3251/2021
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 23 de Junho de 2021
Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região
4129
CONHECER do recurso de MILTON DE MELLO e O PROVER EM
PARTE, para determinar o levantamento da penhora realizada em
1/30 do imóvel de matrícula 4154 junto ao CRI de Votuporanga
CAMPINAS/SP, 23 de junho de 2021.
(equivalente ao apartamento 52) no processo originário (001185239.2016.5.15.0027), assim como para, ex officio, excluir da
CARLOS SOUSA PIMENTA
condenação o pagamento de honorários advocatícios pelas partes.
Diretor de Secretaria
Prejudicado a apreciação do pedido sucessivo. Custas processuais
pelo executado, a teor do art. 789-A da CLT."
Dispositivo
Processo Nº AP-0010272-32.2020.5.15.0027
Relator
LUIS HENRIQUE RAFAEL
AGRAVANTE
MILTON DE MELLO
ADVOGADO
FÉLIX ASSIS DOS SANTOS(OAB:
252626-D/SP)
ADVOGADO
VERGILIO DUMBRA(OAB: 91576/SP)
AGRAVADO
ESDRAS PEDRO DA SILVA
ADVOGADO
JOSE ANTONIO CARVALHO DA
SILVA(OAB: 97178/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
POSTO ISSO, decido CONHECER dos embargos de declaração de
- ESDRAS PEDRO DA SILVA
MILTON DE MELLO e OS ACOLHER, para retificar erro material
quanto ao número do apartamento, sem efetivo modificativo, nos
termos da fundamentação, que passa a fazer parte integrante deste
PODER JUDICIÁRIO
dispositivo.
JUSTIÇA DO
ACÓRDÃO - 6ª TURMA/11ªCÂMARA
PROCESSO TRT/15ª REGIÃO Nº 0010272-32.2020.5.15.0027
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO
EMBARGANTE: MILTON DE MELLO
Em sessão virtual realizada em 17/06/2021, conforme previsto
EMBARGADO: V. ACÓRDÃO ID 815fe06
nas Portarias Conjuntas GP - VPA - VPJ - CR nº 004/2020, nº
RELATOR: LUIS HENRIQUE RAFAEL
005/2020 e seguintes deste E. TRT, A C O R D A Mos
Magistrados da 11ª Câmara (Sexta Turma) do Tribunal Regional
do Trabalho da Décima Quinta Região em julgar o processo
nos termos do voto proposto pelo Exmo. Sr. Relator.
Cuida-se de embargos de declaração (ID ee2e5d7) opostos pelo
Votação Unânime.
terceiro MILTON DE MELLO em face do v. acórdão ID 815fe06,
Composição: Exmos. Srs. Desembargadores LUIS HENRIQUE
com alegação de erro material no que tange ao número do
RAFAEL (Presidente e Relator), EDER SIVERS e JOÃO BATISTA
apartamento cuja penhora deveria ser levantada.
MARTINS CESAR.
É o relatório.
Ministério Público do Trabalho: Exmo.(a) Sr.(a) Procurador(a)
Ciente.
Sessão realizada em 17 de junho de 2021.
VOTO
Conheço dos presentes embargos, uma vez preenchidos os
requisitos legais de admissibilidade.
Como é cediço, o cabimento dos embargos declaratórios
LUÍS HENRIQUE RAFAEL
circunscreve-se à presença dos vícios previstos no art. 897-A da
DESEMBARGADOR RELATOR
CLT e art. 1.022 do CPC/2015, vale dizer, visa esclarecer
obscuridade ou eliminar contradição, suprir omissão de ponto ou
questão sobre o qual deveria se pronunciar o juiz de ofício ou a
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