3109/2020
Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 26 de Novembro de 2020
10817
de recusa à conciliação.
Cite-se o executado, nos termos do art. 535 do CPC, na pessoa
5 - Deverão as partes declarar o endereço eletrônico e número de
de seu representante legal, para opor embargos no prazo legal.
telefone celular, WhatsApp em que poderão receber eventuais
Intime-se o(a) exequente.
intimações, em cumprimento ao disposto no artigo 319, II do CPC.
O valor do crédito do(a) autor(a) se enquadra como montante a
CAPAO BONITO/SP, 20 de novembro de 2020.
ser pago mediante precatório, eis que superou os limites
TONY EVERSON SIMAO CARMONA
estabelecidos na Portaria Municipal.
Juiz(íza) do Trabalho
Caso haja renúncia expressa do Autor(a) ao seu crédito excedente
ao limite estabelecido, optando, destarte, pelo pagamento direto da
execução processada em face da Fazenda Pública Municipal, nos
termos do § 4º, do art. 17, da Lei n.º 10.259/2001, combinado com o
CAPAO BONITO/SP, 26 de novembro de 2020.
art. 4º da Instrução Normativa nº 32/2007 do C. TST e Portaria GP-
MARILEIA BRAGA RODOLFO DE LIMA
CR nº 19/2008 do E. TRT da 15ª Região, o valor será enquadrado
Servidor
como obrigação definida em lei como de pequeno valor, ficando
dispensada a expedição de precatório.
Processo Nº ATOrd-0010796-03.2018.5.15.0123
AUTOR
MARIA ZILMA DO NASCIMENTO
TELES
ADVOGADO
RODRIGO JOSE ALIAGA OZI(OAB:
275784/SP)
RÉU
MUNICIPIO DE CAPAO BONITO
Quanto aos Honorários Advocatícios, estes se enquadram
como de pequena monta, já que dentro dos limites estabelecidos
pela Portaria Municipal, dispensando-se a expedição de precatório.
Tendo em vista a nova sistemática de liberação de valores através
dos sistemas bancários Sincondj (BB) e SIF (CEF), em
Intimado(s)/Citado(s):
- MARIA ZILMA DO NASCIMENTO TELES
cumprimento ao PROVIMENTO GP-VPJ-CR N° 002/2019, as partes
deverão informar nos autos as contas bancárias dos respectivos
credores a fim de possibilitar a transferência de valores diretamente
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO TRABALHO
nas contas dos nobres patronos, inclusive dos valores
remanescentes disponíveis às reclamadas, viabilizando a celeridade
e prestação jurisdicional.
INTIMAÇÃO
CAPAO BONITO/SP, 26 de novembro de 2020.
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID abf4eff
TONY EVERSON SIMAO CARMONA
proferida nos autos.
Juiz do Trabalho
SENTENÇA DE LIQUIDAÇÃO
MAJP
Diante do silêncio do Município, tendo em vista as informações
constantes na planilha de atualização, que passam a fazer parte
integrante desta, estando em consonância com a r. sentença e
conferidos pela Secretaria, HOMOLOGO os cálculos elaborados
pelo autor, fixando o valor da condenação em R$ 21.672,15 válido
para 26/11/2020, conforme discriminado:
Processo Nº ATSum-0010278-13.2018.5.15.0123
AUTOR
CARLOS PEREIRA DE NORONHA
ADVOGADO
GILMARA CRISTIANE FONSECA
DOS SANTOS LEITE(OAB: 280288D/SP)
RÉU
MARIA DA PENHA MOREIRA
JANSEN
RÉU
GABRIELA NORONHA DA SILVA
Intimado(s)/Citado(s):
- CARLOS PEREIRA DE NORONHA
Principal corrigido + Juros
R$ 19.701,95
Moratórios
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO TRABALHO
Honorários Advocatícios ao
R$ 1.970,20
advogado(a) do(a) autor(a)
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 67c46cb
proferido nos autos.
DESPACHO
Código para aferir autenticidade deste caderno: 159797