3159/2021
Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 08 de Fevereiro de 2021
7269
1.127/201 com as alterações promovidas pelas instruções
arbitro em R$ 7.000,00.
normativas após editadas pela Receita Federal do Brasil versando
Intimem-se as partes.
sobre a mesma matéria, Súmula 368, VI, do C. TST.
Cumpra-se.
Eventuais multas e juros moratórios sobre o imposto de renda,
Nada mais.
serão suportados pela reclamada, que não procedeu a retenção na
ATIBAIA/SP, 05 de fevereiro de 2021.
época própria, ou seja, a cargo da trabalhadora fica somente o
JOAO DIONISIO VIVEIROS TEIXEIRA
imposto retido e sua atualização, uma vez que esta significa
Juiz(íza) do Trabalho
recuperar o valor real do tributo.
DISPOSITIVO
POSTO ISSO, nos termos e limites da fundamentação supra,
JULGO, RESOLVENDO O MÉRITO, NOS TERMOS DO ARTIGO
487, I, DO CPC, PROCEDENTES os pedidos de NATHALIA
SALES DE OLIVEIRA em desfavor de MUNDO AA SERVICOS
LTDA e BIO FLORAIS COMERCIO DE FLORAIS LTDA, para
Processo Nº ATSum-0010470-21.2020.5.15.0140
AUTOR
NATHALIA SALES DE OLIVEIRA
ADVOGADO
DONIZETTI BASILIO DA SILVA(OAB:
248844/SP)
RÉU
MUNDO AA SERVICOS LTDA
ADVOGADO
THAIS PEDROSO SIMOES(OAB:
420228/SP)
RÉU
BIO FLORAIS COMERCIO DE
FLORAIS LTDA
Intimado(s)/Citado(s):
- MUNDO AA SERVICOS LTDA
declarar que as reclamadas respondem solidariamente e para
condená-las a pagarem à reclamante:
-diretamente, o FGTS de todo o contrato de trabalho, autorizada a
PODER JUDICIÁRIO
dedução dos valores depositados mediante comprovação por
JUSTIÇA DO
meio de extrato analítico atualizado da conta vinculada;
-13º salário de 2018 na proporção de 1/12, e 13º salário integral de
2019;
INTIMAÇÃO
-salário de 15.10.2019 a 26.11.2019;
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 1be6b40
-salário maternidade correspondente a 120 dias da licença
proferida nos autos.
SENTENÇA
maternidade, artigo 7º, XVIII, da Constituição Federal contados do
dia seguinte ao parto, recaindo em 26.3.2020;
Dispensado o RELATÓRIO, nos termos do artigo 852-I da CLT.
-indenização estabilidade gestante, artigo 10, II, b, do ADCT,
equivalente aos salários, 13º salário, férias com 1/3 constitucional e
FUNDAMENTAÇÃO
FGTS do período compreendido entre 27.3.2020 e 27.4.2020;
-verbas rescisórias: férias integrais com 1/3 constitucional do
GRUPO ECONÔMICO
período aquisitivo 2018/2019 e férias proporcionais com 1/3
As 1ª e 2ª reclamada apresentaram defesa em conjunto, sem
constitucional de 3/12; 13º salário proporcional de 3/12; e FGTS
resistência à pretensão de responsabilizá-las solidariamente,
sobre verbas rescisórias (13º salário); e
ademais, reconheceram, na audiência realizada em 5.12.2019, nos
-multa do artigo 467 da CLT sobre as verbas rescisórias acima
autos do processo nº 0011550-54.2019.5.15.0140, que integram o
discriminadas.
mesmo grupo econômico.
Concedo os benefícios da Justiça Gratuita à reclamante.
Destarte, reputo que as reclamadas integram o mesmo grupo
Liquidação pelo método compatível.
econômico, são, consoante artigo 2°, § 2°, da CLT, para efeitos da
Correção monetária na forma da lei, observando a súmula 381 do
relação de emprego, solidariamente responsáveis.
C. TST, com a redação na data da prolação da presente Sentença.
Reconhecido o grupo econômico, passo a me reportar às
Juros moratórios na forma da lei. Ressalto que os juros de mora não
reclamadas, exceto quando necessário distingui-las, apenas como
sofrem incidência de imposto de renda, dada sua natureza
reclamada.
indenizatória, conforme entendimento firmado na OJ 400 da SDI-1
A propósito, a 2ª reclamada deve regularizar, em 5 dias, sua
do C. TST.
representação processual, pois não apresentou contrato social
Custas pela reclamada, sucumbente na presente ação, no importe
e procuração.
de R$ 140,00, de 2% calculadas sobre o valor da condenação que
EXT DO CONTRATO - JUSTA CAUSA EMPREGATÍCIA X
Código para aferir autenticidade deste caderno: 162818