3208/2021
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 23 de Abril de 2021
RÉU
Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região
PAULO MARCOS ALVES DOS
SANTOS
FERNANDO EDUARDO BUENO(OAB:
125675/SP)
ADVOGADO
ADVOGADO
GLAUCEJANE CARVALHO ABDALLA
DE SOUZA(OAB: 321422/SP)
REGINALDO ABDALLA DE
SOUZA(OAB: 153495/SP)
VALDIR ANTONIO VELLOSO(OAB:
214013/SP)
PAULO MARCOS ALVES DOS
SANTOS
FERNANDO EDUARDO BUENO(OAB:
125675/SP)
ADVOGADO
ADVOGADO
Intimado(s)/Citado(s):
RÉU
- ARNALDO DA SILVA
ADVOGADO
PODER JUDICIÁRIO
8224
Intimado(s)/Citado(s):
- PAULO MARCOS ALVES DOS SANTOS
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
PODER JUDICIÁRIO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 0983400
JUSTIÇA DO
proferida nos autos.
SENTENÇA
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 0983400
VARA DO TRABALHO DE ARARAS
proferida nos autos.
SENTENÇA
PROCESSO Nº 0010961-19.2020.5.15.0046
VARA DO TRABALHO DE ARARAS
Vistos e etc.
PROCESSO Nº 0010961-19.2020.5.15.0046
O embargante opôs embargos de declaração contra a decisão de
ID. 0da889c.
É o relatório.
DECIDE-SE:
Vistos e etc.
Embargos conhecidos, pois tempestivos.
O embargante opôs embargos de declaração contra a decisão de
Razão assiste ao embargante. A r. sentença condenou o reclamado
ID. 0da889c.
ao pagamento dos depósitos fundiários faltantes, verba que não
É o relatório.
costa do rol de pedidos, portanto, excluo do seu dispositivo e
DECIDE-SE:
respectiva fundamentação a condenação ao pagamento de
Embargos conhecidos, pois tempestivos.
depósitos fundiários faltantes e multa de 40%, mantendo as demais
Razão assiste ao embargante. A r. sentença condenou o reclamado
condenações da decisão.
ao pagamento dos depósitos fundiários faltantes, verba que não
Diante do exposto, esta Vara, decide conhecer dos embargos
costa do rol de pedidos, portanto, excluo do seu dispositivo e
declaratórios propostos por PAULO MARCOS ALVES DOS
respectiva fundamentação a condenação ao pagamento de
SANTOS e, no mérito, conceder-lhe provimento, excluir do
depósitos fundiários faltantes e multa de 40%, mantendo as demais
dispositivo e respectiva fundamentação a condenação ao
condenações da decisão.
pagamento de depósitos fundiários faltantes e multa de 40% e
Diante do exposto, esta Vara, decide conhecer dos embargos
acrescer a fundamentação da r. sentença, nos termos acima
declaratórios propostos por PAULO MARCOS ALVES DOS
lançados.
SANTOS e, no mérito, conceder-lhe provimento, excluir do
Intimem-se as partes.
dispositivo e respectiva fundamentação a condenação ao
Araras, 23 de abril de 2021.
pagamento de depósitos fundiários faltantes e multa de 40% e
LUIS RODRIGO FERNANDES BRAGA
Juiz do Trabalho Titular
acrescer a fundamentação da r. sentença, nos termos acima
lançados.
Intimem-se as partes.
Processo Nº ATSum-0010961-19.2020.5.15.0046
AUTOR
ARNALDO DA SILVA
Araras, 23 de abril de 2021.
LUIS RODRIGO FERNANDES BRAGA
Código para aferir autenticidade deste caderno: 165756