3537/2022
Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 15 de Agosto de 2022
4477
incorporação do valor ao salário, inclusive com implantação em
PRESSUPOSTOS INTRÍNSECOS
folha de pagamento, sob pena de ensejar, além da violação ao seu
Remuneração, Verbas Indenizatórias e Benefícios / Cesta Básica.
direito adquirido, também a violação à irredutibilidade salarial,
DAS DEVIDAS REPERCUSSÕES EM ANUÊNIOS
restando afrontado o art. 468 da CLT e dissenso da Súmula 51 do
DA LEI MUNICIPAL 2.928/1995
TST.
No tocante ao não acolhimento dos pedidos relacionados aostemas
Assim sendo, com fundamento no art. 896, "c", da CLT, defiro o
em destaque cabe destacar que o v. acórdão osdecidiu com
processamento do recurso, por possível violação ao art. 5º, XXXV,
amparo nos elementos fático-probatórios contidos nos autos.
da Constituição Federal.
Conclusão diversa da adotada remeteria ao reexame de fatos e
provas, procedimento vedado nesta fase processual, à luz da
CONCLUSÃO
Súmula 126 do C. TST. Assim, na presente hipótese, a menção de
Recebo parcialmente o recurso de revista.
violação a dispositivos do ordenamento jurídico e de divergência
Cumpridas as formalidades legais, remetam-se os autos aoEg.
jurisprudencial não viabiliza o processamento do recurso.
TST.
Publique-se e intimem-se.
Remuneração, Verbas Indenizatórias e Benefícios / Ajuda / Tíquete
Campinas-SP, 03 de agosto de 2022.
Alimentação.
DO DIREITO ADQUIRIDO - DA APLICAÇÃO DA NORMA MAIS
FAVORÁVEL - DA NATUREZA SALARIAL DA PARCELA -
FRANCISCO ALBERTO DA MOTTA PEIXOTO GIORDANI
PERÍODO POSTERIOR A 10/11/2017
Desembargador do Trabalho
DO DIREITO ADQUIRIDO
Vice-Presidente Judicial
O v. acórdão delimitou a integração do auxílio alimentação ao
/elar
salário da parte autora até a data da vigência da Lei 13.467/2017,
que conferiu natureza indenizatória à parcela.
Decidiu o v. julgado:
"(...)Contudo, limita-se a condenação ao período imprescrito até
10/11/2017, posto que a partir de 11/11/2017, o art. 457, §2º da CLT
passou a estabelecer que a parcela ostenta natureza indenizatória,
in verbis:
"Art. 457, §2º: As importâncias, ainda que habituais, pagas a título
de ajuda de custo, auxílio-alimentação, vedado seu pagamento em
dinheiro, diárias para viagem, prêmios e abonos não integram a
Processo Nº ROT-0011631-44.2020.5.15.0115
FRANCISCO ALBERTO DA MOTTA
PEIXOTO GIORDANI
RECORRENTE
MUNICIPIO DE TARABAI
RECORRENTE
CLEIDE APARECIDA DE SOUZA
ZAMORO
ADVOGADO
JOSE OTAVIO DA SILVA(OAB:
269640/SP)
RECORRIDO
CLEIDE APARECIDA DE SOUZA
ZAMORO
ADVOGADO
JOSE OTAVIO DA SILVA(OAB:
269640/SP)
RECORRIDO
MUNICIPIO DE TARABAI
CUSTOS LEGIS
MINISTÉRIO PÚBLICO DO
TRABALHO
Relator
remuneração do empregado, não se incorporam ao contrato de
trabalho e não constituem base de incidência de qualquer encargo
trabalhista e previdenciário".
Intimado(s)/Citado(s):
- CLEIDE APARECIDA DE SOUZA ZAMORO
Saliento, por oportuno, que se trata de parcela de trato sucessivo,
que se renova mês a mês, de sorte que seus efeitos se sujeitam sim
ao novo regramento, não havendo falar também em alteração lesiva
PODER JUDICIÁRIO
ao contrato de trabalho prevista no artigo 468 da CLT ou Súmula 51
JUSTIÇA DO
do TST a partir da Reforma Trabalhista.
Assim, provejo o apelo em parte para reformar a decisão de origem,
reconhecer a natureza salarial da cesta básica, pelo período
estabelecido, conforme exposto.
(...)"
Inconformado recorre o reclamante bradando que recebe a cesta
básica, de forma habitual e gratuita, desde sua admissão em
10/07/2001, logo, ele tem o direito adquirido de ter garantida a
Código para aferir autenticidade deste caderno: 187061
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID a98b9e4
proferido nos autos.
Órgão Especial - Análise de Recurso
Gabinete da Vice-Presidência Judicial - Análise de Recurso