3404/2022
Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região
Data da Disponibilização: Terça-feira, 01 de Fevereiro de 2022
ADVOGADO
ADRIANA MOREIRA(OAB:
144361/SP)
ANIBAL FERREIRA CAMPOS
ANIBAL FERREIRA CAMPOS
ALESSANDRA REGINA OLIVO
PIACENTE(OAB: 291523/SP)
RÉU
RÉU
ADVOGADO
Intimado(s)/Citado(s):
10549
ADVOGADO
ADRIANA MOREIRA(OAB:
144361/SP)
SIDNEY MOREIRA SILVA
ADRIANA MOREIRA(OAB:
144361/SP)
ANIBAL FERREIRA CAMPOS
ANIBAL FERREIRA CAMPOS
ALESSANDRA REGINA OLIVO
PIACENTE(OAB: 291523/SP)
AUTOR
ADVOGADO
RÉU
RÉU
ADVOGADO
- ANIBAL FERREIRA CAMPOS
Intimado(s)/Citado(s):
PODER JUDICIÁRIO
- GUILHERME PEREIRA DA SILVA
- SIDNEY MOREIRA SILVA
- SOLANGE ZAZULLA
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
PODER JUDICIÁRIO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID d95164e
JUSTIÇA DO
proferido nos autos.
DESPACHO
INTIMAÇÃO
Petição id. 1fc20bc
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID d95164e
Pretendem os exequentes Sidney e Guilherme a inclusão de
proferido nos autos.
terceira empresa A.P. VALIM AQUECEDORES, CNPJ:
DESPACHO
32.689.097/0001-88, de propriedade da nora do executado, para
Petição id. 1fc20bc
fins de satisfação de seu crédito.
Pretendem os exequentes Sidney e Guilherme a inclusão de
Em recente decisão ( setembro de 2021 ), o SUPREMO TRIBUNAL
terceira empresa A.P. VALIM AQUECEDORES, CNPJ:
FEDERAL – STF declarou que NÃO se pode incluir empresas do
32.689.097/0001-88, de propriedade da nora do executado, para
mesmo grupo econômico, na fase de execução. Empresas do
fins de satisfação de seu crédito.
mesmo grupo econômico só podem ser responsabilizadas se
Em recente decisão ( setembro de 2021 ), o SUPREMO TRIBUNAL
TODAS tiverem participado da fase de conhecimento. Esta decisão
FEDERAL – STF declarou que NÃO se pode incluir empresas do
altera Jurisprudência firmada pelo C. TST.
mesmo grupo econômico, na fase de execução. Empresas do
O Ministro Gilmar Mendes pontuou que o parágrafo 5º do artigo 513
mesmo grupo econômico só podem ser responsabilizadas se
do CPC determina que o cumprimento da sentença não poderá ser
TODAS tiverem participado da fase de conhecimento. Esta decisão
promovido em face do fiador, do coobrigado ou do corresponsável
altera Jurisprudência firmada pelo C. TST.
que não tiver participado da fase de conhecimento.
O Ministro Gilmar Mendes pontuou que o parágrafo 5º do artigo 513
Desta feita, impõe-se indeferir requerimento dos exequente, para
do CPC determina que o cumprimento da sentença não poderá ser
inclusão de empresa do Grupo Econômico, nesta fase subsequente
promovido em face do fiador, do coobrigado ou do corresponsável
, vez que a demandada não participou das discussões em fase de
que não tiver participado da fase de conhecimento.
conhecimento.
Desta feita, impõe-se indeferir requerimento dos exequente, para
inclusão de empresa do Grupo Econômico, nesta fase subsequente
, vez que a demandada não participou das discussões em fase de
conhecimento.
INDAIATUBA/SP, 09 de dezembro de 2021
ALZENI APARECIDA DE OLIVEIRA FURLAN
Juíza do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0011366-35.2015.5.15.0077
AUTOR
SOLANGE ZAZULLA
ADVOGADO
TANIA MARCIA DE ALECIO(OAB:
152446/SP)
AUTOR
GUILHERME PEREIRA DA SILVA
Código para aferir autenticidade deste caderno: 177774
INDAIATUBA/SP, 09 de dezembro de 2021
ALZENI APARECIDA DE OLIVEIRA FURLAN
Juíza do Trabalho Titular