3302/2021
Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 03 de Setembro de 2021
ADVOGADO
ADVOGADO
MARCELO FAGA
PERCEQUILLO(OAB: 136660/SP)
ANA PAULA FERNANDES(OAB:
203606/SP)
8371
2.818,42, ATUALIZADA ATÉ 01/04/2021, proveniente da conta
judicial nº 3200123556310 (datado de 20/02/2019, no valor
original de R$ 9.513,16), efetuado por INTERNATIONAL MEAL
Intimado(s)/Citado(s):
COMPANY ALIMENTACAO S.A - CNPJ: 17.314.329/0001-20
- MARCOS HENRIQUE CAMPOS
junto à agência da BB, devidamente majorado por juros e correção
monetária até a data da efetiva transferência, valendo cópia deste
despacho devidamente assinado pelo Juízo, como OFÍCIO, que
PODER JUDICIÁRIO
será encaminhado à Instituição Financeira.
JUSTIÇA DO
Dados bancários:
Banco do Brasil
Ag: 1227-0 – Cc: 57.009-5
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID bbc8a12
CPF: 030.705.516-70
MICHAEL C. CORREIA
proferido nos autos.
DESPACHO
Cumpram-se as liberações determinadas no despacho ID.5f90172.
Em virtude da instabilidade do Siscondj, dou força de ofício ao
presente despacho.
OFÍCIO
Transfira-se à conta abaixo informada a importância de R$
5.718,32, ATUALIZADA ATÉ 01/04/2021, proveniente da conta
judicial nº 3200123556310 (datado de 20/02/2019, no valor
original de R$ 9.513,16), efetuado por INTERNATIONAL MEAL
COMPANY ALIMENTACAO S.A - CNPJ: 17.314.329/0001-20
junto à agência da BB, devidamente majorado por juros e correção
monetária até a data da efetiva transferência, valendo cópia deste
despacho devidamente assinado pelo Juízo, como OFÍCIO, que
será encaminhado à Instituição Financeira.
Dados bancários:
Banco do Brasil
Ag: 1227-0 – Cc: 57.009-5
CPF: 030.705.516-70
MICHAEL C. CORREIA
Fica autorizada a instituição financeira em que custodiado o
depósito a deduzir do valor levantado o custo do crédito automático
nas hipóteses de transferência para instituição financeira diversa de
onde o depósito esteja custodiado.
Para fins de identificação, considerar-se-á o número do documento.
Nos termos do Ofício Circular TST GP JAP Nº 018/2017,
desnecessária a assinatura manuscrita de documentos
eletrônicos assinados com certificado digital.
Por fim, deverá a instituição bancária comprovar nos autos o
cumprimento da ordem.
Após os pagamentos o banco deverá proceder o encerramento
da conta judicial.
OFÍCIO
Transfira-se à conta abaixo informada a importância de R$
Código para aferir autenticidade deste caderno: 170726
Fica autorizada a instituição financeira em que custodiado o
depósito a deduzir do valor levantado o custo do crédito automático
nas hipóteses de transferência para instituição financeira diversa de
onde o depósito esteja custodiado.
Para fins de identificação, considerar-se-á o número do documento.
Nos termos do Ofício Circular TST GP JAP Nº 018/2017,
desnecessária a assinatura manuscrita de documentos
eletrônicos assinados com certificado digital.
Por fim, deverá a instituição bancária comprovar nos autos o
cumprimento da ordem.
Após os pagamentos o banco deverá proceder o encerramento
da conta judicial.
OFÍCIO
Transfira-se à conta abaixo informada a importância de R$ 381,18,
ATUALIZADA ATÉ 01/04/2021, proveniente da conta judicial nº
3200123556310 (datado de 20/02/2019, no valor original de R$
9.513,16), efetuado por INTERNATIONAL MEAL COMPANY
ALIMENTACAO S.A - CNPJ: 17.314.329/0001-20 junto à agência
da BB, devidamente majorado por juros e correção monetária até a
data da efetiva transferência, valendo cópia deste despacho
devidamente assinado pelo Juízo, como OFÍCIO, que será
encaminhado à Instituição Financeira.
Dados bancários:
MARJORIE CARELLI COSTA SANTUCCI
CPF 101.027.028-10
Banco: Banco do Brasil
Agência: 3150-X
Conta corrente: 17001-1
Fica autorizada a instituição financeira em que custodiado o
depósito a deduzir do valor levantado o custo do crédito automático
nas hipóteses de transferência para instituição financeira diversa de
onde o depósito esteja custodiado.
Para fins de identificação, considerar-se-á o número do documento.