3233/2021
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 28 de Maio de 2021
Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região
17611
colhendo a qualificação e a assinatura do recebimento, sob pena de
efetivo cumprimento, realizando a transferência ora determinada no
preclusão.
prazo de 5 (CINCO) dias, devendo comprovar o cumprimento da
medida nos presentes autos.
A testemunha, devidamente intimada, sofrerá multa de um salário
BANCO DO BRASIL S.A. - AG. 0172
mínimo vigente, bem como será conduzida coercitivamente, em
CONTA JUDICIAL nº 4600111444795 - VALOR R$ 873,07 -
caso de ausência injustificada.
VIGENTE PARA 26/05/2021
• CONTA DESTINO DA TRANSFERÊNCIA:
Intimem-se, sendo que os advogados deverão cientificar os seus
• BANCO BRADESCO S.A. - AGÊNCIA 0653
constituintes.
• CONTA CORRENTE nº 3876-8
RIO CLARO/SP, 28 de maio de 2021.
DANIELA MACIA FERRAZ GIANNINI
Juíza do Trabalho Titular
• Favorecido: SECURATO E ABDUL AHAD ADVOGADOS CNPJ: 05.972.855/0001-06
• Valor a ser transferido: R$ 873,07 - VIGENTE PARA
26/05/2021
• Beneficiário: SECURATO E ABDUL AHAD ADVOGADOS CNPJ: 05.972.855/0001-06
Valor(es) atualizado(s) até 26/05/2021.
GHB
Em sendo cabível Imposto de Renda sobre o valor liberado, a parte
ficará responsável pela apuração e cálculo do valor devido,
Processo Nº ATOrd-0010459-28.2019.5.15.0010
AUTOR
REINALDO APARECIDO DE JESUS
ADVOGADO
JOUBER TUROLLA(OAB: 313085/SP)
ADVOGADO
LARISSA DE GODOY CAMARGO
TUROLLA(OAB: 313092/SP)
ADVOGADO
JOUBER NATAL TUROLLA(OAB:
55933/SP)
RÉU
NHEEL QUIMICA LTDA
ADVOGADO
CLAUDIA ORSI ABDUL AHAD
SECURATO(OAB: 217477/SP)
PERITO
JESUS PAPINI
conforme base de cálculo contida na sentença de homologação de
cálculos existentes nos autos, e, deverá providenciar os
recolhimentos fiscais diretamente aos cofres da União em guia
própria, utilizando-se da tabela atualizada de códigos fornecida pela
Secretaria da Receita Federal. Deverá, ainda, comprovar o
recolhimento do Imposto de Renda devido no prazo de 10 (DEZ)
dias após o recebimento dos valores, anexando cópia do
comprovante aos presentes autos, sob pena de expedição por este
Intimado(s)/Citado(s):
Juízo de ofício à SRF.
- REINALDO APARECIDO DE JESUS
Determina-se, ainda, à Instituição Financeira que encaminhe aos
presentes autos, no prazo de 10 (dez) dias após a(s)
transferência(s) do(s) valor(es) ao(s) beneficiário(s), o extrato da
PODER JUDICIÁRIO
conta judicial após o esgotamento do saldo correspondente ao(s)
JUSTIÇA DO
saque(s) efetuado(s) e proceda ao encerramento da conta judicial,
nos termos do § 7º do art. 2º do Ato Conjunto CSJT-GP-CGJT n.
01/2019. A comprovação poderá ser enviada a este Juízo, em
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID e2bd8aa
proferido nos autos.
DESPACHO COM FORÇA DE OFÍCIO
Vistos,
Determino ao(à) Sr(a). Gerente da(o) BANCO DO BRASIL S.A. Agência 0172, ou a quem suas vezes fizer no âmbito de sua
competência, para que efetue a transferência entre as contas
abaixo discriminadas, devidamente majoradas por juros e correção
monetária até a data da transferência, valendo cópia deste
despacho, devidamente assinado eletronicamente pelo Juízo, como
OFÍCIO, que deverá ser encaminhado via e-mail à(s)
Instituição(ões) Financeira(s) acima discriminada(s), para seu
Código para aferir autenticidade deste caderno: 167467
arquivo
digitalizado,
por
meio
do
endereço
saj.vt.rioclaro@trt15.jus.br
Esclarece este Juízo que é de inteira responsabilidade do
interessado a confirmação da transferência dos valores na
conta bancária destinatária.
Após, encaminhem-se os presentes autos para julgamento dos
EMBARGOS DE IMPUGNAÇÃO À SENTENÇA DE LIQUIDAÇÃO)
-ID. ebf989d.
Intime(m)-se.
Cumpra-se.
RIO CLARO/SP, 28 de maio de 2021.
DANIELA MACIA FERRAZ GIANNINI