3661/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 10 de Fevereiro de 2023
14169
Referente ao depósito JUDICIAL supramencionado, recolha a
importância de R$ 16,50 (dezesseis reais e cinquenta centavos),
importância de R$ 775,71 (setecentos e setenta e cinco reais e
válido para 31/01/2023, correspondente na conta vinculada de
setenta e um centavos), válido para 31/01/2023, correspondente
FGTS do reclamante, MARCEL DE BARROS AMSTALDEN, CPF
na conta vinculada de FGTS do reclamante, DOUGLAS KIGUTI,
382.802.928-02, PIS 210.70921.72-8, com acréscimos de
CPF 253.112.888-33, PIS 125.52125.76-1, com acréscimos de
atualização monetária e juros de mora na forma da lei. Deverá ser
atualização monetária e juros de mora na forma da lei. Deverá ser
comprovado nos autos o recolhimento ora determinado.
comprovado nos autos o recolhimento ora determinado.
Dados para preenchimento da GFIP:
Dados para preenchimento da GFIP:
Empregador: EMPRESA PIONEIRA DE TELEVISAO S/A, CNPJ:
Empregador: EMPRESA PIONEIRA DE TELEVISAO S/A, CNPJ:
59.152.629/0001-08
59.152.629/0001-08
CTPS: 31504 - Série 00428-SP
CTPS: 39139 - Série 00165-SP
Data de admissão: 01/01/2017
Data de admissão: 01/06/1995
Categoria do Trabalhador: 101
Categoria do Trabalhador: 101
RECOLHIMENTO DE FGTS EM CONTA VINCULADA
RECOLHIMENTO DE FGTS EM CONTA VINCULADA
Ofício
Ofício
Referente ao depósito JUDICIAL supramencionado, recolha a
Referente ao depósito JUDICIAL supramencionado, recolha a
importância de R$ 955,38 (novecentos e cinquenta e cinco reais
importância de R$ 13,71 (treze reais e setenta e um centavos),
e trinta e oito centavos), válido para 31/01/2023, correspondente
válido para 31/01/2023, correspondente na conta vinculada de
na conta vinculada de FGTS do reclamante, NILSON POLO, CPF
FGTS do reclamante, LEONARDO COZZA, CPF 224.636.398-57,
074.488.188-99, PIS 121.36715.99-4, com acréscimos de
PIS 170.68122.92-0, com acréscimos de atualização monetária e
atualização monetária e juros de mora na forma da lei. Deverá ser
juros de mora na forma da lei. Deverá ser comprovado nos autos
comprovado nos autos o recolhimento ora determinado.
o recolhimento ora determinado.
Dados para preenchimento da GFIP:
Dados para preenchimento da GFIP:
Empregador: EMPRESA PIONEIRA DE TELEVISAO S/A, CNPJ:
Empregador: EMPRESA PIONEIRA DE TELEVISAO S/A, CNPJ:
59.152.629/0001-08
59.152.629/0001-08
CTPS: 94534 - Série 00010-SP
CTPS: 30981 - Série 00239-SP
Data de admissão: 01/01/2017
Data de admissão: 18/06/2007
Categoria do Trabalhador: 101
Categoria do Trabalhador: 101
RECOLHIMENTO DE FGTS EM CONTA VINCULADA
RECOLHIMENTO DE FGTS EM CONTA VINCULADA
Ofício
Ofício
Referente ao depósito JUDICIAL supramencionado, recolha a
Referente ao depósito JUDICIAL supramencionado, recolha a
importância de R$ 784,23 (setecentos e oitenta e quatro reais e
importância de R$ 22,07 (vinte e dois reais e sete centavos),
vinte e três centavos), válido para 31/01/2023, correspondente na
válido para 31/01/2023, correspondente na conta vinculada de
conta vinculada de FGTS do reclamante, RICARDO TEIXEIRA DE
FGTS do reclamante, LEONARDO CRNKOVIC SANTIAGO, CPF
GODOY, CPF 175.505.348-70, PIS 124.57366-68-4, com
221.900.528-31, PIS 127.55016.17-7, com acréscimos de
acréscimos de atualização monetária e juros de mora na forma da
atualização monetária e juros de mora na forma da lei. Deverá ser
lei. Deverá ser comprovado nos autos o recolhimento ora
comprovado nos autos o recolhimento ora determinado.
determinado.
Dados para preenchimento da GFIP:
Dados para preenchimento da GFIP:
Empregador: EMPRESA PIONEIRA DE TELEVISAO S/A, CNPJ:
Empregador: EMPRESA PIONEIRA DE TELEVISAO S/A, CNPJ:
59.152.629/0001-08
59.152.629/0001-08
CTPS: 36922 - Série 00368-SP
CTPS: 42449 - Série 00100-SP
Data de admissão: 01/11/2005
Data de admissão: 03/08/2010
Categoria do Trabalhador: 101
Categoria do Trabalhador: 101
RECOLHIMENTO DE FGTS EM CONTA VINCULADA
Ofício
Referente ao depósito JUDICIAL supramencionado, recolha a
Código para aferir autenticidade deste caderno: 196214
SAO CARLOS/SP, 07 de fevereiro de 2023
RODRIGO DE MATTOS TAKAYASSU
Juiz do Trabalho Substituto