3395/2022
Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 19 de Janeiro de 2022
recursos que justificou a concessão de gratuidade deixou de existir,
11604
Juiz do Trabalho Titular
deverá requerer a execução, com prova nestes mesmos autos,
inequívoca da existência de lastro patrimonial exequível,
pormenorizando bens úteis do devedor, aptos a garantir a dívida,
sob pena de indeferimento.
Conforme orientações emanadas pelo Excelentíssimo Senhor
Corregedor Regional, no Proad 20601/2020, direcione-se o
processo para a fase de execução e aguarde-se o prazo
supramencionado no arquivo provisório.
Decorrido, tornem conclusos para prolação de sentença de
Processo Nº ATSum-0010098-06.2020.5.15.0065
AUTOR
MARIA JOSE PASSOS DA SILVA
ADVOGADO
RENATA REGINA BUZZINARO
VIEIRA(OAB: 233797/SP)
RÉU
UNIMED DE TUPA COOPERATIVA
DE TRABALHO MEDICO
ADVOGADO
ARY DELAZARI CRUZ(OAB:
123663/SP)
RÉU
SOCIEDADE BENEFICENTE SAO
FRANCISCO DE ASSIS DE TUPA
ADVOGADO
JULIO CESAR TADEU PARMA(OAB:
255972/SP)
PERITO
FERNANDA BUONO DA SILVA
extinção, conforme Art. 119 da Consolidação de Provimentos da
Intimado(s)/Citado(s):
Corregedoria-Geral.
- MARIA JOSE PASSOS DA SILVA
TUPA/SP, 19 de janeiro de 2022.
PEDRO MARCOS OLIVIER SANZOVO
Juiz do Trabalho Titular
PODER JUDICIÁRIO
SRSK
JUSTIÇA DO
Processo Nº ATSum-0010098-06.2020.5.15.0065
AUTOR
MARIA JOSE PASSOS DA SILVA
ADVOGADO
RENATA REGINA BUZZINARO
VIEIRA(OAB: 233797/SP)
RÉU
UNIMED DE TUPA COOPERATIVA
DE TRABALHO MEDICO
ADVOGADO
ARY DELAZARI CRUZ(OAB:
123663/SP)
RÉU
SOCIEDADE BENEFICENTE SAO
FRANCISCO DE ASSIS DE TUPA
ADVOGADO
JULIO CESAR TADEU PARMA(OAB:
255972/SP)
PERITO
FERNANDA BUONO DA SILVA
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID f14d4b1
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos e examinados.
Concede-se à reclamada Sociedade Beneficente São Francisco de
Assis o prazo suplementar de dez dias para comprovar o
depósito/pagamento dos honorários periciais, no importe de
Intimado(s)/Citado(s):
- SOCIEDADE BENEFICENTE SAO FRANCISCO DE ASSIS DE
TUPA
- UNIMED DE TUPA COOPERATIVA DE TRABALHO MEDICO
R$1.000,00, sob pena de execução.
Intime-se.
TUPA/SP, 19 de janeiro de 2022
PEDRO MARCOS OLIVIER SANZOVO
Juiz do Trabalho Titular
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID f14d4b1
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos e examinados.
Concede-se à reclamada Sociedade Beneficente São Francisco de
Assis o prazo suplementar de dez dias para comprovar o
depósito/pagamento dos honorários periciais, no importe de
R$1.000,00, sob pena de execução.
Intime-se.
TUPA/SP, 19 de janeiro de 2022
PEDRO MARCOS OLIVIER SANZOVO
Código para aferir autenticidade deste caderno: 177153
Processo Nº ATSum-0010099-88.2020.5.15.0065
AUTOR
LUSIA DA SILVA FERREIRA
ADVOGADO
RENATA REGINA BUZZINARO
VIEIRA(OAB: 233797/SP)
RÉU
SOCIEDADE BENEFICENTE SAO
FRANCISCO DE ASSIS DE TUPA
ADVOGADO
JULIO CESAR TADEU PARMA(OAB:
255972/SP)
RÉU
UNIMED DE TUPA COOPERATIVA
DE TRABALHO MEDICO
ADVOGADO
ARY DELAZARI CRUZ(OAB:
123663/SP)
PERITO
FERNANDA BUONO DA SILVA
Intimado(s)/Citado(s):
- SOCIEDADE BENEFICENTE SAO FRANCISCO DE ASSIS DE
TUPA
- UNIMED DE TUPA COOPERATIVA DE TRABALHO MEDICO