3182/2021
Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 15 de Março de 2021
11679
insuficiência de recursos que justificou a concessão de gratuidade".
LINS/SP, 12 de março de 2021.
Considerando a condenação imposta na r. sentença e que a parte
EDUARDO COSTA GONZALES
credora logrou demonstrar a percepção de rendimentos por parte do
Juiz(íza) do Trabalho
devedor (RECLAMANTE), em tese, incompatível com a suspensão
IRZ
de exigibilidade outrora concedida, o Juízo defere o requerimento
da parte credora (RECLAMADO), autorizando RESERVA DE
CRÉDITO junto ao processo 010998-32.2019.5.15.0062 (MANOEL
PIRES JUNIOR x MUNICIPIO DE PROMISSAO), para garantia do
Processo Nº ATOrd-0011741-76.2018.5.15.0062
AUTOR
LUCILENE RODRIGUES DE SOUZA
ADVOGADO
MARCELO PIERINI DOS
SANTOS(OAB: 345829/SP)
RÉU
ADILSON CASSEMIRO VENANCIO
débito, no valor calculado de R$1.180,80, em 11-12-12-2020.
Intime-se o Reclamante por meio do respectivo patrono,
Intimado(s)/Citado(s):
- LUCILENE RODRIGUES DE SOUZA
NOTIFICANDO-SE dos termos da presente DECISÃO.
Após, proceda-se a HABILITAÇAO no processo 01099832.2019.5.15.0062, juntando-se cópia da presente determinação.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
LINS/SP, 10 de março de 2021.
EDUARDO COSTA GONZALES
Juiz(íza) do Trabalho
ea
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 996dd72
Processo Nº ATOrd-0011345-07.2015.5.15.0062
AUTOR
VALDEMIR CESAR CORREA
ADVOGADO
FABIO SCHUINDT FALQUEIRO(OAB:
149990-D/SP)
ADVOGADO
ALEXSANDRO TADEU JANUARIO DE
OLIVEIRA(OAB: 152754/SP)
RÉU
FUNDACAO CENTRO DE
ATENDIMENTO SOCIOEDUCATIVO
AO ADOLESCENTE - FUNDACAO
CASA - SP
proferido nos autos.
Intimado(s)/Citado(s):
LINS/SP, 11 de março de 2021.
DESPACHO
Intime-se a parte reclamante para informar se pretende a produção
probatória em audiência. Em sendo desnecessária a audiência
concedo o prazo de 10 dias para alegações finais.
No silêncio, decorrido o prazo supra, estará encerrada a instrução
processual, vindo os autos conclusos para prolação da sentença.
- VALDEMIR CESAR CORREA
EDUARDO COSTA GONZALES
Juiz do Trabalho
CMT
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 04419b1
proferido nos autos.
DESPACHO
1. Verifica-se que o depósito Id 9cdaf4f não é suficiente para o
pagamento integral da execução.
2. Dessa forma, libere-se o valor devido ao Reclamante, utilizando-
Processo Nº ATOrd-0011779-54.2019.5.15.0062
AUTOR
GILSON CESAR DOS SANTOS
ADVOGADO
AXON LEONARDO DA SILVA(OAB:
194125/SP)
RÉU
PRODEC CONSULTORIA PARA
DECISAO SOCIEDADE SIMPLES
LTDA.
ADVOGADO
BRUNO BORGES PEREZ DE
REZENDE(OAB: 249094/SP)
ADVOGADO
ANDRE BORGES PEREZ DE
REZENDE(OAB: 158083/RJ)
ADVOGADO
MARCIO GUIMARAES PESSOA(OAB:
79459/RJ)
RÉU
AGENCIA REGULADORA DE
SERVICOS PUBLICOS DELEGADOS
DE TRANSPORTE DO ESTADO DE
SAO PAULO-ARTESP
se de tal depósito.
3. Deverá a Reclamada, Fundação Casa, no prazo de 10 dias,
comprovar a complementação do valor, sob pena de sequestro.
4. Atendido o item 3, proceda-se ao pagamento do Sr. Perito e
transferência ao INSS.
5. Intimem-se.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 164277
Intimado(s)/Citado(s):
- GILSON CESAR DOS SANTOS