3457/2022
Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 25 de Abril de 2022
18963
devidos a título de contribuições previdenciárias, sob pena de
b) Crédito da Perita: PAULA CARINA EPHIGENIO - CPF:
execução direta.
326.794.778-20:
Honorários Periciais: …………………………………….……………R$
5. Após, remetam-se os autos ao arquivo provisório até o
2.000,00
encerramento da Recuperação Judicial ou da Falência que ela
Total de Honorários Periciais: …………………………….R$
eventualmente tenha sido convolada, nos termos do COMUNICADO
2.000,00 (dois mil reais) atualizado até 07/11/2018.
GP-CR nº001/2020.
2. Para fins de cumprimento da Consolidação dos Provimentos da
SUMARE/SP, 20 de abril de 2022.
CGJT, artigo 112, indico abaixo os dados relativos ao processo:
DECIO UMBERTO MATOSO RODOVALHO
Juiz do Trabalho Titular
AMBZ
1. Data da distribuição da ação: 10/11/2017
2. Data da sentença condenatória: 22/04/2020
3. Data do trânsito em julgado: 14/05/2020
4. Títulos e valores integrantes: R$ 208.323,53 referente ao
Processo Nº ATOrd-0013614-62.2017.5.15.0122
AUTOR
JOSE MARIA CORDEIRO PEGO
ADVOGADO
GISLENE DE OLIVEIRA ALVES
BEZERRA LOPES(OAB: 193955/SP)
ADVOGADO
ANDREIA CRISTINA
CAMARGO(OAB: 218135-E/SP)
ADVOGADO
JOAO PAULO DA SILVA
BRUNO(OAB: 268267/SP)
RÉU
FLASKO INDUSTRIA, COMERCIO E
SERVICOS EM PLASTICOS LTDA
ADVOGADO
ALEXANDRE TORTORELLA
MANDL(OAB: 248010/SP)
TERCEIRO
UNIÃO FEDERAL (PGF)
INTERESSADO
principal e juros de mora e R$ 2.000,00 de honorários periciais.
5. Data da decisão homologatória dos cálculos: 04/08/2020
6. Trânsito em julgado na fase de liquidação/execução: 13/08/2020.
3. Oficie-se a 1ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE JOINVILLE – SC
solicitando a habilitação de valores junto aos autos de nº 032315739.2018.8.24.0038, falência/recuperação em nome da reclamada,
FLASKÔ INDÚSTRIA, COMÉRCIO E SERVIÇOS EM PLÁSTICO
LTDA - CNPJ 59.443.754/0001-69.
Intimado(s)/Citado(s):
Considerando-se o elevado número de processos em tramitação
- FLASKO INDUSTRIA, COMERCIO E SERVICOS EM
PLASTICOS LTDA
nesta Vara, cópia do presente despacho, devidamente assinada
pelo Juízo, servirá como Ofício ao Juízo da Falência/Recuperação
para habilitação pelos credores junto à falência/recuperação
retrocitada, que deverá imprimir cópia do presente e habilitar seu
PODER JUDICIÁRIO
crédito.
JUSTIÇA DO
4. Por fim, tendo em vista que, por força do previsto no art. 6º, §11,
da Lei nº 11.101/2005, com redação dada pela Lei nº 14.112/2020,
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 0b03480
as execuções fiscais não se sujeitam à habilitação na recuperação
judicial, intime-se a executada para que, no prazo de dez dias,
proferida nos autos.
DECISÃO
1. Expeça-se CERTIDÃO DE HABILITAÇÃO relativa aos créditos do
autor, JOSE MARIA CORDEIRO PEGO - CPF 245.566.348-57 e da
comprove o pagamento por meio de guias próprias dos valores
devidos a título de contribuições previdenciárias, sob pena de
execução direta.
perita, PAULA CARINA EPHIGENIO - CPF: 326.794.778-20,
conforme valores abaixo:
a) Crédito do autor: JOSE MARIA CORDEIRO PEGO - CPF
245.566.348-57:
Principal:.................……….............R$ 156.786,19
5. Após, remetam-se os autos ao arquivo provisório até o
encerramento da Recuperação Judicial ou da Falência que ela
eventualmente tenha sido convolada, nos termos do COMUNICADO
GP-CR nº001/2020.
Juros de mora:......……...…...........R$ 51.537,34
Total:.........................................R$ 208.323,53 (duzentos e oito mil
SUMARE/SP, 20 de abril de 2022.
DECIO UMBERTO MATOSO RODOVALHO
trezentos e vinte e três reais e cinquenta e três centavos)
Juiz do Trabalho Titular
atualizado até 01/07/2020.
AMBZ
Código para aferir autenticidade deste caderno: 181529