2905/2020
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 31 de Janeiro de 2020
Tribunal Regional do Trabalho da 16ª Região
959
BRASIL, agência 0895, ou quem suas vezes fizer, com o total
PODER JUDICIÁRIO
depositado na conta judicial de nº 4600134499951, realize os
JUSTIÇA DO TRABALHO
seguintes procedimentos:
1) EFETUAR o(s) "RECOLHIMENTO(S)":
Fundamentação
- GPS - Código 2909 no valor de R$ 787,46 (Contribuição
CONCLUSÃO/CERTIDÃO
Previdenciária: INSS empregador + SAT e INSS empregado).
Faço os autos conclusos a Vossa Excelência, certificando que, de
- GRU - Código 18862-0 no valor de R$ 70,34
acordo com o despacho de idf07990b, a execução foi revertida em
3) EFETUAR O PAGAMENTO do TOTAL REMANESCENTE na
face da devedora (Construtora Sucesso), tendo em vista que, a 2ª
mencionada conta judicial (acrescido de juros e correção monetária)
reclamada concordou em ficar responsável subsidiariamente pelas
para a exequente: "JULIETTE TENORIO DE SOUZA - CPF:
obrigações assumidas pela primeira reclamada.
070.164.739-61", cujo levantamento deverá ser feito através do
Informo que a reclamada em questão não se encontra na sede
seu advogado DR. JOSÉ AFONSO BEZERRA DE LIMA JÚNIOR -
deste Regional, sendo necessária à emissão de Carta Precatória.
CPF: 031.479.333-00 - OAB: MA11549, de modo a deixar a
Adriana Bandeira Martins
referida conta com saldo zerado.
Técnica Judiciária
Informo por oportuno o CNPJ do Reclamado: IGA SERVICOS
AGRICOLAS LTDA - 08.925.776/0001-24 e INSOLO
DESPACHO PJe-JT
AGROINDUSTRIAL S.A. - CNPJ: 08.956.819/0001-39.
Diante da certidão supra:
OBSERVAÇÃO: O(s) montante(s) efetivamente pago(s)/liberado(s)
Determino a secretaria que expeça-se carta precatória a 22.ª
e o saldo zerado da conta deverá(ão) ser comprovados pelo Senhor
Região, ROGANDO E DEPRECANDO a citação da 2.ª reclamada
Gerente, preferencialmente via email (vtbalsas@trt16.jus.br ou
(CONSTRUTORA SUCESSO S.A) para que, no prazo de 48 horas,
bb.vtbalsas@gmail.com), no prazo de 05 (cinco) dias, a contar do
pague ou garanta o juízo, sob pena de execução, o que fica de logo
levantamento, sob as penas da lei.
já autorizado, independentemente de nova notificação. O presente
Por fim, decreto, com arrimo no art. 924, II, do CPC c/c art. 769 da
despacho possui força de Carta Precatória ao Setor de
CLT, a extinção da execução.
Distribuição das Varas de Trabalho de Teresina - PI.
Arquivem-se os autos com as cautelas de estilo.
Notifique-se o reclamado:
Vindo os comprovantes da operação bancária supracitada, juntem-
- CONSTRUTORA SUCESSO S.A - CNPJ: 09.588.906/0001-43
se aos autos ainda no arquivo.
AVENIDA: GETÚLIO VARGAS , 500, TABULETA - TERESINA - PI
CUMPRA-SE
CEP: 64018-215
Cumpra-se
Assinatura
BALSAS, 30 de Janeiro de 2020
Assinatura
BALSAS, 30 de Janeiro de 2020
RUI OLIVEIRA DE CASTRO VIEIRA
Juiz do Trabalho Titular
RUI OLIVEIRA DE CASTRO VIEIRA
Juiz do Trabalho Titular
Despacho
Processo Nº ATSum-0038200-57.2012.5.16.0011
AUTOR
EDNARDO RODRIGUES MOREIRA
ADVOGADO
PABLO JOSE DE OLIVEIRA
COUTINHO(OAB: 9738/MA)
RÉU
CONSTRUTORA SUCESSO SA
RÉU
CANTANHEDE EMPREENDIMENTOS
E CONSTRUCOES LTDA
Sentença
Processo Nº ATSum-0036200-84.2012.5.16.0011
AUTOR
GENESI RIBEIRO DOS REIS
ADVOGADO
MARCELE ROBERTA
PIZZATTO(OAB: 9968/MA)
RÉU
JACIONE NUNES SANTOS
RÉU
RANIERI AVELINO SOARES
TERCEIRO
BANCO DO BRASIL AG. 0895
INTERESSADO
Intimado(s)/Citado(s):
- GENESI RIBEIRO DOS REIS
Intimado(s)/Citado(s):
- EDNARDO RODRIGUES MOREIRA
Código para aferir autenticidade deste caderno: 146564