2889/2020
Tribunal Regional do Trabalho da 16ª Região
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 09 de Janeiro de 2020
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disposição de banheiro e local adequado para refeição, começou a
Participação nos Lucros e Abono Único
ser instalada a partir do final do ano de 2011 e início de 2012, sendo
Requer o autor o pagamento de PLR do ano de 2017 e 1(um) mês
que as condições de trabalho vivenciadas até a data informada pela
do ano de 2018.
aludida testemunha comprovam a tese inicial de inexistência de
Considerando que o reclamado é confesso nesta parte, devido o
locais apropriados e condições dignas para que o trabalhador
pagamento de participação nos lucros do ano de 2017 e 1(um) mês
pudesse realizar suas refeições e necessidades fisiológicas, com
do ano de 2018, totalizando R$8.339,16, nos termos da inicial..
flagrante violação ao que dispõe a NI-31 do MTE " , b) " antes deste
Danos Morais
período não havia nem banheiro e nem local para refeição, que a
No que pertine aos danos morais, alegou a parte autora que este é
partir da instalação da área de vivência havia água potável
justificado em razão da ausência de condições sanitárias
refrigerada, mesas, cadeiras e banheiros " . 3 - Diante desse
adequadas no desempenho da atividade empregatícia, em face da
contexto, decidiu o TRT que a reclamada cometeu ato ilícito " em
ausência de banheiros ao longo a EFC que atendam às
razão do não cumprimento dos termos da NR 31 do MTE quanto ao
necessidades das equipes em campo, violando direitos trabalhistas
mínimo de adequação das instalações sanitárias e dos locais
e expondo a incolumidade física da parte autora, causando-lhe
reservados à alimentação " , motivo pelo qual entendeu que a
angústia, perda e violação.
conduta da reclamada de não fornecer aos seus empregados, no
O reclamado é confesso em relação a alegação do autor, conforme
período anterior ao ano de 2012, ambiente de trabalho com
depoimento do preposto.
banheiros, local para refeição e água potável expôs o reclamante a
Pois bem.
situação humilhante, constrangedora, degradante e vexatória . 4 -
A conceituação de dano moral está pacificada no meio jurídico e de
Incidente a Súmula nº 126 do TST, que impede a análise dos arts.
um modo geral pode-se dizer que se traduz em toda dor psicológica
818 da CLT e 373, do CPC/15. 5 - Logo, diante das premissas
ou física injustamente provocada ao ser humano.
fáticas registradas no acórdão recorrido e das circunstâncias
Contudo, a configuração do dano material ou moral somente é
processuais da matéria devolvida ao exame desta Corte Superior,
aferível quando existe prova cabal do sofrimento causado à vítima,
não está demonstrado que o montante da indenização por danos
cabendo à parte autora o ônus da prova, conforme disposto nos
morais em R$ 5.000,00 (cinco mil reais), seja exorbitante,
arts. 818 da CLT e 333, I, CPC, tendo em conta que se trata de fato
exagerado, excessivo, considerando o dano sofrido, o grau de
constitutivo do seu direito.
culpabilidade da reclamada e as condições econômicas do
Neste caso em particular, considerando que o reclamado restou
causador do dano e do atingido . 6 - Acrescente-se que esta Corte,
confesso nesta parte, bem como em face da comprovação da
em casos semelhantes ao ora julgado, tem arbitrado indenização
ausência de banheiros ao longo a EFC que atendam às
por dano moral em valor igual ao fixado pelo juízo a quo . Julgados.
necessidades das equipes em campo, verificam-se que os fatos
7 - Agravo a que se nega provimento, com aplicação de multa" (Ag-
narrados pelo(a) reclamante causaram muito mais que
AIRR-10837-66.2015.5.15.0028, 6ª Turma, Relatora Ministra Kátia
constrangimento, pois expõe a incolumidade física da parte autora,
Magalhães Arruda, DEJT 28/06/2019) "
a ponto de lhe trazer padecimento, constituindo ato ilícito que fere
direito de personalidade da parte autora, sendo devida a reparação.
Assim, condeno o reclamado no pleito de danos morais no valor de
Esse tem sido o entendimento da jurisprudência pátria:
R$5.000,00.
"AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE
Multa do art. 477, § 8.º da CLT
REVISTA. RECLAMADA. LEI Nº 13.015/2014 E IN Nº 40 DO TST.
Indefiro, restou provado que a reclamada pagou as verbas
PRELIMINAR DE NULIDADE POR NEGATIVA DE PRESTAÇÃO
rescisórias no prazo previsto no § 6.º do art. 477, § 8º.
JURISDICIONAL 1 - (...). INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS.
Multa do art. 467, da CLT
INSTALAÇÕES PRECÁRIAS E LOCAL INADEQUADO PARA
Devida a multa do art. 467 da CLT apenas em relação a
REFEIÇÕES. VALOR ARBITRADO 1 - Os argumentos da parte não
participação nos lucros, porquanto a reclamada contestou as
conseguem desconstituir os fundamentos da decisão monocrática. 2
demais parcelas requeridas pelo reclamante.
- Do acórdão recorrido transcrito pela parte, extrai-se o seguinte
Justiça Gratuita
contexto fático: a) " a própria testemunha ouvida a convite da
Defiro o pedido ante a presunção de hipossuficiência do(a)
reclamada confirmou que a conhecida área de vivência, com
reclamante (art. 790, §3º, CLT).
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