3293/2021
Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 23 de Agosto de 2021
12801
valor da causa, de R$ 1.211.868,00, no importe de R$ 23.357,80,
SOARES, REJEITANDO-OS no mérito, nada havendo a ser
das quais isenta, porquanto beneficiária da justiça gratuita.
alterado na sentença id aa4eb2d.
INTIMEM-SE.
Intimem-se as partes. Nada mais.
NADA MAIS.
ITAPETININGA/SP, 20 de agosto de 2021.
ITAPETININGA/SP, 03 de agosto de 2021.
AFRANIO ROBERTO PINTO ALVES SEIXAS
TERESA CRISTINA PEDRASI
Juiz do Trabalho Substituto
Juíza do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0011190-91.2020.5.15.0041
AUTOR
DORI EDSON FERREIRA SOARES
ADVOGADO
EMILIO NASTRI NETO(OAB:
230186/SP)
RÉU
GUARDIAL SERVICOS
ESPECIALIZADOS LTDA - ME
ADVOGADO
VIVIAN PEDROSO
FRANCELINO(OAB: 169703/SP)
ADVOGADO
CARLOS EDUARDO LIMA DE
OLIVEIRA(OAB: 277170/SP)
Processo Nº ATSum-0011190-91.2020.5.15.0041
AUTOR
DORI EDSON FERREIRA SOARES
ADVOGADO
EMILIO NASTRI NETO(OAB:
230186/SP)
RÉU
GUARDIAL SERVICOS
ESPECIALIZADOS LTDA - ME
ADVOGADO
VIVIAN PEDROSO
FRANCELINO(OAB: 169703/SP)
ADVOGADO
CARLOS EDUARDO LIMA DE
OLIVEIRA(OAB: 277170/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- DORI EDSON FERREIRA SOARES
Intimado(s)/Citado(s):
- GUARDIAL SERVICOS ESPECIALIZADOS LTDA - ME
PODER JUDICIÁRIO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 89bec9a
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 89bec9a
proferida nos autos.
proferida nos autos.
SENTENÇA
SENTENÇA
RELATÓRIO
RELATÓRIO
DORI EDSON FERREIRA SOARES opôs Embargos de Declaração
DORI EDSON FERREIRA SOARES opôs Embargos de Declaração
id 859fc01 em face da sentença id aa4eb2d, sob o fundamento de
id 859fc01 em face da sentença id aa4eb2d, sob o fundamento de
omissão no julgado.
omissão no julgado.
FUNDAMENTAÇÃO
FUNDAMENTAÇÃO
Tempestivos, conheço dos Embargos.
Tempestivos, conheço dos Embargos.
Afirma o embargante não ter o Juízo observado o teor do §4º do art.
Afirma o embargante não ter o Juízo observado o teor do §4º do art.
791-A, da CLT, que atribui condição suspensiva de exigibilidade
791-A, da CLT, que atribui condição suspensiva de exigibilidade
aos créditos decorrentes da sucumbência do beneficiário da justiça
aos créditos decorrentes da sucumbência do beneficiário da justiça
gratuita.
gratuita.
Sem razão.
Sem razão.
Tal condição suspensiva só se aplica no caso de improcedência
Tal condição suspensiva só se aplica no caso de improcedência
total do pedido do beneficiário da justiça gratuita, o que não ocorreu
total do pedido do beneficiário da justiça gratuita, o que não ocorreu
nos autos.
nos autos.
Não há omissão a ser sanada.
Não há omissão a ser sanada.
DISPOSITIVO
DISPOSITIVO
ISTO POSTO, nos termos da fundamentação supra, conheço dos
ISTO POSTO, nos termos da fundamentação supra, conheço dos
embargos opostos pelo embargante DORI EDSON FERREIRA
embargos opostos pelo embargante DORI EDSON FERREIRA
SOARES, REJEITANDO-OS no mérito, nada havendo a ser
Código para aferir autenticidade deste caderno: 169962