3560/2022
Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 16 de Setembro de 2022
5062
protelatórios.
inferior, portanto, aos limites de tolerância, aqui considerando ser a
Depósito recursal e custas processuais ID 97c9db6 / a7cfdcf.
atividade leve.
Contrarrazões ID f6119ff / 9ef4335.
Em relação ao agente químico, em análise de documentação
É o relatório.
exibida nos autos, ficou claro que o reclamante fazia uso do produto
Dimetil, mas em função de suas propriedades, restou certificada a
necessidade de apuração de medições quantitativas para fins de
insalubridade.
VOTO
Quanto à periculosidade, o vistor definiu que o produto (DIMETIL)
Conhece-se dos recursos ordinários das partes, por presentes os
tem ponto de fulgor de 57.5 ºC, portanto, líquido inflamável, mas,
pressupostos de admissibilidade, os quais serão analisados em
diante da controvérsia entre as partes, em que o autor apontou o
conjunto.
contato habitual na limpeza de peças e a reclamada negou o uso
DOS ADICIONAIS - INSALUBRIDADE - PERICULOSIDADE
desse líquido inflamável, ao argumento de que as tarefas de
Segundo o autor, conforme declarado durante a realização da
limpeza eram feitas por mecânicos, conforme depoimento dos
perícia técnica, as fichas de entrega de EPIs foram assinadas em
paradigmas.
seu último dia de trabalho, tendo em vista que, durante todo o
Além disso, levou em conta que a NR-16 exclui, para efeitos de
contrato de trabalho, não recebeu os EPIs necessários para a
percepção do adicional de periculosidade, o transporte de
neutralização dos agentes insalubres a que permanecia exposto.
inflamáveis em pequenas quantidades até o limite de 200 litros para
Aduz, ainda, que pesquisas junto aos CAs constantes da ficha de
inflamáveis.
entrega e EPIs e verificou-se que o certificado de aprovação é
Desse modo, condicionou a percepção dos adicionais à prova de
posterior à data de entrega de alguns EPIs. Aponta o contato com
que o reclamante comprovasse o contato habitual e o
agentes químicos (DIMETIL e THINNER), que podem caracterizar
estoque/armazenamento de no mínimo 12 latas de Dimetil de 18L,
periculosidade, além do agente calor excessivo no desempenho de
ultrapassando a quantidade do limite de 200 (duzentos) litros para
suas funções.
os inflamáveis líquidos.
Inequívoco que o Magistrado não está adstrito às conclusões do
Na instrução, a testemunha do autor reproduziu a tese inicial de que
laudo pericial, podendo formar sua convicção com outros elementos
"autor e o depoente todo dia faziam a manutenção", enquanto a
ou fatos provados nos autos, desde que fundamente sua decisão
testemunha da reclamada corroborou a informação dos paradigmas,
(Art. 371 c/c Art. 479 do CPC).
de que "que o mecânico que faz a manutenção, que o reclamante
E, no caso, tem-se por evidente que não há nos autos elementos
não fazia".
capazes de infirmar o competente laudo produzido pelo perito de
Tem-se, pois, o que se denomina prova dividida - não se pode, ao
confiança do Juízo.
contrário do que pretende o autor, atribuir preferência a uma dessas
Determinada a apuração por meio de prova técnica, em
provas, já que ao sentenciar o Magistrado deve se utilizar das
conformidade com os artigos 189, 191, 193 e 200 da CLT e com as
regras sobre a distribuição do ônus probatório, a fim de formar seu
Normas Regulamentadoras números 15 e 16 da Portaria 3.214/78,
convencimento.
sob responsabilidade de Everton José Palma, Engenheiro de
Assim, vislumbrando nos presentes autos a existência de prova
Segurança do Trabalho, CREA - SP - 5070174837 (id 5884c68),
dividida, e diante da negativa da reclamada, bem como da
conclui-se que as atividades desenvolvidas habitualmente pelo
constatação e dos esclarecimentos do vistor oficial, seja no que se
reclamante durante o seu contrato laboral NÃO SÃO
refere ao contato com o agente químico ou no que se refere à NR-
CLASSIFICADAS COMO INSALUBRES NEM COMO
16, que exclui, para efeitos de percepção do adicional de
PERICULOSAS" .
periculosidade, o transporte de inflamáveis em pequenas
Em vistoria técnica, quanto ao agente calor, apurado em condição
quantidades até o limite de 200 litros para inflamáveis, era, pois, do
mais desfavorável do ciclo do Trabalhador - FRENTE DA MÁQUINA
reclamante, o ônus da prova (art. 818 da CLT e 373 inciso I do
FOGO COM A EXAUSTÃO DESLIGADA - restou apurado que os
CPC), que dele não se desincumbindo a contento.
trabalhadores desligam a Exaustão forçada local pela coifa por
Dito isso, sequer se faz necessário perquirir sobre os argumentos
causa do barulho (Ruído), sendo apurado, em princípio, o IBUTG de
recursais, de que as fichas de entrega de EPIs foram assinadas em
30,12 ºC, acima de IBUTG = 30,0 ºC e, na sequência, considerada
seu último dia de trabalho, já que essa alegação contrasta com as
a precisão dessa medição, culminando com IBUTG de 29,62 ºC,
informações dadas ao perito, momento em que o autor afirmou que
Código para aferir autenticidade deste caderno: 188835