3402/2022
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 28 de Janeiro de 2022
Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região
10008
atendimento na Unidade Judiciária para proceder à adequação dos
Vistos.
documentos por meio dos equipamentos disponíveis na Central de
1-Tendo em vista férias regulares deste magistrado, no período de
Atendimento.
16/02/2022 a 17/03/2022, redesigna-se audiência para o formato
8-Na audiência referida lhe é facultado fazer-se substituir por um
telepresencial, no mesmo dia e horário, 17/02/2022, às 09h15min,
preposto (empregado) que tenha conhecimento direto dos fatos,
com acesso ao ambiente virtual através do link:
bem como fazer-se acompanhar por advogado(a), sendo que o não
https://trt15-jus-
comparecimento à audiência poderá acarretar sérios prejuízos,
br.zoom.us/j/84908536535?pwd=UDNFOWVabE1SMmpoT21weF
presumindo-se aceitos como verdadeiros todos os fatos alegados
gzOXNkQT09
pelo autor e constantes da petição inicial, nos termos do Art. 844 da
E, caso seja necessário:
CLT, esclarecendo, por fim que em se tratando de pessoa jurídica,
ID da reunião: 849 0853 6535 - Senha de acesso: 097307
deverá apresentar com a defesa a cópia atual do estatuto
A petição inicial poderá ser acessada apenas em meio eletrônico,
constitutivo (contrato social) de forma eletrônica.
mediante consulta aos seguintes endereços na internet:
9-Não será aceita contestação ou qualquer outro tipo de petição
relativa a esse processo eletrônico que sejam encaminhadas por
https://pje.trt15.jus.br/pjekz/validacao/2106171612290440000015
intermédio de e-Doc, protocolo integrado ou outros meios
4385494?instancia=1
disponíveis no TRT da 15ª Região (Art. 13 do Provimento GP-VPJ-
2-Na audiência é facultado à parte reclamada fazer-se substituir por
CR Nº 4/2013).
preposto que tenha conhecimento dos fatos, bem como, fazer-se
10-Salvo tratar-se de situação que efetivamente exija a adoção do
acompanhar por advogado, sendo que o não comparecimento na
procedimento, RECOMENDA-SE NÃO UTILIZAR A OPÇÃO
audiência implicará na revelia e. Em se tratando de pessoa
"SIGILO" QUANDO DA JUNTADA DA CONTESTAÇÃO E
jurídica,eventualmente confissão quanto à matéria de fato a parte
DOCUMENTOS.
reclamada deverá apresentar com a defesa a cópia atual do
Intime-se a parte autora e notifique-se a reclamada.
estatuto constitutivo (contrato social) de forma eletrônica.
ANDRADINA/SP, 26 de janeiro de 2022
3-A ausência da parte reclamante implicará no arquivamento da
MARCO ANTONIO MACEDO ANDRE
Juiz do Trabalho Titular
reclamação trabalhista, com eventual responsabilização pelo
pagamento das custas.
4-Testemunhas, independentemente de notificação, sob pena de
Processo Nº ATOrd-0010835-02.2021.5.15.0056
AUTOR
NAYARA DA SILVA SOUZA
ADVOGADO
HYGOR GRECCO DE ALMEIDA(OAB:
214125/SP)
RÉU
BANCO BRADESCO S.A.
ADVOGADO
BRUNO BORGES PEREZ DE
REZENDE(OAB: 249094/SP)
RÉU
ELNA CORRETORA DE SEGUROS
EIRELI
RÉU
BRADESCO SEGUROS S/A
ADVOGADO
BRUNO BORGES PEREZ DE
REZENDE(OAB: 249094/SP)
preclusão.
5-A defesa e os documentos deverão ser apresentados dentro do
Processo Judicial Eletrônico (PJe), acessado com assinatura digital,
até o horário da abertura da audiência, nos termos da Lei
11.419/2006, da Resolução 136/2014 do CSJT e do Provimento GP
-VPJ-CR Nº 4/2013 do TRT da 15ª Região.
6-Caso a antecedência não seja observada, a defesa poderá ser
apresentada oralmente em audiência, nos termos do artigo 847 da
CLT.
Intimado(s)/Citado(s):
- BANCO BRADESCO S.A.
- BRADESCO SEGUROS S/A
7-Se V. S.ª não possuir equipamento para conversão ou
escaneamento de documentos em formato PDF, deverá agendar
atendimento na Unidade Judiciária para proceder à adequação dos
documentos por meio dos equipamentos disponíveis na Central de
PODER JUDICIÁRIO
Atendimento.
JUSTIÇA DO
8-Na audiência referida lhe é facultado fazer-se substituir por um
preposto (empregado) que tenha conhecimento direto dos fatos,
bem como fazer-se acompanhar por advogado(a), sendo que o não
INTIMAÇÃO
comparecimento à audiência poderá acarretar sérios prejuízos,
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID f971ff5
proferido nos autos.
presumindo-se aceitos como verdadeiros todos os fatos alegados
pelo autor e constantes da petição inicial, nos termos do Art. 844 da
DESPACHO
Código para aferir autenticidade deste caderno: 177632