3077/2020
Tribunal Regional do Trabalho da 16ª Região
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 09 de Outubro de 2020
1082
Caso queira realizar a consulta pública do processo, poderá, ainda,
que arregimente trabalhadores de uma região do país para outra.
acessar o site #{linkConsultaProcessual}
Se existe dificuldades de deslocamento para a reclamante, também
SAO LUIS/MA, 06 de outubro de 2020.
o há para o empregador, que é igualmente pessoa física.
CARLOS MAURO NUNES MUNIZ.
Por essa razão, considerando que não se trata de empresa com
Secretário de Audiência
atuação nacional e não há prejuízo com a realização de audiência
telepresencial de instrução, entendo que não há competência da 4ª
Processo Nº ATOrd-0017534-12.2019.5.16.0004
AUTOR
GLEYSIANE GARCIA OLIVEIRA
ADVOGADO
EUVALDO SANTOS
FONTENELLE(OAB: 4597/MA)
ADVOGADO
MATEUS DE CARVALHO
FONTENELLE(OAB: 21206/MA)
RÉU
JOSE MARIA NASCIMENTO
FERREIRA
ADVOGADO
ROMULO DE ORQUIZA
MOREIRA(OAB: 11351/MA)
Vara do Trabalho de São Luís-MA e, então, ACOLHO a exceção
de incompetência em razão do lugar.
Determino o cancelamento da audiência de instrução já designada.
Notifiquem-se as partes e remetam-se os autos eletronicamente
para a das Varas do Trabalho de Barra do Corda-MA.
SAO LUIS/MA, 07 de outubro de 2020.
Intimado(s)/Citado(s):
GUILHERME JOSE BARROS DA SILVA
- GLEYSIANE GARCIA OLIVEIRA
Juiz do Trabalho Substituto
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO TRABALHO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 78498aa
proferida nos autos.
Processo Nº ATOrd-0017534-12.2019.5.16.0004
AUTOR
GLEYSIANE GARCIA OLIVEIRA
ADVOGADO
EUVALDO SANTOS
FONTENELLE(OAB: 4597/MA)
ADVOGADO
MATEUS DE CARVALHO
FONTENELLE(OAB: 21206/MA)
RÉU
JOSE MARIA NASCIMENTO
FERREIRA
ADVOGADO
ROMULO DE ORQUIZA
MOREIRA(OAB: 11351/MA)
Intimado(s)/Citado(s):
- JOSE MARIA NASCIMENTO FERREIRA
EXCEÇÃO DE INCOMPETÊNCIA EM RAZÃO DO LUGAR
A exceção de incompetência não foi devidamente apreciada até a
PODER JUDICIÁRIO
presente data, razão pela qual o faço neste momento.
JUSTIÇA DO TRABALHO
Jose Maria Nascimento Ferreira apresentou exceção de
incompetência, argumentando que o reclamante foi contratado e
trabalhou em Grajaú-MA. A parte contrária foi devidamente
INTIMAÇÃO
notificada para se manifestar, tendo requerido a total rejeição da
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 78498aa
exceção.
proferida nos autos.
Como se sabe, a regra geral é que a competência observa o local
da prestação de serviços, conforme art. 651 da CLT. Contudo, tal
EXCEÇÃO DE INCOMPETÊNCIA EM RAZÃO DO LUGAR
regra poder ser abrandada, em atenção ao princípio do acesso à
Justiça.
A exceção de incompetência não foi devidamente apreciada até a
Todavia, com a realização de atos telepresenciais durante a
presente data, razão pela qual o faço neste momento.
pandemia, tal abrandamento se mostra desnecessário, já que não
Jose Maria Nascimento Ferreira apresentou exceção de
há qualquer diferença entre se comunicar por meios informatizados
incompetência, argumentando que o reclamante foi contratado e
de um local mais perto ou de um mais distante. Portanto, não há
trabalhou em Grajaú-MA. A parte contrária foi devidamente
razão para deslocamento da competência, se não haverá qualquer
notificada para se manifestar, tendo requerido a total rejeição da
prejuízo ao reclamante com a realização da audiência no local da
exceção.
prestação de serviços.
Como se sabe, a regra geral é que a competência observa o local
No mais, trata-se de relação de emprego doméstico, não de
da prestação de serviços, conforme art. 651 da CLT. Contudo, tal
empresa com atuação em vários pontos do território nacional ou
regra poder ser abrandada, em atenção ao princípio do acesso à
Código para aferir autenticidade deste caderno: 157651