3428/2022
Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 09 de Março de 2022
382.013.308-97
NOME E CNPJ DO RECLAMANTE: CNA - CONFEDERAÇÃO DA
AGRICULTURA E PECUÁRIA DO BRASIL - CNPJ 33.582.750/0001
-78
A INSTITUIÇÃO BANCÁRIA DEVERÁ ZERAR A CONTA
JUDICIAL, ENCERRANDO-A(§ 7º doart. 2º do Ato Conjunto
CSJT.GP.CGJT nº 2, de 14 de fevereiro de 2019,citado
noCOMUNICADO CR nº 13/2019).
O banco deverá informar o cumprimento da determinação supra,
com os devidos recolhimentos no prazo de 10 dias.
As providências supra determinada, após cumpridas pela Secretaria
deverão ser lançadas no sistema Garimpo para registro das ações
de saneamento.
Após a devida comprovação, e em não existindo qualquer
pendência a ser cumprida, retornemos Autos ao ARQUIVO.
Indaiatuba, 03/02/2022.
ALZENI APARECIDA DE OLIVEIRA FURLAN
Juíza do Trabalho -
Despacho
Processo Nº RTSum-0000182-87.2012.5.15.0077
RECLAMANTE
Kelly Cristina Bartoli Caetano
Advogado
Cristiano Anastacio da Silva(OAB:
248071SPD)
RECLAMADO
FIH DO BRASIL INDUSTRIA E
COMERCIO DE ELETRONICOS LTDA
Advogado
Flavio Sartori(OAB: 24628SPD)
Tomar ciência do despacho de fls. 204, abaixo transcrito:
Ao(s) advogado(s) do(s) RECLAMADO(s): Diante dos extratos
anexados aos autos (fls. 202/203), constata-se que as contas
encontram-se com saldos zerados.
Portanto, retornem os autos ao arquivo. Not.
Indaiatuba, 08 de fevereiro de 2022.
ALZENI APARECIDA DE OLIVEIRA FURLAN
Juíza do Trabalho -
Despacho
Processo Nº RTSum-0001306-08.2012.5.15.0077
RECLAMANTE
Viviane do Carmos Alves Ribeiro
Advogado
Alexsandra Manoel Garcia(OAB:
315805SPD)
RECLAMADO
FIH DO BRASIL INDUSTRIA E
COMERCIO DE ELETRONICOS LTDA
Advogado
Flavio Sartori(OAB: 24628SPD)
Tomar ciência do despacho de fls. 223, abaixo transcrito:
Ao(s) advogado(s) do(s) RECLAMADO(s): Petições de fls. 217/218.
Libere-se o valor remanescente dos autos à reclamada.
Cópia deste despacho, devidamente assinada, tem validade como
OFÍCIO, devendo o Sr. Gerente da CAIXA ECONÔMICA FEDERAL,
proceder a transferência do saldo do depósito recursal efetuado
pela empresa FOXCONN DO BRASIL IND COM ELETRONICOS
LTDA - CNPJ: 04.009.604/0004-00, no valor de R$ 6.598,21 em
05/10/2012, junto a esse estabelecimento bancário para fins
recursais, conforme abaixo:
OFÍCIO
a) transfira-se o valor TOTAL de R$ 1.221,53 (Mil, duzentos e vinte
e um reais, cinquenta e três centavos) em 10/01/2022, com os
acréscimos legais, para a conta corrente n. 00002635-1, agência
1600 da Caixa Econômica Federal, de titularidade de FIH DO
Código para aferir autenticidade deste caderno: 179384
12134
BRASIL INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE ELETRÔNICOS LTDA CNPJ: 04.009.604/0004-00
NOME E CNPJ DA RECLAMADA: FOXCON DO BRASIL IND COM
ELETRÔNICOS LTDA - CNPJ 04.009.604/0004-00
NOME E CPF DO RECLAMANTE: VIVIANE DO CARMOS ALVES
RIBEIRO - CPF 301.158.308-04.
A INSTITUIÇÃO BANCÁRIA DEVERÁ ZERAR A CONTA
RECURSAL, ENCERRANDO-A(§ 7º doart. 2º do Ato Conjunto
CSJT.GP.CGJT nº 2, de 14 de fevereiro de 2019,citado
noCOMUNICADO CR nº 13/2019).
O banco deverá informar o cumprimento da determinação supra,
com os devidos recolhimentos no prazo de 10 dias.
Após a devida comprovação, e em não existindo qualquer
pendência, retornem os Autos ao ARQUIVO DEFINITIVO.
Indaiatuba, 08 de fevereiro de 2022
ALZENI APARECIDA DE OLIVEIRA FURLAN
Juíza do Trabalho
-
Despacho
Processo Nº RTSum-0002047-48.2012.5.15.0077
RECLAMANTE
TATHIANA DANIELE PAIVA PRETO
Advogado
Adilson de Sousa Lemos(OAB:
125433SPD)
RECLAMADO
FIH DO BRASIL INDUSTRIA E
COMERCIO DE ELETRONICOS LTDA
Advogado
Flavio Sartori(OAB: 24628SPD)
Tomar ciência do despacho de fls. 241, abaixo transcrito:
Ao(s) advogado(s) do(s) RECLAMADO(s): Petições de fls. 235/236.
Libere-se o valor remanescente dos autos à reclamada.
Cópia deste despacho, devidamente assinada, tem validade como
OFÍCIO, devendo o Sr. Gerente da CAIXA ECONÔMICA FEDERAL,
proceder a transferência do saldo do depósito recursal efetuado
pela empresa FOXCONN DO BRASIL IND COM ELETRONICOS
LTDA - CNPJ: 04.009.604/0004-00, no valor de R$ 2.401,79 em
27/08/2013, junto a esse estabelecimento bancário para fins
recursais, conforme abaixo:
OFÍCIO
a) transfira-se o valor TOTAL de R$ 0,01 (Um centavo), com os
acréscimos legais, para a conta corrente n.
00002635-1, agência 1600 da Caixa Econômica Federal, de
titularidade de FIH DO BRASIL INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE
ELETRÔNICOS LTDA -CNPJ: 04.009.604/0004-00.
NOME E CNPJ DA RECLAMADA: FOXCONN DO BRASIL
INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE ELETRÔNICOS LTDA -CNPJ:
04.009.604/0004-00
NOME E CPF DO RECLAMANTE: TATHIANA DANIELE PAIVA
PRETO - CPF 300.828.148-64
A INSTITUIÇÃO BANCÁRIA DEVERÁ ZERAR A CONTA
RECURSAL, ENCERRANDO-A(§ 7º doart. 2º do Ato Conjunto
CSJT.GP.CGJT nº 2, de 14 de fevereiro de 2019,citado
noCOMUNICADO CR nº 13/2019).
O banco deverá informar o cumprimento da determinação supra,