3188/2021
Data da Disponibilização: Terça-feira, 23 de Março de 2021
Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região
01/2019, em caso de pagamento da execução, os valores
14097
RÉU
PERITO
PROXIMA TELECOM LTDA - ME
IGOR DE MARCHI SOARES
referentes a créditos tributários deverão ser recolhidos em guia
DARF ou GPS, conforme o caso.
Em caso de controvérsia sobre referidos créditos, em sede de
Intimado(s)/Citado(s):
- PROXIMA TELECOM LTDA - ME
Execução Fiscal, deverá ser efetuado o recolhimento por meio de
Documento para Depósitos Judiciais ou Extrajudiciais à Ordem e à
Disposição da Autoridade Judicial ou Administrativa Competente
PODER JUDICIÁRIO
(DJE) no modelo instituído pela Instrução Normativa SRF nº.
JUSTIÇA DO TRABALHO
421/2004, código 7525 – Depósito Judicial Justiça Federal.
Nas demais execuções trabalhistas, deverão ser efetuados os
recolhimentos mediante Guia de Depósitos Judiciais e
Extrajudiciais, no modelo instituído pela Instrução Normativa
INSS/DC nº. 62/2001, observando-se os respectivos códigos.
Deferido o parcelamento, incabível a oposição de embargos à
execução, cabendo, todavia, a impugnação à sentença de
liquidação pelo autor.
PROCESSO: 0010297-61.2016.5.15.0067 - Ação Trabalhista - Rito
Ordinário
AUTOR: MARIO TOUSO NETO
RÉU: PROXIMA TELECOM LTDA - ME E OUTROS (2)
Processo nº 0010297-61.2016.5.15.0067
Autor: MARIO TOUSO NETO, CPF: 071.541.098-90
Réu(s): PROXIMA TELECOM LTDA - ME, CNPJ: 20.935.357/000179; CLARO S.A., CNPJ: 40.432.544/0001-47
No decurso dos prazos, sem que o(a) reclamado(a) atenda ao
cumprimento das disposições supra, e sem que haja modificação da
EDITAL DE NOTIFICAÇÃO
presente decisão de liquidação, o (a) reclamante deverá se
manifestar quanto ao prosseguimento da execução, no prazo
de 30 (trinta) dias, especificando os meios e recursos
necessários para a satisfação da execução, nos termos do
disposto no art. 878 da CLT.
Intimem-se.
O Doutor JOÃO BAPTISTA CILLI FILHO, Juiz da 4ª Vara do
Trabalho de Ribeirão Preto, FAZ SABER a quantos o presente
virem ou dele tiverem conhecimento que, nos autos do processo nº
0010297-61.2016.5.15.0067 , entre partes:AUTOR: MARIO
TOUSO NETO , autor, e RÉU: PROXIMA TELECOM LTDA - ME e
RIBEIRÃO PRETO/SP, 22 de março de 2021.
JOÃO BAPTISTA CILLI FILHO
Juiz do Trabalho
outros (2) réu, estando o réu PROXIMA TELECOM LTDA - ME em
lugar ignorado, fica notificado(A) pelo presente edital do despacho
cujo teor é o seguinte:
LCPTM
E, para que chegue ao conhecimento de todos os interessados, é
passado o presente edital, que será publicado no Diário Eletrônico
PODER JUDICIÁRIO
da Justiça do Trabalho (DEJT).
JUSTIÇA DO TRABALHO
PROCESSO: 0010297-61.2016.5.15.0067 - Ação Trabalhista - Rito
Ordinário
AUTOR: MARIO TOUSO NETO
RÉU: PROXIMA TELECOM LTDA - ME E OUTROS (2)
RIBEIRAO PRETO/SP, 23 de março de 2021.
DESPACHO
Razão assiste, à reclamada, em petição de ID e5c3b53.
LILIAN CRISTINA PISI TEIXEIRA MOURA
Servidor
Processo Nº ATOrd-0010297-61.2016.5.15.0067
AUTOR
MARIO TOUSO NETO
ADVOGADO
OMAR ALAEDIN(OAB: 196088/SP)
RÉU
CLARO S.A.
ADVOGADO
JORGE DONIZETI SANCHEZ(OAB:
73055/SP)
Código para aferir autenticidade deste caderno: 164611
Por equívoco, constou, como primeira reclamada, a empresa
CLARO S.A.
Assim, corrijo erro material constante da decisão homologatória,
devendo constar a empresa CLARO S.A. como responsável
subsidiária e a empresa PRÓXIMA TELECOM LTDA - ME, como
devedora principal, nos termos abaixo:
DECISÃO