3096/2020
Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 09 de Novembro de 2020
16130
- As contribuições devidas a terceiros (SISTEMA "S") não integram
PODER JUDICIÁRIO
o cálculo das contribuições previdenciárias, executáveis na Justiça
JUSTIÇA DO TRABALHO
do Trabalho, por não serem abrangidas pela competência prevista
no art. 114, VIII, da CF, observados os limites definidos nos art. 195,
PROCESSO: 0011230-60.2020.5.15.0013 - Ação Trabalhista - Rito
I, a, e II e art. 240, da Constituição Federal. Todavia, a reclamada
Sumaríssimo
deverá comprovar nos autos o recolhimento das parcelas devidas a
AUTOR: SERGIO FARIA SOARES
terceiros, sob pena de ser oficiada à Delegacia da Receita Federal
RÉU: CESP - COMPANHIA ENERGETICA DE SAO PAULO
do Brasil, para fins de lançamento do crédito de ofício, nos termos
DESTINATÁRIO:
do previsto no art. 101, I da Instrução Normativa RFB nº 971, de 13
AO ADVOGADO DO RECLAMANTE:
de novembro de 2009;
Fica V.Sa. intimada do despacho Id 333e70b abaixo:
- Indicação dos valores devidos ao imposto de renda, nos termos
Em que pese ao alegado pelo autor, não restaram preenchidos os
do art. 12-A e seus parágrafos, da Lei n.º 7.713/88, acrescido pela
requisitos autorizadores da antecipação dos efeitos da tutela
Medida Provisória n.º 497, de 27/07/2010, observado o disposto na
jurisdicional, haja vista que os fatos narrados ensejam evidente
Instrução Normativa RFB nº 1.127 de 07 de fevereiro de 2.011, não
controvérsia fática, a ser dirimida após a instalação do contraditório,
devendo o imposto de renda incidir sobre os juros de mora (art. 404
com respeito aos direitos fundamentais que garantem o devido
e parágrafo único, do CC e Orientação Jurisprudencial nº 400 da
processo legal e a ampla defesa. Sendo assim, por ora, rejeita-se o
SBDI-1 do C. TST) e sobre férias indenizadas (integrais,
pedido.
proporcionais ou em dobro) ou convertidas em abono pecuniário,
Considerando a Portaria Conjunta GP-VPA-VPJ-CR nº 003/2020
bem como sobre o adicional de um terço constitucional quando
(que teve seus efeitos prorrogados pela Portaria Conjunta GP-VPA-
agregado a pagamento de férias.
VPJ-CR nº 005/2020) e com base nos princípios da economia e
Se o cálculo não for apresentado ou, sendo, contiver erros,
celeridade processuais, notifique-se a parte reclamada, por via
desrespeitando a sentença liquidanda ou os parâmetros
postal, para que apresente sua contestação, em 15 (quinze) dias,
estabelecidos, de modo a impedir sua imediata homologação, será
sob a pena de revelia, na forma dos artigos335e 344 do Código de
determinada a realização de perícia contábil, que correrá às
Processo Civil.
expensas da reclamada.
Decorrido o prazo concedido à reclamada, o (a) reclamante será
O valor apurado pela reclamada será tido por incontroverso, ainda
intimado para apresentar réplica, no prazo preclusivo de 10 (dez)
que a perícia se mostre necessária e será considerado como crédito
dias.
líquido, certo e exigível. Assim, no mesmo prazo para apresentação
Após, concluso o processo para deliberação quanto ao
dos cálculos de liquidação, a reclamada deverá comprovar o
prosseguimento.
depósito do valor bruto correspondente.
SÃO JOSÉ DOS CAMPOS/SP, 15 de outubro de 2020.
SAO JOSE DOS CAMPOS/SP, 09 de novembro de 2020.
PAULO CESAR DOS SANTOS
Juiz(íza) do Trabalho
RSP
CÁSSIA REGINA RAMOS FERNANDES
Juíza Titular de Vara do Trabalho
Obs.: Contestação apresentada sob Id. 91e2869.
SAO JOSE DOS CAMPOS/SP, 09 de novembro de 2020.
JOYCE CORREIA DA SILVA SANTOS
Processo Nº ATSum-0011230-60.2020.5.15.0013
AUTOR
SERGIO FARIA SOARES
ADVOGADO
EDWARD CORREA SIQUEIRA(OAB:
347488-D/SP)
RÉU
CESP - COMPANHIA ENERGETICA
DE SAO PAULO
ADVOGADO
FERNANDO JOSE GARCIA(OAB:
134719/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- SERGIO FARIA SOARES
Servidor
Processo Nº ATOrd-0010694-72.2016.5.15.0083
AUTOR
NILSON PEREIRA DOS SANTOS
ADVOGADO
BRUNO LUIS ARRUDA ROSSI(OAB:
280518/SP)
RÉU
GENERAL MOTORS DO BRASIL
LTDA
ADVOGADO
CLARISSE DE SOUZA
ROZALES(OAB: 389409/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- GENERAL MOTORS DO BRASIL LTDA
Código para aferir autenticidade deste caderno: 158897