3464/2022
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 04 de Maio de 2022
Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região
5494
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
a mês, sob as mesmas rubricas, para olvidar-se o enriquecimento
ISTO POSTO, na Reclamação Trabalhista proposta por BRUNO
sem causa.
FRANCA DE SOUZA, em face de AMVIAN INDUSTRIA E
Todas as obrigações objeto desta condenação deverão ser
COMÉRCIO DE PEÇAS AUTOMOTIVAS LTDA., julgo
adimplidas na forma estipulada na fundamentação, que fica,
IMPROCEDENTES os pedidos.
expressamente, fazendo parte deste “decisum”.
Honorários periciais devidos na forma acima delineada.
Valores a serem apurados em liquidação de sentença.
Custas pelo reclamante, calculadas sobre o valor da causa, no
ATUALIZAÇÃO MONETÁRIA E JUROS
importe de R$ 333,18, isento, por gozar dos benefícios da
Correção monetária e juros deverão ser computados conforme
gratuidade de justiça.
determinação do Excelso Supremo Tribunal Federal, nos autos da
Intimem-se. Nada Mais.
ADC n. 58.
RECOLHIMENTOS PREVIDENCIÁRIOS E IR
Autorizam-se os descontos dos valores devidos a título de
contribuições sociais e imposto de renda, em relação às verbas
objeto da condenação, obrigação legal do empregador, que, a
FLAVIO LANDI
exemplo do empregado, não se beneficia das retenções efetuadas.
Juiz do Trabalho Titular
Os recolhimentos deverão seguir a legislação aplicável à época em
que os pagamentos efetivamente tornarem-se disponíveis à
Processo Nº ATSum-0010449-11.2021.5.15.0140
AUTOR
IGOR EDUARDO LIMA DE PAULA
ADVOGADO
OSWALDO ANTONIO VISMAR(OAB:
253407-D/SP)
RÉU
TRUE COLOR PIGMENTOS E
CORANTES LTDA
ADVOGADO
YASMIM PINHEIRO ALVAREZ(OAB:
441015/SP)
PERITO
PAULO FLORIANO DE TOLEDO
NETO
reclamante.
Custas pela reclamada, calculadas sobre o valor arbitrado da
condenação de R$3.000,00, no importe R$60,00.
Intimem-se. Nada Mais.
Intimado(s)/Citado(s):
- TRUE COLOR PIGMENTOS E CORANTES LTDA
FLAVIO LANDI
Juiz do Trabalho Titular
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 870e3bb
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
ISTO POSTO, na Reclamação Trabalhista proposta por IGOR
EDUARDO LIMA DE PAULA, em face de TRUE COLOR
Processo Nº ATSum-0010449-11.2021.5.15.0140
AUTOR
IGOR EDUARDO LIMA DE PAULA
ADVOGADO
OSWALDO ANTONIO VISMAR(OAB:
253407-D/SP)
RÉU
TRUE COLOR PIGMENTOS E
CORANTES LTDA
ADVOGADO
YASMIM PINHEIRO ALVAREZ(OAB:
441015/SP)
PERITO
PAULO FLORIANO DE TOLEDO
NETO
Intimado(s)/Citado(s):
- IGOR EDUARDO LIMA DE PAULA
PIGMENTOSE CORANTES LTDA., decido julgar PROCEDENTE
EM PARTE o pedido para:
-conceder ao reclamante os benefícios da gratuidade de justiça,
PODER JUDICIÁRIO
- condenar a reclamada a proceder à anotação de baixa na CTPS
JUSTIÇA DO
física do reclamante;
- pagar ao reclamante diferenças de horas extras, reflexos e
integrações;
INTIMAÇÃO
São devidos honorários advocatícios e honorários periciais, na
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 870e3bb
forma acima delineada.
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
Autorizam-se as compensações/deduções dos valores pagos, mês
ISTO POSTO, na Reclamação Trabalhista proposta por IGOR
Código para aferir autenticidade deste caderno: 182004