3244/2021
Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 14 de Junho de 2021
386
Campinas-SP, 09 de junho de 2021.
Advogado(a)(s): 1. MARCOS MARTINS DA COSTA SANTOS (SP 72080)
FRANCISCO ALBERTO DA MOTTA PEIXOTO GIORDANI
Desembargador do Trabalho
Recorrido(a)(s): 1. NEO RODAS S.A.
2. SILVIO TELES
Vice-Presidente Judicial
/rcsa
Advogado(a)(s): 1. LUCAS SEBASTIAO PROENCA (PR - 42935)
1. PAULA GOMES GONCALVES (PR - 43186)
2. FABIO DA SILVA GONCALVES DE AGUIAR (SP - 327846)
2. LEONEL ORMENEZI NETO (SP - 393773)
O Supremo Tribunal Federal, por meio da decisão do Ministro
Gilmar Mendes, proferida no ARE 1.121.633/GO, com repercussão
geral reconhecida, determinou a suspensão de todos os processos
pendentes, individuais ou coletivos, que tramitem no território
nacional e que versem sobre a "Validade de norma coletiva de
trabalho que limita ou restringe direito trabalhista não assegurado
constitucionalmente", conforme decisão publicada no DJE nº 167
em 01/08/2019, reconhecendo expressamente a necessidade de
"revisão das teses firmadas nos temas 357 e 762 sob o ângulo da
repercussão geral" (Tema 1046).
A SBDI-I do Tribunal Superior do Trabalho, ao analisar questão de
Processo Nº ROT-0012054-66.2017.5.15.0096
FRANCISCO ALBERTO DA MOTTA
PEIXOTO GIORDANI
RECORRENTE
NEO RODAS S.A.
ADVOGADO
LUCAS SEBASTIAO PROENCA(OAB:
42935/PR)
ADVOGADO
PAULA GOMES GONCALVES(OAB:
43186/PR)
RECORRENTE
ALUJET INDUSTRIAL E COMERCIAL
LTDA.
ADVOGADO
MARCOS MARTINS DA COSTA
SANTOS(OAB: 72080/SP)
RECORRIDO
NEO RODAS S.A.
ADVOGADO
LUCAS SEBASTIAO PROENCA(OAB:
42935/PR)
ADVOGADO
PAULA GOMES GONCALVES(OAB:
43186/PR)
RECORRIDO
ALUJET INDUSTRIAL E COMERCIAL
LTDA.
ADVOGADO
MARCOS MARTINS DA COSTA
SANTOS(OAB: 72080/SP)
RECORRIDO
SILVIO TELES
ADVOGADO
FABIO DA SILVA GONCALVES DE
AGUIAR(OAB: 327846/SP)
ADVOGADO
LEONEL ORMENEZI NETO(OAB:
393773/SP)
Relator
ordem no processo E-RR-819-71.2017.5.10.0022, decidiu que a
determinação de suspensão dos processos que tratam de matéria
relativa ao Tema 1046 abrange também as matérias compreendidas
Intimado(s)/Citado(s):
- ALUJET INDUSTRIAL E COMERCIAL LTDA.
- NEO RODAS S.A.
nos Temas 357 e 762 (redução do intervalo intrajornada e
majoração da jornada de trabalho no regime de turnos ininterruptos
de revezamento, por negociação coletiva; validade de norma
coletiva que permite a supressão de horas "in itinere" mediante
PODER JUDICIÁRIO
comprovação de compensação), ante a determinação do STF.
JUSTIÇA DO
Por fim, em 19/12/2019, o Ministro Gilmar Mendes entendeu que a
matéria em debate na ADPF nº 381/DF é correlata ao tema 1046,
determinando a suspensão inclusive dos processos que versam
sobre a aplicação do art. 62, I, da CLT aos motoristas profissionais
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 55eaafd
proferida nos autos.
externos do setor de transporte de cargas.
No presente caso, o recurso de revista interposto pela reclamada
versa sobre matéria idêntica à questão jurídica acima delineada
RECURSO DE REVISTA
ROT-0012054-66.2017.5.15.0096 - 6ª Câmara
(TEMA 1046).
Assim sendo, em cumprimento à deliberação judicial proferida nos
Recorrente(s): 1. ALUJET INDUSTRIAL E COMERCIAL LTDA.
termos do artigo 1035, parágrafo 5º, do CPC, determina-se a
SUSPENSÃO do presente processo até o julgamento do Tema
1.046.
Publique-se e intimem-se.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 168158
Advogado(a)(s): 1. MARCOS MARTINS DA COSTA SANTOS (SP 72080)
Recorrido(a)(s): 1. NEO RODAS S.A.