Trabalho da 16ª Região
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 14 de Janeiro de 2021
582
ADVOGADO
DESPACHO PJe-JT
ANTONIO AURELIANO DE
OLIVEIRA(OAB: 7900/MA)
JOSE JOAQUIM DA SILVA
REIS(OAB: 9719/MA)
POTENCIAL SEGURANCA E
VIGILANCIA LTDA
MARCO ANTONIO COELHO
LARA(OAB: 5429-A/MA)
ADVOGADO
RÉU
Vistos em inspeção.
ADVOGADO
Ante o teor da certidão retro, reitere-se a notificação ao Exequente
para indicar meios para prosseguimento do feito, requerendo o que
entender de direito no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de ser
Intimado(s)/Citado(s):
- JULIO MARQUES DOS SANTOS FILHO
declarada a prescrição intercorrente do crédito exequendo, e extinta
a presente execução, nos termos do art. 924, V, do CPC
Cumpra-se.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO TRABALHO
BARRA DO CORDA/MA, 14 de janeiro de 2021.
FRANCISCO JOSE CAMPELO GALVAO
Juiz do Trabalho Titular
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 2d808a7
Processo Nº ATSum-0016811-43.2017.5.16.0010
AUTOR
ANTONIO EDVAN PEREIRA DE
OLIVEIRA
ADVOGADO
RONNY PETHERSON ROCHA
VIEIRA(OAB: 230777/SP)
RÉU
FAZENDA APRAZIVEL
proferido nos autos.
DESPACHO PJe-JT
Vistos em inspeção.
Ante o teor da certidão retro, reitere-se a notificação ao Exequente
Intimado(s)/Citado(s):
- ANTONIO EDVAN PEREIRA DE OLIVEIRA
para indicar meios para prosseguimento do feito, requerendo o que
entender de direito no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de ser
declarada a prescrição intercorrente do crédito exequendo, e extinta
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO TRABALHO
a presente execução, nos termos do art. 924, V, do CPC.
Cumpra-se.
BARRA DO CORDA/MA, 14 de janeiro de 2021.
INTIMAÇÃO
FRANCISCO JOSE CAMPELO GALVAO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 5b1d03f
Juiz do Trabalho Titular
proferido nos autos.
Ante o teor da certidão retro, reitere-se a notificação ao Exequente
Processo Nº ATSum-0016814-95.2017.5.16.0010
AUTOR
FRANCISCO DE ASSIS REIS DE
SOUSA
ADVOGADO
RONNY PETHERSON ROCHA
VIEIRA(OAB: 230777/SP)
RÉU
FAZENDA APRAZIVEL
para indicar meios para prosseguimento do feito, requerendo o que
Intimado(s)/Citado(s):
DESPACHO PJe-JT
Vistos em inspeção.
entender de direito no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de ser
- FRANCISCO DE ASSIS REIS DE SOUSA
declarada a prescrição intercorrente do crédito exequendo, e extinta
a presente execução, nos termos do art. 924, V, do CPC
Cumpra-se.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO TRABALHO
BARRA DO CORDA/MA, 14 de janeiro de 2021.
FRANCISCO JOSE CAMPELO GALVAO
Juiz do Trabalho Titular
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 6d6b5f8
Processo Nº ATSum-0017574-15.2015.5.16.0010
AUTOR
JULIO MARQUES DOS SANTOS
FILHO
Código para aferir autenticidade deste caderno: 161744
proferido nos autos.