3071/2020
Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 01 de Outubro de 2020
PROCESSO JULGADO EM SESSÃO EXTRAORDINÁRIA POR
RECORRENTE
ADVOGADO
VIDEOCONFERÊNCIA REALIZADA EM 21 DE SETEMBRO DE
ADVOGADO
2020.
Presidiu Regimentalmente o julgamento o Exmo. Sr.
RECORRIDO
ADVOGADO
Desembargador do Trabalho Claudinei Zapata Marques.
ADVOGADO
Composição:
RECORRIDO
Relator Desembargador do Trabalho Orlando Amâncio Taveira
ADVOGADO
Juiz do Trabalho José Antônio Dosualdo
Desembargador do Trabalho Claudinei Zapata Marques
Convocado o Juiz do Trabalho José Antônio Dosualdo na
5086
CARLOS ALBERTO CASTILHO
VILJA MARQUES CURY DE
PAULA(OAB: 152855/SP)
ROGERIO SOMMERHALDER(OAB:
202176/SP)
CARLOS ALBERTO CASTILHO
VILJA MARQUES CURY DE
PAULA(OAB: 152855/SP)
ROGERIO SOMMERHALDER(OAB:
202176/SP)
EMPRESA PIONEIRA DE TELEVISAO
S/A
SILVANA MACHADO CELLA(OAB:
111754/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- EMPRESA PIONEIRA DE TELEVISAO S/A
cadeira auxílio.
Ministério Público do Trabalho: Exmo(a). Sr(a). Procurador(a)
PODER JUDICIÁRIO
ciente.
JUSTIÇA DO TRABALHO
ACÓRDÃO
Acordam os magistrados da 8ª Câmara - Quarta Turma do
Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região em julgar o
PROCESSO nº 0010380-26.2017.5.15.0008
processo nos termos do voto proposto pelo Exmo. Sr. Relator.
EMBARGANTE: EMPRESA PIONEIRA DE TELEVISAO S/A
Votação unânime.
EMBARGADO: ACÓRDÃO DE ID 26f6bc5
RELATOR: ORLANDO AMANCIO TAVEIRA
rsp
ORLANDO AMANCIO TAVEIRA
Relator
Relatório
Votos Revisores
Opõe a reclamada os presentes embargos de declaração, em
relação ao v. acórdão Id 26f6bc5, alegando omissão no julgado.
Assinado eletronicamente por: ORLANDO AMANCIO TAVEIRA -
Sumariamente relatados.
23/09/2020 08:53:02 - af74173
https://pje.trt15.jus.br/segundograu/Processo/ConsultaDocumento/li
stView.seam?nd=20081911241103300000061783471
Número do processo: 0010332-06.2018.5.15.0114
Fundamentação
Número do documento: 20081911241103300000061783471
CAMPINAS/SP, 30 de setembro de 2020.
VOTO
HELOISA NAOMI NUMATA
Diretor de Secretaria
Conheço dos embargos de declaração, pois se encontram
preenchidos os pressupostos legais de admissibilidade.
Processo Nº ROT-0010380-26.2017.5.15.0008
Relator
ORLANDO AMANCIO TAVEIRA
RECORRENTE
EMPRESA PIONEIRA DE TELEVISAO
S/A
ADVOGADO
SILVANA MACHADO CELLA(OAB:
111754/SP)
Código para aferir autenticidade deste caderno: 157275
MÉRITO
A embargante alega que o acórdão padece de omissão ao analisar
o inconformismo relativo às horas extras acerca da regularidade da