3424/2022
Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 03 de Março de 2022
Número do documento: 20112318470369000000065008809
7483
formulados na presente reclamatória, recorrem as partes.
CAMPINAS/SP, 03 de março de 2022.
A reclamada suscita a preliminar de nulidade processual pela
HELOISA NAOMI NUMATA
realização de audiência telepresencial e, no mérito, pugna pela
Diretor de Secretaria
reforma do julgado quanto aos seguintes tópicos: horas extras;
benefício da transferência; e critérios de apuração de correção
Processo Nº ROT-0011891-94.2018.5.15.0082
Relator
CLAUDINEI ZAPATA MARQUES
RECORRENTE
JOSE TALARICO NETO
ADVOGADO
FREDERICO AZAMBUJA PATINO
CRUZATTI(OAB: 30300/RS)
ADVOGADO
SIMONE GOSSENHEIMER
MADALOZZO(OAB: 72795/PR)
ADVOGADO
FERNANDO MARIATH
BASSUINO(OAB: 64155/RS)
RECORRENTE
BRF S.A.
ADVOGADO
MARCIA ROMARO(OAB: 167759/SP)
ADVOGADO
LUCIMAR DESASSO DE CARVALHO
ROCHA(OAB: 317978/SP)
RECORRIDO
JOSE TALARICO NETO
ADVOGADO
FREDERICO AZAMBUJA PATINO
CRUZATTI(OAB: 30300/RS)
ADVOGADO
SIMONE GOSSENHEIMER
MADALOZZO(OAB: 72795/PR)
ADVOGADO
FERNANDO MARIATH
BASSUINO(OAB: 64155/RS)
RECORRIDO
BRF S.A.
ADVOGADO
MARCIA ROMARO(OAB: 167759/SP)
ADVOGADO
LUCIMAR DESASSO DE CARVALHO
ROCHA(OAB: 317978/SP)
monetária e juros de mora.
Comprovados o depósito recursal e o recolhimento das custas
processuais.
O reclamante sustenta a inaplicabilidade da Súmula nº 340 do C.
TST, além de requerer o reconhecimento da jornada de trabalho
descrita na peça inicial e as diferenças de remuneração variável.
Por derradeiro, insurge-se contra a condenação ao pagamento de
honorários sucumbenciais.
As partes apresentaram contrarrazões.
Nos termos dos artigos 110 e 111 do Regimento Interno deste E.
Regional, os autos não foram encaminhados à D. Procuradoria.
É o relatório.
Intimado(s)/Citado(s):
- JOSE TALARICO NETO
PODER JUDICIÁRIO
VOTO
JUSTIÇA DO
Conheço dos recursos interpostos, eis que presentes os
pressupostos processuais de admissibilidade.
4ª TURMA - 8ª CÂMARA
PROCESSO TRT 15ª REGIÃO - Nº 0011891-94.2018.5.15.0082
RO
I - RECURSO DA RECLAMADA
RECURSO ORDINÁRIO
RECORRENTE: BRF S.A.
PRELIMINAR
RECORRENTE: JOSÉ TALARICO NETO
ORIGEM: 3ª VARA DO TRABALHO DE SÃO JOSÉ DO RIO
1 - Nulidade processual - realização de audiência telepresencial
PRETO
JUÍZA SENTENCIANTE: ELAINE PEREIRA DA SILVA
A reclamada suscita a preliminar de nulidade processual pela
realização de audiência telepresencial e requer o retorno dos autos
asaj
à instância originária, para a reabertura da instrução processual,
com a designação de nova audiência de instrução na forma
presencial.
Em face da r. sentença de origem, cujo relatório adoto e por meio
Sem razão.
da qual foram julgados parcialmente procedentes os pedidos
De plano, vale destacar que, em razão da pandemia do novo
Código para aferir autenticidade deste caderno: 179085